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19 DE DEZEMBRO DE 1996 773

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr: Presidente, Srs. Deputados: Em nome da bancada do Partido Popular, queria, neste momento de infortúnio e de tragédia para o povo açoreano, associar-me à sua dor e manifestar toda a solidariedade possível para com um povo que tem sido vítima de constantes catástrofes naturais.
A bancada do Partido Popular apoia, desde já, todas as medidas implementadas e a implementar que visem atenuar o sofrimento desse povo irmão açoreano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero também manifestar a minha preocupação e a minha pena pelo que aconteceu nos Açores, nomeadamente os sacrifícios de que foram vitimas algumas das suas populações, e ao mesmo tempo juntar o meu apelo ao vosso para que o Governo Nacional e o Governo Regional não faltem aos Açores e às vitimas da catástrofe com a sua solidariedade necessária.
Acabo de ser informado que o Sr. Deputado Mota Amaral também subscreve este voto.
Srs. Deputados, vamos votar o voto que foi apresentado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos entrar na ordem do dia propriamente dita.
Estão em aprovação os n.ºs 6 a 13 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 30 e 31 de Outubro e 6, 7, 8, 13, 14 e 15 de Novembro.
Não havendo objecções consideram-se aprovados.
Para apresentar o projecto de lei n.º 240/VII Melhoria do acesso dos cidadãos aos meios auxiliares de diagnóstico (PSD), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto de lei, apresentado pelo PSD, pretende vir a consagrar a comparticipação pelo Estado à prescrição de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica realizada por médicos em exercício privado. Esta comparticipação terá lugar de forma equiparada às que respeita a prescrições idênticas realizadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
O grande fundamento para esta iniciativa é bem claro: garantir melhor a realização do direito à liberdade de escolha nos cuidados de saúde a todos os cidadãos, no quadro do sistema de saúde português.
Do ponto de vista dos princípios, é evidente que o PSD está menos preocupado com uma certa sacralização política de serviços ou estruturas, antes privilegia a realização dos direitos dos cidadãos, porque são estes a medida justa das políticas a desenvolver.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na esteira deste princípio, está já hoje consagrada a igualdade de tratamento pelo Estado na comparticipação ao receituário de medicamentos quando prescritos por médicos em exercício privado. Tratou-se, com efeito, de uma decisão bem pontual mas com um alcance extraordinário, como hoje é amplamente reconhecido, mesmo pelo actual Governo.
O presente projecto de lei vem, assim, dar mais um passo, tão pontual quanto extraordinário, para garantir a melhoria do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde.
Esta é, de resto, uma filosofia de que o PSD não se desvia: defender uma política de saúde baseada no cidadão, na sua liberdade de escolha e no princípio de que o financiamento carreado pelo Estado deve seguir atrás da realização dos direitos dos cidadãos, seja qual for o carácter, público ou privado, do prestador de cuidados de saúde.
É, pois, dentro desta filosofia que se enquadra a actual iniciativa legislativa, a que se associará, já no próximo ano, se por parte do Governo não se registarem maiores atrasos, a instituição do cartão do utente do Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aparte estas questões de princípio, que nunca poderão ser consideradas de importância secundária, relevam nesta iniciativa outras vantagens que conviria atender na discussão.
Em primeiro lugar, ao possibilitar a qualquer utente dos centros de saúde a comparticipação do Estado na realização de análises clínicas, de electrocardiogramas, de Raio X, de Tac e Ecografias, entre outros exames, mesmo que estes sejam prescritos em consultórios particulares, está também a dar-se um sinal inequívoco de estímulo e confiança no papel indispensável que a medicina privada e os seus profissionais devem ter no sistema de saúde, particularmente na área do ambulatório.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, e reverso da medalha, contribui-se claramente para o menor congestionamento dos próprios serviços públicos e, consequentemente, para a dignificação do trabalho dos seus profissionais e maior qualidade, quer no tempo de atendimento, quer do cuidado de saúde prestado.
Em terceiro lugar, e em futura conjugação com o cartão do utente, esta medida possibilitaria tanto uma maior transparência nos gastos do Estado nesta área da saúde quanto a criação de condições para uma gestão rigorosa das próprias unidades de saúde pública.
Dito de outro modo, sem prejuízo dos direitos dos doentes, antes em sua maior protecção, passará a ser mais claro quais os serviços que não estão a realizar um bom funcionamento, porque não são, em liberdade, preferidos pelos utentes, e quais as acções a desenvolver para os vir a melhorar no futuro.
Por outro lado, reforça-se a ideia, que nos é muito cara, de estreita ligação do doente com o seu médico de família, ainda que este não pertença aos serviços públicos.
Do que se trata, pois, é de mais um avanço e não de um dado inteiramente novo. Assim já é no que respeita ao receituário, assim já é também quanto à filosofia geral que deve estimular a convenção por parte do Estado no que toca ao acto médico. O que importa, agora, é decidir, com coerência, dar ou não mais este simples passo que - e não temos a mais pequena dúvida - beneficiará sobretudo os cidadãos.
Restará, então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, analisar uma última questão já referida por alguns Srs. Deputados na Comissão de Saúde, que é a que se prende com a questão financeira associada a esta decisão.
Quanto a esta matéria, é nossa profunda convicção de que o impacto financeiro a esperar será sempre insignificante, quer quando comparado com as despesas