766 I SÉRIE - NÚMERO 19
das comunidades. Só aproximando os centros de decisão dos cidadãos alcançaremos uma mais participada governação dos interesses comuns. E que nível da administração melhor colocada para o alcançar do que o .poder local?
Fundados nas raízes históricas de um municipalismo riquíssimo, certos do valor acrescentado que as autarquias propiciam aos portugueses nos quatro cantos do País. seguros da legitimidade indesmentível que nos iguala aos demais órgãos eleitos da Administração Pública, estamos conscientes da nossa capacidade e, mais, da importância quede forma sempre permanente sobre nós recai.
Assoberbado por uma evidente falta de meios para cumprir integralmente as missões de que está incumbido, tolhido nas suas limitações financeiras, manietado por um quadro legislativo ainda cerceador, são enormes as dificuldades com que se debate o poder local democrático português.
Mau grado os avanços que o processo institucional tem conhecido, apesar dos laivos de modernização que têm atingido o todo colectivo e de alguns sinais de descentralização por ora não concretizados, a verdade é que o poder local, com toda a sua panóplia de potencialidades, ainda não foi inteiramente aproveitado por aqueles que vêm detendo as maiores responsabilidades políticas da Nação.
Parecendo recear-se a sua indesmentível influência, prefigurando-se mesmo algum estranho e incompreensível temor pela real capacidade de gestão que os autarcas evidenciam - traduzida numa profunda alteração dos quadros devida das populações -, nunca as instituições políticas mostraram suficiente abertura para a optimização dos recursos Jeque, desconcentradamente, o País dispõe nos 305 municípios e nas 4221 freguesias em que administrativamente se suporta.
Sem cuidarmos de saber de experiências em que a Europa é fértil, sem procurarmos os exemplos que além fronteiras não escasseiam, a nossa postura radica, em exclusivo, no sentir do povo português e no pulsar vivo do País, que nos indiciam, sem subterfúgios, a via da descentralizarão como forma de avançarmos rumo ao progresso.
Cientes da força da nossa razão, apoiados na população com que nos identificamos e connosco se identifica, firmes na inteira legitimidade que nos advém de eleições universais e directas, elevamos e continuaremos a elevar a nossa voz até alcançarmos os níveis de autonomia político-administrativa e financeira que garantam ao poder local a sua inteira dignificação.
Empenhados e disponíveis, voltamos a garantir, plenamente, a nossa total entrega ao serviço da causa pública. Mas mantemos também a determinada exigência, em nome das mulheres e homens que representamos, da clarificação definitiva das nossas obrigações e das nossas competências, que ousamos querer devidamente salvaguardadas.
Não pretendemos situações de privilégio mas não pactuaremos jamais com a errada partilha de recursos nacionais de que enferma a nossa Administração, sobretudo quando se sabe - convém sempre recordá-lo - que os autarcas portugueses, com apenas 7 % da despesa pública nacional, garantem 25 % do investimento público e 18%
do emprego público.
Portugal, evidenciando ter bem percebido modelos inadiáveis, rubricou os textos de direito internacional que conformam as teorias dos princípios da subsidiariedade e da parceria. Só que, mau grado nosso, tem vindo a ser protelada a concretizarão prática interna do que está reduzido a letra nos tratados.
O municipalismo português, na procura incessante de mais dinâmicas respostas às necessidades colectivas dos portugueses, mantém o absoluto convencimento da premência de uma profunda reforma político-administrativa que conduza, em essência, a uma maior participação dos cidadãos nas decisões que a todos respeitam.
Nesse sentido e a par da permanente valorização do poder local, é antiga, de muitos anos, da parte da ANMP, a defesa da regionalização como veículo privilegiado para o aprofundamento da democracia, de onde resultará, sempre o afirmámos, um enriquecimento do edifício institucional, com a criação de um nível intermédio de Administração que melhor solucione as disparidades existentes entre, em algumas circunstâncias, a pequena dimensão concelhia e, noutras situações, a grandeza demasiada do todo nacional.
Mas é também nossa convicção plena que a regionalização, para além de todas as outras vantagens que acrescidamente trará aos portugueses, é instrumento insubstituível de planeamento e de desenvolvimento harmónico do País, posto que, na diversidade dos contributos, repousa a certeza de um aumento da riqueza e do nosso bem estar colectivo.
Porque queremos, sobretudo, estar preparados para melhor responder aos desafios do amanhã, desejamos a regionalização administrativa do continente e dificilmente compreendemos as vozes que, em defesa da tradição histórica ao municipalismo e sem que encontrem qualquer fundamentação nas nossas posições oficiais, esgrimem fantasmas de perda de influência do poder local.
A regionalização objectiva a transferências de poderes do nível central para as regiões e nunca o esvaziamento de atribuições ou competências das autarquias locais em favor desse nível intermédio da Administração. Recear o inverso é subverter, numa postura arreigadamente conservadora, a essência de um processo político-administrativo que materializa não qualquer concentração, antes a efectiva e inadiável afirmação do princípio da subsidiariedade.
Portugal, a mais antiga Nação europeia, firmado nas suas fronteiras com quase nove séculos de consolidação, não procura na regionalização a unidade que, precioso legado da nossa História, indiscutivelmente possui. Pelo contrário, busca na descentralizarão administrativa a potenciação das partes, o inteiro aproveitamento das sinergias e riquezas endógenas capazes de tornarem mais coeso e mais forte o todo nacional.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses, casa comum de todos quantos servem a vida autárquica, volta a alertar para os perigos de delongas que podem pôr em causa o colher das vantagens acrescidas que uma gestão desconcentrada deve propiciar, pelo que urge uma efectiva união de esforços que congrace não apenas o poder local e o Governo mas, afinal, todas as sedes de poder instituído, onde ganha natural relevo esta Assembleia da República.
Na procura de uma inequívoca dignificação das instituições municipais, importa recordar, nesta sede do poder legislativo, a imperiosa necessidade de algumas leis estruturantes do poder local passarem a ser de valor reforçado, reafirmando a inadmissibilidade da autonomia autárquica estar dependente, ao sabor das conjunturas, de circunstâncias variáveis de ano para ano, de Orçamento do Estado para Orçamento do Estado.
Se se reconhece - como generalizadamente temos ouvido - avalia do nível de administração mais próximo das populações, se politicamente se afirma o inadiável.