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21 DE ABRIL DE 1995 2143

tremamente importante, que é o do desenvolvimento e do desequilíbrio regional, não só em relação a Trás-os-Montes mas também, certamente, em relação a outros projectos de outras regiões do nosso país, que poderão não estar a ter a execução que se esperava.
A posição do CDS-PP é a de apoiar a proposta que V. Ex.ª irá, certamente, apresentar, na sequência, aliás, da sua intervenção, ou seja, a realização de uma audição parlamentar.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, era apenas para agradecer a intervenção do Sr. Deputado Ferreira Ramos e comunicar que farei chegar à Mesa um pedido de audição parlamentar, esperando que a Câmara o venha a aprovar, no sentido de podermos responsabilizar quem tiver de ser responsabilizado por esta situação.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos iniciar o período da ordem do dia com a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 183/VI, que altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia é instada a pronunciar-se, uma vez mais, sobre a Lei de Imprensa e, mais concretamente, sobre as alterações propostas e votadas para o direito de resposta.
Fazemo-lo assumindo a responsabilidade de quem desenvolveu, ao longo deste processo legislativo, inequívocos esforços de diálogo, que culminaram até nas diversas alterações introduzidas à proposta inicial, bem como as que vieram a ser consagradas na redacção final do artigo 180.º do Código Penal, matéria com a qual, como se recorda, sempre se associaram as críticas dirigidas às alterações aprovadas à Lei de Imprensa.
Estamos, como estávamos desde o início deste processo, motivados pela necessidade, amplamente reconhecida, de encontrar uma plataforma de equilíbrio entre direitos fundamentais com igual dignidade constitucional.
Com efeito, a liberdade de imprensa e o direito de informar e ser informado são direitos constitucionais ao lado de outros direitos fundamentais, como sejam o direito à defesa do bom nome e consideração e do direito de resposta e de rectificação. É o equilíbrio destes direitos, de igual dignidade e força constitucional, que buscamos com as soluções que propomos e votámos.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados. A convicção que sempre tivemos de que as soluções propostas não beliscavam constitucionalmente o direito à informação e à liberdade de imprensa não foi infirmada pelo Tribunal Constitucional. Este facto, que alguns parecem agora querer ignorar, reforça a convicção dos que, como nós, entendem não dever discutir esta matéria no circuito fechado dos slogans e chavões fáceis esgrimidos como suporte de acusações despropositadas e injustificadas que repudiamos

O Sr. José Magalhães (PS):- Não apoiado!

O Orador: - Sempre fomos, e sempre continuamos a ser, intransigentes defensores da liberdade de imprensa;...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não se nota!

O Orador:- ... orgulhamo-nos do património político de que somos portadores nesta matéria,...

O Sr. José Magalhães (PS):- Não se percebe porquê!

O Orador: - ... que em muito contribuiu para o desenvolvimento e aprofundamento da sociedade democrática em que vivemos, sobretudo quando - recordamo-lo agora e aqui - as mesmas acusações e os mesmos chavões suportaram uma intensa luta política dos nossos adversários que se opunham à abertura e liberalização do sector da comunicação social.

Aplausos do PSD.

São, afinal, os mesmos que retardaram as soluções constitucionais que permitiram a abertura de canais privados de televisão; são ainda os mesmos que criticaram as privatizações feitas na imprensa e na rádio estatizadas; são, finalmente, os mesmos que nunca esconderam uma indisfarçável suspeita pelas transformações operadas, que permitiram a realidade das rádios locais e o reforço dos meios disponibilizados para os órgãos de comunicação social regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr Presidente da República suscitou agora nova apreciação do decreto aprovado nesta Assembleia. Fê-lo no uso de uma competência constitucional, que não contestamos, embora não nos pareça excessivo sublinhar que do conteúdo de mensagem presidencial, em bom rigor, resulta sobretudo a preocupação de continuar a responder ao Acórdão n.º 13/95 do Tribunal Constitucional.
Por nós, não enjeitamos também a oportunidade para reafirmar posições já assumidas em anteriores debates sobre esta matéria. Valorizamos a liberdade de imprensa como direito constitucional inatacável e condição essencial de qualquer sociedade democrática; sublinhamos o respeito por outros direitos constitucionais, como o direito ao bom nome e consideração, em estrita homenagem ao personalismo que perfilhamos; reafirmamos a necessidade de melhor adequar, em termos de efectiva igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação constitucionalmente reconhecidos a todas as pessoas singulares ou colectivas; e recordamos aos que se permitem ainda sustentar que o decreto ora em apreciação ofende direitos fundamentais que essa é questão já dirimida pelo Tribunal