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2144 I SÉRIE -NÚMERO 65

Constitucional, pelo que estamos reconduzidos ao terreno das opções políticas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Compreende-se por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o nosso voto seja no sentido de confirmar o Decreto n.º 183/VI, agora em apreciação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados (não direi Sr. Membro do Governo, porque ele, sintomaticamente, ausentou-se deste debate, ao contrário do que aconteceu com anteriores, coisa que não me apraz sublinhar, mas sublinho): Vão registar as crónicas que o "mostrengo" legislativo, que hoje está em apreço outra vez, deu mil voltas e está tão feio hoje como estava no primeiro dia. "O leme rodou três vezes", três vezes rodou o presidente do Grupo Parlamentar do PSD, mudou o piloto em São Caetano à Lapa (embora a pilotagem remota, a partir de São Bento, continue); rompeu-se o maravilhoso triângulo estratégico, tão efémero e tão breve, mas nisto o PSD é uno, aqui o PSD tem uma voz - e que voz, Srs. Deputados!. O Dr. Nogueira e o Dr. Pacheco Pereira abraçam-se e olham ternamente para a mesma criatura. Infelizmente, a criatura é um monstro.
Neste ponto, o Dr. Fernando Nogueira entendeu não dar uma cambalhota. Não faz "flic-flac", mas houve suspense sobre se faria. Durante uns dias, li com uma atenção absorvente toda a imprensa, que me relatava que o PSD estava pronto a mudar, estava ponto a fazer um "zig-zag"...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Especulações! Especulações!...

O Orador: - Mas eram "especulações", como agora diz a bancada do PSD!
O suspense era infundado. O PSD optou por uma postura de "múmia paralítica" no que diz respeito a esta lei. E, todavia, se havia matéria em que se justificasse uma viragem, se havia matéria em que ninguém, na nossa bancada, se ergueria para o PSD, dizendo que ele se preparava para serpentear até à bancada do PS, adoptando as suas posições - suas, nossas, entenda-se! -, era esta precisamente.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Muito gentil!

O Orador: - Os Srs. Deputados, nesta matéria, revelam-se de uma inflexibilidade injustificada, como passo a demonstrar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Amoroso!

O Orador: - De vicissitude em vicissitude, chegámos a um caso verdadeiro de Guiness legislativo; é um record, é um must absoluto.
O Tribunal Constitucional, por culpa e responsabilidade do PSD, e apesar dos esforços insistentes do Sr. Presidente da República, que vetou- e muito bem!- este "aborto" legislativo, reinterpretou partes inteiras da lei escrita - e mal escrita! - pela maioria parlamentar. Ao fazê-lo, multiplicou o que já suscitava perplexidade.
A verdade é que a lei que entrou no Ratton não é a mesma que de lá saiu, como o Sr. Presidente da República bem relembra no seu veto, citando o Dr. Vital Moreira. Em consequência, em vez de clarificação, temos, hoje, uma nova confusão, uma agravada indefinição, uma floresta de obscuridades.
Temos aquilo a que eu chamaria "as sete pragas nogueirais" em matéria de direito de resposta.
A primeira praga é que o diploma cria um colete de forças para a imprensa escrita e uma fatiota de Lillian Ramos para a rádio e para a televisão; é uma obscena dualidade, sem qualquer fundamento.
A segunda praga é que cria a obrigação - segundo a lei - de publicar respostas abusivas, impertinentes, descabidas, desbocadas e mesmo ilícitas, sob a ameaça de pesadas sanções.
A terceira praga é a possibilidade - segundo o Tribunal Constitucional, que não segundo a lei (viva a confusão!)- de invocação pelos jornais de causas de justificação não escritas, etéreas e indefinidas, para não publicar respostas abusivas, que o legislador PSD quis liberalizar e contra as quais não quis que houvesse qualquer resposta possível.
A quarta praga são as sanções draconianas para quem vista mal este espartilho legal: montantes brutais; tratamento igual de boletim de paróquia, boletim de bairro e jornal de grande expansão; no mínimo, 500 contos, superiores às multas por outras infracções à Lei de Imprensa e superiores às previstas para a rádio e para a televisão.
A quinta praga - uma invenção genial do Dr. Nogueira, e tenho imensa pena de que nenhum daqueles que dão voz à sua voz aqui esteja sentado na tribuna do Governo - é a fixação, pelo juiz, da famosa multa preventiva por cada dia de atraso, se um jornal não acatar a condenação judicial de publicação. É o histórico artigo 53.º, n.º 4. Se vingar a tese - infelizmente sufragada pelo Tribunal Constitucional - de que este tipo de sanções penais disfarçadas são criáveis à margem dos princípios da legalidade e da culpa, o que é que vai acontecer, Srs. Deputados? Dou-vos quatro sugestões, já que estão numa era de insanidade legislativa.
Que tal "sanções pecuniárias compulsivas" para dirigentes civis ou militares que mintam ao Parlamento e aos ministros, como aconteceu ao Dr. Nogueira, esse que tudo desconheceu até ao fim?!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - E que tal multas preventivas para o Estado, quando não pague a fornecedores?! E que tal multas preventivas para os polícias que espanquem cidadãos?! E que tal multas preventivas para actos ilegais do SIS. E uma solução aberrante!
E qual é o montante? A lei é confusa. Admitindo que o artigo 53.º, n.º 5, remete para o artigo 33.º, n.º 2., o tribunal pode fixar multa de 500 a 5000 contos por cada dia de atraso na publicação. E, para cúmulo, o julgamento é feito a jacto, em regime de excepção, sem audiência de julgamento.