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14 DE DEZEMBRO DE 1996 763

para a duplicação das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, para a ampliação das competências dos municípios e das freguesias e para a valorização do estatuto de todo os autarcas e, de uma forma muito particular, dos que são sistematicamente esquecidos porque exercem funções no anonimato das juntas de freguesia.
Sr. Presidente, Minhas Senhoras e Meus Senhores: Reitero a satisfação e a honra que me foram concedidas pela possibilidade de falar para todos vós. Julgo também poder reiterar o meu respeito por este órgão de soberania e manifestar o meu desejo de que a diferença de cores partidárias não impeça a continuidade de um relacionamento sério e solidário entre o Governo, o Parlamento e o poder local, a bem de Portugal e dos portugueses.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Baião, muito obrigado pelas palavras amáveis que quis dirigir à Assembleia da República e ao seu Presidente.
Darei agora a palavra ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga, Engenheiro Mesquita Machado, em representação do PS.

O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga (Mesquita Machado): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Sr. Representante da Associação Nacional de Freguesias, Srs. Vice-Presidentes da Assembleia da República, Srs. Líderes dos Grupos Parlamentares, Srs. Deputados, Caros Colegas: Ninguém tem dúvidas que o poder local, cujos 20 anos agora comemoramos aqui, neste bastião da democracia, constitui um dos mais valiosos patrimónios do sistema político da III República.
Além de pilar fundamental do regime democrático implantado em Portugal no 25 de Abril de 1974, o poder local desempenhou, e continua a desempenhar, um papel de grande relevo no desenvolvimento e na promoção sócio-económica e cultural do nosso país. Após longos anos de convívio quotidiano com graves carências, as populações começaram finalmente a ver concretizadas muitas das suas legítimas aspirações.
A proximidade dos eleitos locais aos cidadãos eleitores e às organizações associativas que foram surgindo um pouco por todo o lado é uma das principais virtudes de que o poder local é portador e que potencia as suas enormes capacidades de realização. E atrevo-me a dizer que essa aproximação entre eleitor e eleito foi o primeiro e grande exercício de aprendizagem política que todos tivemos.
Sem pretender minimizar o trabalho desenvolvido a outros níveis da Administração, sempre direi que servir o País nas autarquias é tarefa bem diferente do que servi-lo em órgãos do poder central. A política é uma actividade nobre, de dedicação e serviço, que por força da maior proximidade com os cidadãos e os seus problemas adquire grande expoente ao nível das autarquias. É também por essa razão, por poder intervir directamente, protagonizando a mudança, enfim, pela satisfação de ver definitivamente ultrapassadas as carências mais elementares, que o exercício de funções autárquicas se torna tão aliciante.
Mas não se pense que o trabalho dos autarcas portugueses tem sido tarefa fácil. Bem pelo contrário!
As naturais dificuldades da função agravaram-se, logo nos primeiros anos, com questões que se prendiam directamente com o período pós-revolucionário que então se vivia. Foi uma época extraordinariamente difícil, caracterizada pela existência de enormes carências praticamente em todas as áreas de intervenção municipal. Nesses primeiros anos, os autarcas defrontaram-se com a forte pressão reivindicativa das populações, sentindo-se quase impotentes para dar resposta adequada às solicitações que justamente lhes eram apresentadas, a agravar as dificuldades, os entraves de toda a ordem, mesmo ao nível do enquadramento jurídico-financeiro. A título meramente exemplificativo, devo lembrar a propósito que só em Janeiro de 1979, mais de dois anos depois, é que foi publicado a primeira Lei das Finanças Locais.
Nestes primeiros passos da jovem democracia portuguesa, o empenhamento dos autarcas foi determinante para suprir as dificuldades. Afirmo-o claramente, sem falsas modéstias, por conhecimento próprio!
O atraso que então se verificava ao nível do saneamento básico, do abastecimento domiciliário de água, do parque habitacional, da rede viária, da rede escolar, de equipamentos culturais e desportivos impunha uma intervenção urgente e decidida que pudesse minimizar as condições de vida degradantes de uma boa parte da população portuguesa. A verdade, porém, é que mesmo sem se tratar de atribuições directas das autarquias, era a estas que as populações se dirigiam - e ainda continuam a dirigir-se para reivindicarem a satisfação dos seus anseios.
É nesta linha de pensamento que o papel dos autarcas deve ser entendido e valorizado, porquanto são eles, enquanto representantes das populações, que sofrem o primeiro embate e, consequentemente, interpretam quase sempre o ingrato papel de muro das lamentações dos cidadãos.
Também por estas razões é imperioso prosseguir com a acção descentralizadora que faculte aos autarcas a capacidade de intervenção que lhes permita atender em tempo útil às diversas solicitações, de resto conforme tem sido insistentemente reclamado, designadamente através da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Os autarcas deste país já deram suficientes garantias de estarem aptos a assumir novas responsabilidades e os exemplos que nos chegam dos nossos parceiros europeus confirmam a necessidade de se avançar nesse sentido.
É certo que se registaram, ao longo deste 20 anos, alguns avanços nesta matéria, mas quando comparamos a situação portuguesa, a esse nível, com o que se passa no espaço europeu em que nos inserimos facilmente concluímos pela existência de um enorme défice em matéria de descentralização.
A título de exemplo, veja-se o que se passa quanto à participação dos municípios na despesa pública que, em Portugal, representa menos de metade da média europeia. Os municípios portugueses são responsáveis por cerca de 7 % da despesa pública enquanto que os seus parceiros europeus assumem, em média, cerca de 15 % daquela rubrica.
Por outro lado, é consensualmente aceite que com as verbas directamente aplicadas pelas autarquias se obtêm resultados mais favoráveis, o que quer dizer, por outras palavras, que o dinheiro acaba por ser melhor rentabilizado quando administrado pelo poder local.
Esta será mais uma razão de peso para o reforço das competências das autarquias, o que passa pela efectiva descentralização das decisões que se inscrevem perfeitamente no âmbito da actuação e intervenção dos municípios.
É, pois, chegado o tempo de reformas. E neste capítulo assume particular relevância a publicação de uma nova lei das finanças locais, uma lei que seja um instrumento ade-