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21 DE ABRIL DE 1995 2145

Acresce que não é liquido (ao contrário do que aventa o Tribunal Constitucional!) que a estas sanções não acresçam as correspondentes ao crime de desobediência a uma sentença judicial.
A sexta praga é a criação de limites abusivos à possibilidade de comentar e anotar respostas, pondo jornais de quarentena e criando tabus.
A sétima praga decorre do facto (grave) de as regras sobre publicação de respostas não satisfazerem o princípio da igualdade de armas.
Sr. Presidente, a nossa posição sobre esta matéria é simples: esta lei será uma vitória de Pirro do PSD. Não ficará "pedra sobre pedra" deste mostrengo legislativo se, como esperamos, no mês de Outubro, mudar a maioria político-parlamentar.

Vozes do PSD: - Essa é a última praga!

O Orador: - A nossa ideia e o nosso compromisso é claro: revogar as disposições do Código Penal restritivas ou ambíguas...

Vozes do PSD: - Essa é a última praga!

O Orador: - Ó Sr. Presidente, há uma grande emoção por parte da bancada do PSD, porque se enganou quanto ao tempo. O PSD não sabe contar o tempo! Também se engana quanto a Outubro! Não sabem contar o tempo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O Sr. Deputado também se enganou no tempo. Já não tem tempo.

O Orador: - Ainda tenho minutos que cheguem para dizer tudo o que é suposto que diga.
O nosso compromisso é este. Repito-o, em homenagem ao Sr. Deputado Guilherme Silva.
Primeiro compromisso, revogar as disposições do Código Penal, restritivas ou ambíguas, quanto à liberdade de informar, cuja vigência se prevê para o mês de Outubro e esperamos que nunca venham a ser aplicadas. Obra de Pirro, vergonhosamente feita pelo Ministro da Justiça, rompendo compromissos assumidos pela vossa bancada, rompendo e lesando a honra de Deputados vossos, como a do Deputado Costa Andrade, e levando a Assembleia da República a fazer uma triste figura colectiva, absolutamente lamentável.
Segundo compromisso, abolir limitações ao sigilo profissional dos jornalistas constantes do Código de Processo Penal.
Terceiro compromisso, restituir garantias de independência dos jornalistas, demolidas com medidas como a abolição do Conselho de Imprensa.
Quarto compromisso, revogar e suprimir ingerências estatistas, como as constantes do regulamento da carreira profissional dos jornalistas, e órgãos de triste currículo, como a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Quinto compromisso, revogar também a lei mutiladora, que é este aborto legislativo regulador do direito de resposta.
Sexto compromisso, revisão da legislação sobre televisão por cabo e das limitações vigentes em matéria de expressão televisiva dos interesses regionais e locais.
E, por último, Srs. Deputados, rever, de forma harmoniosa e com a participação de todos os interessados, a Lei de Imprensa que a vossa prática sedimentada, casuística e ínvia conduziu a uma manta de retalhos sem coerência e com lacunas muito perigosas.
São estes os compromissos que assumimos.
Este debate, como debate confirmativo, é produtor e fautor de um resultado efémero, de uma lei condenada a ser coisa nenhuma na realidade, sendo certo que é péssima como texto. Uma lei que enferma do vício dos vícios que, na nossa óptica, é o de considerar que é preciso isolar, em Portugal, como inimigo com cabeça a prémio, uma classe sócio-profissional só porque ela é incómoda àqueles que ocupam transitoriamente o poder político e não gostam de ouvir discutidas na praça pública questões que lhes podem ser incómodas, que lhes podem ser dolorosas mas são da sua exclusiva responsabilidade. Pela nossa parte, re-cusamo-nos a criar "superauto-estradas" punitivas para jornalistas, quando a justiça não tem velocidade bastante para punir assassinos e outras pessoas que põem em causa a segurança dos portugueses.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Recusamo-nos a tratar como criminosos patibulares, do tipo "quadrilha do Multibanco", jornalistas incómodos ao poder político.
São estes os nossos compromissos e é por estas razões, Srs. Deputados do PSD,...

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, agora é que deve ter atenção à hora!

O Orador: - ... que coerentemente votaremos contra a confirmação deste diploma, em boa hora vetado pelo Sr. Presidente da República.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, e hoje em consequência do veto do Sr. Presidente da República, debatemos as alterações à lei da liberdade de imprensa propostas pelo PSD.
Depois do Acórdão do Tribunal Constitucional e apesar de este, por maioria, não se ter pronunciado pela inconstitucionalidade de alguns preceitos, ficou mais claro (se maior clareza ainda se torna possível) que se trata de uma lei "aleijadinha", moldada pelas necessidades de controlo da liberdade de informação.
A corrente maioritária no Tribunal Constitucional não deixou de insinuar - e está lá escrito -, relativamente à recusa do direito de resposta, apenas possível com base em questões formais, que se tratava de uma opção de menos acerto do legislador.
De facto, um dos maiores "aleijões" do diploma, para o qual foi difícil encontrar um enxerto sólido, está enquistado no n.º 9 do artigo 16.º.
O que o PSD quis (e hoje já não pode querer dado o teor do Acórdão) com aquele inciso foi obrigar os periódicos a publicar a eito todas as respostas ainda que estas não fossem permitidas pela Constituição e