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19 DE DEZEMBRO DE 1996 779

a canalizar os seus investimentos para os cuidados que são prestados aos cidadãos e não para as instituições que os prestam. Por essa razão, quanto a mim, é de facto uma vantagem desta iniciativa legislativa representar também, de alguma maneira, uma revalorização da parte privada no sistema de saúde, mormente no que toca ao serviço ambulatório.
Quanto à contradição em relação ao governo anterior que o PSD apoiou, julgo que ela não existe, antes pelo contrário, Sr. Deputado, pois o que se faz aqui, na esteira da decisão tomada, em 1995, de alargar as comparticipações do Estado às prescrições de receituário médico da área privada, é o mesmo para matérias tão importantes quanto os medicamentos no que respeita à saúde, que são os meios complementares de diagnóstico.
Mas, Sr. Deputado, há uma questão que penso ser de facto importante e que é a da acessibilidade.
Enquanto o Estado olhar, como o Sr. Deputado parece fazê-lo, para a, realização de uma boa acessibilidade estritamente em termos da área pública, nunca o Estado vai realizar uma boa e efectiva acessibilidade e, portanto, nunca vai dar aos cidadãos a garantia de um efectivo direito de liberdade de escolha, repito, enquanto a canalizar estritamente para a área pública.
A verdade é que a experiência demonstra que, ao longo do tempo, nomeadamente pela medicina convencionada e pelos subsistemas que vigoram na área da saúde, o Estado foi caminhando para conviver lado a lado com a área privada. Ora, isso é de facto uma diferença de filosofia, que nos separa, quanto a esta matéria mas que espero não venha a prejudicar os cidadãos que precisam de melhores cuidados de saúde.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Strecht Monteiro.

O Sr. Manuel Strecht Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, ouvi atentamente a sua intervenção relativa ao projecto de lei do seu partido sobre os meios de diagnóstico complementares. É a isso que vou referir-me e não vou fazer nenhuma intervenção quanto ao que foi o passado, porque esse já lá vai e o que nos importa é o futuro, com o qual estamos preocupados, para que haja um melhor futuro para os portugueses. Fazemos leis para que todos tenham acesso a uma melhoria de vida.
Se eu estivesse aqui a representar os médicos de clínica privada, estaria de acordo com o vosso projecto de lei e até lhe diria que ele é pouco ousado e que acho que deveria ir mais longe e estender aos doentes a possibilidade de serem internados gratuitamente e operados nas casas de saúde privadas e não só. É que, tal como está, este projecto de lei é muito limitativo.
No entanto, como não estou aqui a representar aquele grupo profissional mas, sim, o meu eleitorado - e, provavelmente, na minha zona, poucos médicos votaram em mim -, tenho outros interesses a defender. Entendo que o vosso projecto de lei vai criar sérias complicações e que (desculpe-me o termo) poderá ser um pouco «terrorista» em relação àquilo que poderá acontecer nos próximos dias neste País, dado que o nosso é um país de fracos recursos, onde tem de haver bastante equilíbrio em tudo o que fazemos e não podemos estar a «pedir a lua». E é neste aspecto que critico o projecto de lei do seu partido.
O Sr. Deputado sabe que os meios complementares de diagnóstico que são prescritos nos centros de saúde são sujeitos a um certo controle. Um médico de família não pode prescrever tudo o que lhe apetece e sempre que tem de prescrever um exame mais complexo e mais custoso para o Estado tem de pedir anuência ao chefe do seu centro de saúde. De igual modo, nem todos os hospitais dispõem de meios complementares de diagnóstico. Assim, quando temos necessidade de prescrever um exame que é oneroso para o Estado e para o hospital temos de pedir autorização ao director clínico, que analisa o problema, discute connosco e, depois, autoriza ou não o exame solicitado e verifica se ele é ou não necessário. É que é preciso ter em conta que sujeitar os doentes a exames em excesso também é mau para eles e prejudica-os, até porque há exames que são invasivos e mesmo afazer exames complementares de diagnóstico podemos matar doentes. Portanto, há que haver um certo controle e uma certa disciplina.
Posto isto, pergunto-lhe quais são os mecanismos de controle de prescrição dos meios complementares de diagnóstico previstos no vosso projecto de lei e, ainda, se conhece alguma lista de espera para os meios auxiliares de diagnóstico.
Por outro lado, gostaria de saber se um dos objectivos deste projecto de lei é acabar com o Serviço Nacional de Saúde e se este é um caminho para acabarmos com a existência dos centros de saúde.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Strecht Monteiro, agradeço as questões que colocou.
Em primeiro lugar, quanto ao controle da prescrição, não vou repetir o que disse há pouco, uma vez que, sinceramente, pela experiência que recolho, não considero que o médico particular seja menos cuidadoso com os exames que deve requerer para o seu paciente do que qualquer outro. Antes pelo contrário, Sr. Deputado, e julgo que concordará comigo, é justamente o serviço público que, por definição, obriga à criação de mecanismos de controle das despesas muito, muito mais apertados porque, em regra, o médico que está a fazer a prescrição tem uma noção mais indirecta do seu custo do que aquele que está no seu consultório particular. Não sei se concorda comigo neste ponto, Sr. Deputado.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Está completamente fora da realidade!

O Orador: - Não obstante esta questão prévia, estamos inteiramente disponíveis para encontrar, em sede de especialidade, mecanismos que venham beneficiar essa dúvida, sobre se haverá ou não aqui um «descarrilamento» - com certeza, há maus e bons profissionais, por isso deve evitar-se algum abuso nesta matéria. Julgo que será possível, nomeadamente com a Ordem dos Médicos, encontrar, em sede de especialidade, algumas tipificações que - de resto, o artigo 2.º do projecto de lei do PSD já as aponta -,justamente, venham criar alguma «almofada» para que, na prescrição, não haja um desregramento