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778 I SÉRIE - NÚMERO 20

seguramente por isso que deixará de desenvolver-se quer o PERN, quer os transplantes, quer as próprias unidades que venham a ser instaladas.
Mas, Sr.ª Deputada - e aqui atalho para outras questões que possam vir a incidir sobre esta mesma natureza do problema -, se, relativamente a outros programas cujo impacto nacional é difícil prever com exactidão, existe disponibilidade, quer para fazer uma experiência-piloto quer para, ao nível de uma ARS, avançar com essa experimentação para depois a estender, digo-lhe que não encontrará falta de vontade no PSD para que o teste seja feito. O que nos preocuparia seria fazer testes e experiências-piloto em matérias que vão contra a nossa filosofia e os nossos princípios.
Vamos bater-nos por este princípio e se ele tiver um encargo superior ao que estimamos serei o primeiro a retractar-me, Sr.ª Deputada. Mas se não o tiver, terá sido por uma boa causa e isso é que eu gostaria que a . Sr.ª Deputada tivesse dito e não disse ... .

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não é uma boa causa! É uma péssima causa!

O Orador: - De todo o modo, teremos oportunidade de ouvir o seu fundamento quanto à raiz do problema.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, na sua intervenção fez uma referência ao quadro do sistema de saúde português a qual não concretizou. Ora, quer-me parecer que quando nos referimos ao quadro do sistema de saúde português estamos a referir-nos ao quadro que existe e está previsto constitucionalmente, no qual há um instrumento fundamental para a garantia dos direitos e do acesso aos cuidados de saúde, que é o Serviço Nacional de Saúde. Assim, não compreenderia que o Sr. Deputado estivesse a referir-se a outro qualquer quadro que não existe nem está constitucionalmente previsto.
Para além disto, quer pela leitura do projecto de lei do PSD quer pela sua intervenção, ficámos cientes de uma tónica muito forte que o PSD põe na questão da liberdade de escolha. Ora, queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que para além da questão da liberdade de escolha há uma outra que lhe é anterior, isto é, a questão da possibilidade de escolha. E a verdade é que para muitos não chega a haver liberdade de escolha porque nem sequer há possibilidade de escolha e não vejo esta questão resolvida nem no projecto de lei do Partido Social-Democrata nem nas intervenções que até agora foram proferidas.
Depois, há uma outra questão em que temos de distinguir entre a tão propalada liberdade e a acessibilidade. Para que haja qualquer tipo de liberdade de escolha para todos parece-nos que é preciso que, antes, se garanta a acessibilidade aos cuidados primários de saúde, aos cuidados hospitalares, a todas as vertentes em matéria de cuidados de saúde, o que, não existindo, inviabiliza qualquer tipo de liberdade nesta matéria.
Portanto, o factor principal que temos de garantir, a questão principal que temos de debater e para a qual temos de encontrar soluções é a da garantia da acessibilidade aos cuidados de saúde.

Simultaneamente e relacionada com esta questão, o Sr. Deputado falou na «sacralização» de determinados serviços. Ora, não quero depreender dessas palavras que elas contêm uma crítica implícita ao Serviço Nacional de Saúde e ao seu papel fundamental no sistema de saúde português e na garantia do acesso à saúde para os portugueses.
Como, para nós - e julgo que para o Sr. Deputado também será assim -, o Serviço Nacional de Saúde é um instrumento fundamental e incontornável nesta matéria, embora não seja exclusivo, não se pode esquecer que é o Serviço Nacional de Saúde que pode garantir a acessibilidade se os meios de que for dotado forem suficientes para tal e, ainda, se forem supridas as carências que até hoje se verificam e que, pelos vistos, vão continuar a verificar-se.
Devo dizer-lhe que esta medida proposta pelo Partido Social Democrata apenas deve ser residual e, conforme está formulada, nem sequer garante a primazia, o carácter importante e fundamental do Serviço Nacional de Saúde, no sentido de que o seu papel é que é o principal e só em situações residuais, temporárias e enquanto, comprovadamente, o SNS não pode dar respostas às necessidades das populações em determinadas áreas, geográficas ou outras, é que poderá haver uma solução temporária. Ora, isto não está previsto no projecto de lei do PSD.
Por fim, quero assinalar uma contradição que me parece insanável ,e que o Partido Social Democrata terá de explicar. E que enquanto, por um lado, hoje defendem tanto a necessidade da acessibilidade e a da criação de soluções para esta questão, por outro, ao longo dos anos em que estiveram no governo, graves foram as medidas tomadas contra o SNS, graves foram os entraves colocados ao seu funcionamento. Portanto, há aqui uma contradição insanável que não conseguimos compreender e que gostaríamos de ver explicada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, perguntou-me qual era o quadro do sistema de saúde a que me reportei e respondo-lhe que, certamente, é ao quadro do sistema de saúde que vigora em Portugal, que decorre da Constituição.
Mas há dois esclarecimentos que tenho de fazer e o primeiro é o de que a Constituição é um texto fundamental, não é um texto sagrado. Sabemos que, em matéria de Constituição, o Partido Comunista tem pena da evolução que ela já foi sofrendo ao longo destes anos no que respeita a algumas áreas sociais, nomeadamente ao Serviço Nacional de Saúde, enquanto nós temos pena que, dentro desta evolução, não tivesse sido possível ir mais longe do que se foi.
Mas tem vindo a caminhar-se no sentido que nós defendemos, isto é, no sentido de consagrar um serviço de saúde que, no que respeita à obrigação do Estado, comporta um Serviço Nacional de Saúde que, utilizando regras de competição, de boa gestão e de transparência, deve conviver lado a lado com a área privada.
Portanto, tal como enunciei na minha intervenção, entendemos que as obrigações do Estado relativamente às garantias dos cidadãos nas áreas sociais devem obrigá-lo