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780 I SÉRIE - NÚMERO 20

generalizado. Em qualquer caso, volto a referir que, segundo o meu principio, não é previsível que tal aconteça.
Em segundo lugar, gostaria de sossegar, o mais possível, o Sr. Deputado Manuel Strecht Monteiro, porque não temos nenhuma intenção «terrorista» de acabar, nem com os centros de saúde, nem com o Serviço Nacional de Saúde,...

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Mas parece!

O Orador: - ... mas também, volto a referi-lo - não leve a mal a insistência -, não sacralizamos o Serviço Nacional de Saúde. Antes entendemos que ele ganha em qualidade se, dentro da sua autonomia, estiver em competição com a área privada. Quanto a isso, não temos a mínima desconfiança, ou seja, se for preciso aliviar alguns serviços do Estado para garantir a realização de direitos dos cidadãos que possam ser prestados na área privada, não vemos qualquer razão para que a legislação o impeça ou desfavoreça.
Para terminar, Sr. Deputado, sobre a questão do equilíbrio financeiro - mais uma vez a questão financeira! -, direi que, porventura, se o projecto que o Sr. Deputado também subscreve, relativamente à interrupção voluntária da gravidez, vier a ser aprovado nesta Câmara, provavelmente acarretará maiores custos para o Estado, custos esses que, dificilmente, quer o Sr. Deputado Manuel Strecht Monteiro quer terceiros, não saberão estimar com facilidade!

Vozes do PS: - Não existem!

O Orador: - Se for da sua consciência, como acredito que é, que essa é uma boa razão para apresentar esse avanço legal, julgo que, com o seu diploma, não vai haver qualquer desregramento financeiro, tal como não penso que resulte desta iniciativa qualquer desregramento financeiro para o Estado.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, ao contrário do meu colega de bancada Manuel Strecht Monteiro, não vou ao futuro, antes tenho de recuar um pouco, ao passado.
Em 1993, o PPD/PSD aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde com base na ideia de que «a incessante preocupação de propiciar aos utentes cuidados de elevada qualidade impõe a criação de unidades integradas de cuidados de saúde que poderiam vir a viabilizar a imprescindível articulação entre os grupos, personalidades, centros de saúde e hospitais». Isto foi escrito por vós, em lei.
Assim; o Serviço Nacional de Saúde seria um conjunto ordenado e hierarquizado de instituições prestador de cuidados de saúde que funciona sob a superintendência e tutela do Ministro da Saúde - esta é uma questão fundamental, como é evidente, para o Ministério da Saúde. Ora, foi nessa qualidade que o Ministro Paulo Mendo, em 1995, quase no fim do seu mandato, decidiu assumir mais encargos para o SNS,...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Demonstre!

O Orador: - ... através da liberalização e prescrição de medicamentos que o SNS passou a pagar, mesmo quando prescritos por privados, não convencionados, que nada de novo trouxeram ao sistema.
Para sua informação, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, e uma vez que até agora não apresentou qualquer número, diria que no primeiro semestre de 1996 foram gastos 9 milhões de contos só com esta medida, em adicional ao que habitualmente se gastava nos anos anteriores.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Onde é que isso está?

O Orador: - Mais: anualmente, isto significa 10% do orçamento do SNS para a saúde. Também lhe digo que acho estranho que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho possa dizer aqui que não considera importante que qualquer cidadão - como há pouco, por exemplo, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto - se deva preocupar com os aumentos da despesa sem resultados nem benefícios claros. Será que percebi bem?! Com certeza que não.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Percebeu mal!

O Orador: - Como referi, este encargo foi assumido pelo Ministro da Saúde, de acordo com o estatuto aprovado pelo Governo, de que ele fazia parte, em vigor até àquela data.
Ora bem, o funcionamento das ARS é assegurado pelo Orçamento do Estado através do SNS e o estatuto prevê que as administrações gerais de saúde possam celebrar contratos, convenções com médicos que não pertençam ao Serviço Nacional de Saúde, ou com pessoas colectivas e privadas para a prestação de cuidados aos seus utentes, de forma a que, no planeamento da cobertura do território, se reservem quotas para o exercício de actividades particulares, obrigando-as a cumprir as orientações emitidas pelas administrações regionais de saúde - era o que constava do estatuto que os senhores aprovaram.
Parece-me aqui, mais uma vez, que o PSD pretende assumir a posição de Governo, ou que alguns Deputados do PSD pretendem, neste momento, com esta lei, assumir claramente a posição de ministro,...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não, não!

O Orador: - ... porque estão a substituir-se, no que respeita ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Vozes do PS: -- Muito bem!

O Orador: - Penso que é muito importante analisar com cuidado as consequências desta lei até à exaustão, porque poderemos estar a negar, definitivamente, a universalidade, a equidade e a tendência gratuita da saúde em Portugal, que são princípios constitucionais ainda não alterados.
Para terminar, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, deixo-lhe a seguinte pergunta: será que, tendencialmente, queremos destruir o Serviço Nacional de Saúde antes de conseguir a sua racionalização?

.Aplausos do PS.