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854 I SÉRIE - Ni1MER0 22

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar responder sucintamente às questões que me foram colocadas.
Estou inteiramente de acordo com a proposta que o Sr. Deputado Guilherme Silva aqui antecipou no sentido de promover, no âmbito da 1.ª Comissão, um conjunto de audições às diversas entidades intervenientes, tanto na área da justiça como na da comunicação social, para se aprofundarem estes temas e conseguirmos uma reflexão mais completa sobre esta matéria e, porventura, muitas das respostas que os senhores gostarão de ver aprofundadas, e eu também, aí serão encontradas.
No entanto, não devo deixar de dizer que o que propusemos foi um dever específico do Ministério Público de rectificar ou esclarecer notícias infundadas, incompletas ou inexactas sobre processos, quando esteja em causa, sobretudo, a defesa do bom nome, da honra e da imagem dos indiciados ou dos arguidos. Parece-me que assim fazemos um avanço indispensável até para, digamos, pôr o Ministério Público a salvo das suspeitas que os senhores aqui trouxeram relativamente à fonte, à origem e à intenção da divulgação de factos sujeitos a segredo. Não faço esses processos de intenção, mas não há dúvida nenhuma que procuro colaborar em encontrar soluções que permitam afastar essas intenções.
Aliás, não há situação mais perversa do que a de semi-segredo. Os factos quando caem na praça pública e quando são incorrectamente divulgados e passam a constituir semiverdades são as situações que mais devemos prevenir pois são as que podem ser mais perversas e mais perigosas para os interesses que nos cumpre prosseguir aqui.
Sendo assim e sendo eu também advogado, acho muito bem que a Ordem dos Advogados e os advogados encarregues da defesa nos processos tenham intervenção destinada a completar esta necessidade de preservar o princípio constitucionalmente consagrado da presunção da inocência dos arguidos até trânsito em julgado da sentença.
Mais: acho até que, na próxima revisão do Código de Processo Penal, todos nos devíamos bater para que sempre que a divulgação de factos vise a defesa dos interesses dos arguidos, ela seja pré-ordenada para que a defesa desses interesses possa ser obtida e possa ser conseguida, efectuada e realizada pelos próprios advogados de defesa e que isso devia ter consagração legal.
E ainda mais: acho - e respondo ao Sr. Deputado Guilherme Silva - que o advogado deve ter acesso ao processo na fase de inquérito. Porque sou um liberal, penso que deve haver rigorosa igualdade das partes em matéria de acesso aos meios necessários para a correcta defesa de um arguido.
Sr. Deputado Osvaldo Castro, sossegue porque entendo que é preciso encontrar normas que obviamente protejam os interesses da investigação e isto não significa tornar ineficaz a investigação, mas não vejo por que razão é que um advogado é menos digno de conhecer um processo do que um delegado do Ministério Público. O senhor, depois, explicar-me-á!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E indo mais longe - mas isto já é uma perspectiva pessoal -, não vejo razão por que uma pessoa que é chamada a depor num inquérito, seja na posição de declarante seja de testemunha, não seja acompanhada de advogado, por razões que os senhores facilmente compreenderão. Acho que os advogados devem ter a possibilidade de acompanhar qualquer administrado, qualquer cidadão, perante a Administração e também perante a administração judicial seja em que fase for do processo e em que qualidade intervenha nesse processo, porque talvez por aí se começassem a evitar muitos dos abusos que acontecem no inquérito judicial.
Julgo ter respondido em termos gerais às perguntas colocadas. Defendia existência deste dever específico de esclarecer como um primeiro passo e obviamente não restrinjo essa intervenção ao Ministério Público mas, quanto mais o acesso ao processo puder ser alargada a todos os intervenientes, sem prejudicar a investigação, melhor será e assim, penso, estaremos no bom caminho no que respeita à produção de uma justiça eficaz, actual e, perdoem-me o pleonasmo, justa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A circunstância de ter cabido a outro grupo parlamentar, que não o do PSD, a iniciativa deste debate não nos inibe de reconhecer a sua importância e actualidade. Efectivamente, a relevância das questões que têm a ver com os cidadãos, com direitos fundamentais e que passam pela eficácia da justiça, pelo direito de informar e de ser informado e pelo respeito e salvaguarda da dignidade da pessoa humana, justificam que a Assembleia da República exprima, na sua pluralidade, e perante o País, a reflexão que a delicada problemática do segredo de justiça, que se tem agudizado nos últimos tempos na sociedade portuguesa, dela exige.
Na verdade, não constituiu surpresa que, na sequência da revolução e como reacção a dezenas de anos de repressão e de privação das liberdades, aqui ou ali, se tivesse caído (como se caiu) em excessos e atropelos que, não podendo deixar de ser reprováveis, puderam, então, beneficiar de uma maior ou menor compreensão colectiva.
Não é já, porém, aceitável, ou sequer tolerável, que, passados mais de 20 anos e estabilizada a democracia, valores e princípios essenciais do Estado de direito sejam postos em causa com a frequência e a impunidade com que, no domínio da questão que hoje debatemos, têm ocorrido nos últimos anos em Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Diga-se, porém, que não são de agora as preocupações do Parlamento sobre esta problemática. Recordo que, em Maio de 1991, então na qualidade de presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tive oportunidade de promover, articuladamente com a Subcomissão de Comunicação Social, um colóquio parlamentar subordinado ao tema «Liberdade de informação - segredo de justiça», cujas intervenções foram objecto de publicação e mantêm ainda hoje a maior actualidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho visto ser defendido por juristas dos mais qualificados e até por responsáveis políticos que a actual regulamentação do segredo