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21 DE ABRIL DE 1995 2147

As consequências que a Assembleia devia retirar desta chamada de atenção podem ser várias e de vários tipos, como, por exemplo, a reaproximação dos dois regimes, tanto actuando sobre esta proposta de lei como, inclusivamente, ponderando a implementação do direito de resposta nos outros níveis em que actuam os órgãos de comunicação social. Porque há aqui também um valor a proteger, que é a protecção dos direitos' da pessoa que podem, em algumas circunstâncias, ser postos em causa pela possibilidade de abusos da liberdade de imprensa, neste caso, ou de um qualquer outro exercício da comunicação social. Mas não, não vamos alterar a nossa posição final, de votar contra esta proposta e não apenas para mantermos as nossas posições já expressas ao longo do tempo. Há, quanto a nós, uma nova razão que deve ser ponderada não só pela Assembleia mas também, em particular, pela bancada da maioria.
Quando o Sr. Presidente da República exerce pela segunda vez o seu direito de veto, não promulgando! o decreto, está a declarar, por esta forma, à Assembleia da República, a importância que atribui aos pontos 'de vista que não vê consagrados no processo legislativo.
Ora, se a Assembleia responde ao segundo veto mantendo integralmente a posição tomada em momento anterior - e trata-se de uma questão política, como bem salientou o Sr. Deputado Miguel Macedo-, está a demonstrar ao Sr. Presidente da República que considera a sua possibilidade de interferência ou de influência no processo legislativo, mesmo nestes casos-limite, absolutamente nula, o que contradiz, a meu ver, a Vontade repetidamente expressa, e de forma significativa, pelo eleitorado sobre o funcionamento do sistema.
O Sr. Presidente da República propôs ao eleitorado, quanto à interpretação das suas funções, uma concepção de influência que ele aprovou de forma muito Significativa. Estou à vontade para o dizer porque não foi com o meu voto que essa concepção de funcionamento do sistema semi-presidencial português foi aprovado mas tenho de constatar que essa interpretação foi democraticamente validada e julgo que a Assembleia não deverá ser completamente indiferente a esse facto.
O eleitor português quis que o seu Presidente da República tivesse a possibilidade de exercer uma magistratura de influência que, no processo legislativo, pode passar por estes casos-limite do veto sucessivo. A Assembleia da República deve, quanto a nós, ouvir as razões do Sr. Presidente da República e abster-se de responder-lhe repetindo simplesmente as formulações previamente encontradas.
O comportamento inflexível e rígido do grupo parlamentar da maioria nesta circunstância tem este resultado prático que, em nossa opinião, não é saudável para o funcionamento do sistema político!
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate.
Vamos aguardar o tempo necessário para que os Srs. Deputados reunidos em sede de comissão interrompam os seus trabalhos e possamos proceder à votação agendada.

Pausa.

Srs. Deputados, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Regimento da Assembleia da República, a votação na generalidade a que vamos proceder versa sobre a confirmação do Decreto da Assembleia da República n.º 183/VI- Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa).

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 124 votos a favor, do PSD, e 31 votos contra, do PS, do PCP e do CDS-PP.

Como não foram apresentadas propostas de alteração, conforme o previsto no n º 4 do artigo 169.º do Regimento, não há discussão na especialidade e dá-se por concluído este processo de confirmação.
Aproveito para dizer, desde já, que as restantes votações agendadas realizar-se-ão às 18 horas e 30 minutos.

Pausa.

Passamos à discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 463/VI - Alarga a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de certas categorias de actos das Administrações Central, Regional e Local (PS); 502/VI - Direito de participação procedimental e de acção popular (PSD) e 531/VI- Confere a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de actos administrativos lesivos de interesses públicos (PCP).
A Mesa foi informada de que os Srs. Deputados Rui Machete e Almeida Santos, na qualidade de relatores, não usarão da faculdade de apresentar a síntese dos respectivos relatórios, cujo teor se dá aqui por reproduzido.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs Deputados: o projecto de lei n.º 463/VI foi apresentado pelo Partido Socialista com uma intenção que, felizmente, produziu alguns resultados. Pretendíamos fazer com que a temática da acção popular despertasse da letargia em que a maioria a tem deixado ao longo das últimas legislaturas.
Na realidade, já na anterior legislatura, o Partido Socialista tinha apresentado um projecto de lei sobre esta matéria, que baixou à Comissão respectiva sem ter sido precedido de votação, mantendo-se nessa sede até ao final da legislatura; durante esta Legislatura, há duas sessões legislativas, foi apresentado um novo projecto de lei, igualmente da autoria do Sr. Deputado Almeida Santos, que, depois de aprovado na generalidade, se ficou pela Comissão perante a manifesta falta de vontade do PSD até ao presente momento em regular este direito político previsto na Constituição.
Felicitamo-nos por, depois de termos dado a conhecer este projecto de lei em Novembro, o PSD ter finalmente apresentado, em Fevereiro, uma iniciativa sua de regulamentação desta matéria; felicitamo-nos igualmente pelo facto de o Partido Comunista Português, embora com algumas soluções que não acompanhamos inteiramente, ter vindo ao encontro do nosso objectivo de alargamento do âmbito de aplicação do direito de acção popular.
Este projecto de lei é complementar e compatível com a iniciativa anteriormente apresentada pelo