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858 I SÉRIE - NÚMERO 22

to dos visados ou da defesa, as autoridades judiciárias (o juiz de instrução ou o Ministério Público conforme as situações) possam autorizar ou prestarem elas próprias esclarecimento público sobre factos relativos ao processo, sempre visando repor a verdade ou circunscrever o âmbito e dimensão dos factos à sua efectiva realidade processual.
Tais inovações, Srs. Deputados, que, aliás, parecem vir na linha do consenso já adquirido em intervenções anteriores, podendo embora ser tomadas por tímidos avanços na correcção da funcionalidade do segredo de justiça, poderão, se complementadas com outras reformas do nosso ordenamento jurídico penal, em matéria processual, vir. a apetrechar a nossa sociedade para a necessária resposta a alguns dos mais latentes conflitos a que actualmente assistimos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como ficou dito, não são apenas as janelas do segredo de justiça que se devem entreabrir. A verdade é que inúmeras são as situações que extrapolam o âmbito do segredo de justiça e que nem sequer tecnicamente o violam. Refiro-me ao exercício do direito à informação em casos em que ainda nem sequer existe qualquer processo ou em que o acesso informativo se verifica junto de fontes naturalmente protegidas ou que nem sequer caem na alçada dos intervenientes processuais. E, no entanto, em vários destes casos e situações, vêm a detectar-se situações de violação de conduta deontológica por parte de profissionais da comunicação social. Tais situações, as de abuso de regras deontológicas, além das imanentes violações da Lei de Imprensa, são, aliás, felizmente, reconhecidas e condenadas pela generalidade dos mais qualificados jornalistas portugueses e, designadamente, por alguns dos seus mais lídimos representantes, quer na sua qualidade de membros do sindicato quer do Conselho Deontológico.
Isto é, o problema existe e não há segredo de justiça ou Lei de Imprensa que lhe valha. A competitividade agressiva em busca de audiências ou da ampliação da difusão de jornais tem vindo, em muitos casos, a interferir na realização da justiça e, por vezes, a pisar os trilhos dos julgamentos paralelos. Do tríal by newspaper entramos já na fase do trial by TV, o que é bem sintomático da força e do papel que a comunicação social pode ter em matéria de condicionamento de intervenientes processuais, designadamente de testemunhas e até, temos de admiti-lo, ainda que mais limitadamente, dos próprios magistrados.
E se temos de reconhecer que a mediatização da justiça ou da vida pública tem de ser encarada como normal, também teremos de encontrar regras para enfrentar e moderar os inevitáveis, excessos decorrentes da competitividade noticiosa. Por isso, num momento que debatemos novas modulações para o segredo de justiça, também nos parece adequado retomar a ideia, que eminentes constitucionalistas há vários anos vêm preconizando, da necessidade de instituição de um código de auto-regulação profissional dos meios de comunicação social, que estabeleça um conjunto de regras deontológicas de auto-contenção na área da liberdade de informação e, designadamente, na utilização escandalosa de casos judiciais. Tal é exigido pela defesa dos inalienáveis princípios de salvaguarda e garantia da privacidade, da dignidade dos cidadãos e da presunção da inocência dos arguidos.
Estamos em crer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que também nesta matéria, a da necessidade de auto-organização em matéria de regras deontológicas, os profissionais da comunicação social saberão acompanhar as nossas preocupações de contribuir para a implementação de um verdadeiro consenso social que introduza um novo ambiente cultural em matéria de liberdade de expressão e de respeito pelos valores da dignidade humana.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Queiró e Carlos Encarnação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Osvaldo Castro, relativamente à sua intervenção, vou começar por fazer uma coisa que não queria mas vou ter de fazer - e, sendo o senhor o representante da bancada da maioria que suporta o Governo, tenho de fazê-lo perante si -, que é protestar veementemente e lamentar a ausência dos membros do Governo ligados à Justiça, pelo menos a do Sr. Secretário de Estado da Justiça. Parece que o Governo tem um critério selectivo de diálogo, só dialogando quando lhe convém.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Não diga isso!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - É uma falta de respeito total!

O Orador: - O Sr. Deputado, assim como o seu colega de bancada, salientou aqui o consenso que sobre esta matéria se está a gerar nesta Assembleia, mas julgo que, se existisse a figura da censura ao Ministro da Justiça, hoje haveria consenso nesta bancada para o censurar e lamentar a sua ausência neste debate.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Porém, compreendi a ausência do Sr. Ministro neste debate quando o Sr. Deputado falou na «abertura de janelas» do processo e me lembrei de uma notícia, cuja fotocópia afortunadamente tinha aqui comigo e que, a propósito, veio publicada no jornal Público do dia 13 de Novembro, altura em que o Sr. Ministro, encontrando-se em Ponte de Lima, julgo que a inaugurar o novo Palácio da Justiça,, anunciou, provavelmente na sequência do nosso pedido de um debate de urgência, que iria solicitar à Comissão Revisora do Código de Processo Penal a revisão também das regras do segredo de justiça. Nessa altura houve, por parte do Sr. Ministro, um comprometimento público - lê-se aqui nesta notícia - de que essas novas regras, que estavam a ser equacionadas, seriam divulgadas até ao final desse mês de Novembro, ao que se seguiria um debate público, que teria lugar até ao final do ano. Percebemos agora a razão por que o Sr. Ministro está ausente: porque nem as regras foram equacionadas até ao fim do mês de Novembro nem qualquer debate ocorreu até ao final do ano, a não ser o promovido pelo Partido Popular.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Apesar de tudo, quero colocar-lhe duas questões. Em primeiro lugar, gostaria de saber como V. Ex.ª encara e que modo encontra para resolver o problema da Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate. Como sabe, há provas e documentos que não são faculta-