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14 DE DEZEMBRO DE 1996 759

Freguesias, Srs. Deputados, Caros Colegas, Srs. Presidentes das Juntas de Freguesia, Minhas Senhoras e Meus Senhores: O dia 12 de Dezembro de 1996 assinalou a passagem de 20 anos sobre a data das primeiras eleições democráticas que abriram espaço à afirmação da autonomia local.
A instituição de um poder local democrático representou um papel essencial na aproximação entre a população e o poder político e constituiu um instrumento fundamental na resolução de problemas concretos.
Logo nessas primeiras eleições foi possível ao PCP, integrado na coligação FEPU, conquistar o apoio expressivo da população, que lhe permitiu obter a maioria em 37 câmaras municipais, que se veio a alargar a 49 municípios actuais, para além da coligação "Por Lisboa", e a maioria em centenas de freguesias, autarquias estas que contaram e contam com autarcas dos outros partidos políticos, num trabalho profícuo no âmbito do poder local.
Foi então definida uma política unitária, assente numa ampla auscultação das opiniões e contribuições de todos os cidadãos, iniciando-se assim uma fase de relacionamento directo com moradores, associações, colectividades.
Esta postura conquistou a confiança do cidadão comum para o poder local e o aprofundamento dessa relação constituiu uma importante contribuição para a democracia participativa no nosso país.
Havia, no entanto, que alterar as estruturas organizativas, técnicas e financeiras existentes, para responder com eficácia e eficiência aos problemas concretos da população. Dessa fase inicial passou-se às preocupações com o planeamento, ao equacionar dos problemas de fundo e à previsão do desenvolvimento futuro das comunidades. Assim surgem os planos directores municipais, os planos de urbanização, os planos de pormenor, elaborados com a participação alargada da população. Por exemplo, o PDM do município de Évora levou dois anos a ser elaborado, em 1978 e 1979, tendo sido ouvidos, por duas vezes, os agentes e a população e valeu a pena pelos resultados harmoniosos de desenvolvimento urbanístico que ainda hoje sentimos.
No caso particular do Alentejo e do distrito de Setúbal, as autarquias, na grande maioria da CDU, asseguraram praticamente a cobertura dos seus municípios em quase todas as infra-estruturas básicas, como a captação, tratamento e abastecimento de água às populações, as redes e estações de tratamento de esgotos, as electrificações domiciliárias e públicas e principais arruamentos das povoações, vilas e cidades; criaram-se novas zonas de expansão habitacional, foi desenvolvida uma política coerente de oferta de lotes e de controle organizado da política de solos; integraram-se urbanisticamente os bairros clandestinos e criaram-se condições para a construção de habitação própria.
A intervenção autárquica alargou-se às áreas sócio-cultural, ao ensino, aos serviços urbanos, às infra-estruturas desportivas, ao equipamento social, ao turismo, com realce para dois outros tipos de intervenção: a criação de parques industriais, indutores do desenvolvimento industrial e económico, e, finalmente, a defesa do património histórico e cultural.
O retrocesso do poder local
Nos últimos dez anos, na sequência de uma política centralista e autoritária, o poder local foi conduzido a uma situação de depauperamento financeiro e à dependência burocrática com que se tentou asfixiar a autonomia municipal e a sua reconhecida capacidade de realização.
Assistiu-se à tentativa de substituir a colegialidade pelo centralismo, à subalternização das assembleias municipais e de freguesia, dificultando o exercício das funções de contribuição construtiva, debate, fiscalização e apresentação de alternativas que a lei lhes confere e, paralelamente, à tentativa de romper com a proporcionalidade na eleição das câmaras municipais, transformando maiorias relativas em absolutas, desvirtuando a vontade popular expressa nas umas; à manutenção do estatuto de menoridade dos eleitos das freguesias; à transformação da tutela inspectiva num instrumento de ingerências inaceitáveis, em vez de privilegiar o apoio técnico e interpretativo de uma legislação confusa; ao incumprimento reiterado da Lei das Finanças Locais e à transferência de encargos sem as indispensáveis contrapartidas financeiras; à publicação de legislação avulsa e incoerente, nos domínios do pessoal, da gestão financeira, do regime de empreitadas, licenciamento de obras e urbanismo.
A defesa do poder local
Ao poder local não restou outra atitude que persistir na defesa dos interesses da população, apesar da consciência de que se ficou muito aquém do que é justo e possível.
Por pressão do poder local foram criadas novas freguesias, vilas e aldeias; foi revista a legislação essencial ao trabalho autárquico; foi desenvolvido o espírito associativo e definido o quadro legal pela participação das autarquias na discussão dos grandes temas nacionais, como a regionalização.
Contudo, não foi e não é correcta a pressão que continua a ser exercida sobre as autarquias, no sentido de assumirem responsabilidades relativas à rede viária sem qualquer garantia de obterem os meios necessários para a sua recuperação e manutenção no futuro, como não foi justo forçar as câmaras à comparticipação na construção de escolas do 2º ciclo, apesar de ser clara a competência específica do Governo nesta matéria, e como não é admissível que se mantenha a prática da "pedinchice" das autarquias face à descricionaridade e falta de transparência de critérios no que se refere aos contratos-programa, verbas que, curiosamente, no Orçamento do Estado para 1997, atingem os valores mais elevados.
A situação actual
Com a última mudança do Governo, tudo levava a crer que se rompesse o ciclo político atrás descrito.
Mas, para além das alterações legislativas avulsas, mantém-se a prática de uma injusta repartição de recursos entre a administração central e a local. Não são inscritas no Orçamento do Estado as verbas destinadas às compensações devidas por isenções de impostos como a sisa e a contribuição autárquica, que constituem receitas municipais. Aumentam-se os financiamentos destinados a contratos-programa, mas estes são, como dissemos, concedidos de forma discricionária e sem transparência.
Verifica-se, por outro lado, a intervenção excessiva dos governadores civis, sem competências próprias na área do poder local mas que, como agentes eleitorais do Governo, distribuem verbas, prometem obras e realizações, lançam e promovem candidatos.
As Comissões de Coordenação Regional ultrapassam, com frequência, as suas atribuições e competências, sobrepondo-se aos municípios, instrumentalizando órgãos desconcentrados do Estado.
É nossa convicção que a regionalização é um importante passo no sentido da democratização do Estado e que contribuirá certamente para atenuar as desigualdades de desenvolvimento que prejudicam a coesão nacional. Não