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2146 I SÉRIE -NÚMERO 65

pela lei, ainda que as respostas fossem um autêntico esforço contra a crítica, legítima, à actividade dos que detêm o poder.

Apetece mesmo dizer: aqui há fantasmas!

O Sr. José Magalhães (PS); - E há!

A Oradora: - O que o PSD quis (e já não pode querer depois do teor do Acórdão do Tribunal Constitucional) foi obrigar os periódicos a publicar todas as respostas, ainda que estas se cifrassem no consentimento de crimes contra os jornalistas. Ao arrepio, aliás, do que é comum à generalidade das legislações, que proíbem a resposta que constitua uma infracção penal.
Mas, se o PSD quis isto, não o conseguiu. É que a compatibilização da proposta com o texto constitucional deu origem a que, nos casos de autêntico abuso do direito de resposta, se tivesse de admitir no Tribunal Constitucional a possibilidade de recusa daquela com base em causas de justificação, isto é, de exclusão da ilicitude e da culpa.
O que quer dizer que, através de um caminho sinuoso, o Tribunal Constitucional viu-se forçado a admitir, numa proposta que classificou de "menos acerto", que a lei não podia limitar a recusa a fundamentos de natureza estritamente objectiva. Mas com esta progressão sinuosa, de adaptação do diploma ao texto constitucional, aumentou-se o foco de conflitualidade entre o jornalismo, nomeadamente o de investigação, e o poder. E não se facilitou ao cidadão comum, àquele que mais receio e temor sente, mesmo quando exercita um direito, cujo conteúdo lhe é, na maior parte dos casos, inacessível, o exercício do direito de resposta, que continuará a debater-se por interpretações divergentes dos preceitos da lei que seguem inalterados sem que o PSD tivesse proposto o seu aperfeiçoamento.
O recurso às causas de exclusão da ilicitude e da culpa continua a permitir a análise, pelo director do periódico- isto na interpretação do Tribunal Constitucional -, da existência de fundamento para a resposta. Isto é, a "operação cirúrgica ao aleijão" da lei não pode deixar de conduzir à admissibilidade da existência de um controlo de limites do direito de resposta que nada tem a ver com o controlo da interpretação que o respondente deu ao artigo em que se revê como visado, e este, sim, é um controlo absolutamente vedado ao director do periódico. Só que aquele controlo de limites que o Tribunal Constitucional teve de admitir e que se veio a abrir de uma forma enviesada deixa de ter agora a garantia da intervenção do Conselho de Redacção, uma vez que o PSD eliminou a exigência de parecer favorável daquele Conselho para a recusa de inserção da resposta.
Ao eliminar a intervenção dos representantes dos jornalistas, o PSD não só enfraquece os direitos dos jornalistas como fragiliza o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a liberdade editorial, por um lado, e a liberdade face à imprensa, por outro. Fragilização que atinge sobremaneira o cidadão comum e não os que detêm o poder.
As alterações propostas para o artigo 16.º provam só por si que o que está em causa para o PSD não é o encontro de um justo equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a liberdade face à imprensa. O que está em causa para o PSD é a recuperação, para o poder, do abuso sobre a imprensa, da prerrogativa da opa-
cidade, da recuperação de imunidades abusivas que se querem preservar da crítica da opinião pública. E o Código Penal aqui aprovado é também um bom exemplo disto.
Este autêntico abuso do poder está bem expresso nos brutais agravamentos das multas, na imposição de prazos processuais que podem inviabilizar o próprio direito de defesa, prazos que todos sabemos que os tribunais não podem cumprir, mas que o PSD quer que fiquem na lei como uma marca de uma senha contra a informação escrita, visando a criação de um clima de constrangimento sobre a imprensa.
A comparação das propostas de alteração à Lei de Imprensa com as leis da rádio e da televisão provam a manifesta desigualdade que se passará a estabelecer entre os jornalistas da informação escrita e os jornalistas dos restantes meios da comunicação social, sem qualquer fundamento para essa desigualdade entre os estatutos que não seja o facto de a imprensa ter desempenhado um papel protagonista na descoberta de estranhos meandros na área do poder.
Por isso, eles, que assim fizeram, passam a ficar sujeitos àquilo que uns chamam sanções compulsórias e que os tribunais continuarão a debater para averiguar se não se trata afinal de sanções penais, infringindo os princípios da precisão ou determinabilidade da lei e o da proporcionalidade Aliás, foi o Grupo Parlamentar do PCP que, nesta Assembleia, levantou o problema relativamente a esse preceito legal.
De uma coisa, porém, estamos certos e a opinião pública também: a proposta do PSD estabelece claramente a medida da culpa do PSD no exercício abusivo do poder.
O PSD, em vez de se preocupar com problemas importantes com que se defrontam os jornalistas - como os que decorrem da concentração de propriedade dos meios de comunicação social, do seu direito ao trabalho e da preservação do direito ao sigilo profissional, que é simultaneamente um dever -, o que quis foi avançar com um modelo de controlo da imprensa e, porque esta forma a opinião pública, progredir também, desta forma, no próprio controlo da opinião pública.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS-PP não vai, na fase final deste processo legislativo, repetir nem alterar o essencial das suas posições expressas ao longo dos diversos debates, tanto na especialidade como na apreciação global. Mantemos a posição no que diz respeito à celeridade dos julgamentos no caso do incumprimento: consideramos académica a questão dos prazos e que esta questão não fica de facto bem resolvida.
Quanto aos argumentos apresentados pelo Sr. Presidente da República para o primeiro veto, no essencial repetem-se neste segundo veto, o que significa que não foram atendidos na primeira reapreciação da proposta de lei n.º 99/VI. Há, nomeadamente, nos argumentos do Sr. Presidente da República, um que nos parece ser de ponderar, que é a inexistência prática de direito de resposta nos audiovisuais.