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856 I SÉRIE - NÚMERO 22

sem pôr em causa a liberdade de informação, tornem eficaz o apuramento e a responsabilização de quem o viole é também urgente.
Entendemos, porém, que a nossa reflexão não deve restringir-se a este debate.
Assim, e sem lhe retirar a importância que tem, importa que a Assembleia da República se abra nesta matéria à sociedade civil e estabeleça com ela o mais aprofundado diálogo institucional.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD vai requerer na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um conjunto de audições sobre o segredo de justiça, que deverão ser gravadas para assegurar a sua posterior publicação, e devem incluir, pelo menos, as seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura; Procurador-Geral da República; Ordem dos Advogados; Comissão de Revisão do Código do Processo Penal; Fórum Justiça e Liberdade; Associação Sindical dos Magistrados Judiciais; Sindicato do Ministério Público; Sindicato dos Jornalistas; e Sindicato dos Funcionários Judiciais.
Pensamos que esta ampla discussão deve preceder a adopção de quaisquer providências legislativas ou outras que venham a ter-se por necessárias.
Não quero deixar de lembrar aqui as preocupações, de há muito, do PSD nesta matéria, que o levaram a propor a constitucionalização do segredo de justiça no projecto de revisão da Constituição que oportunamente apresentou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se tal tiver acolhimento, como esperamos, é também à luz dessa constitucionalização e do reequilíbrio que ela assegura que temos de repensar as eventuais alterações a introduzir na regulamentação do segredo de justiça.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não devemos perder de vista a cada vez mais frequente associação das questões do segredo de justiça, em particular da sua violação, à sociedade mediática em que hoje vivemos.
Por isso, terminaria lembrando as palavras do Presidente Mitterrand, aquando da trágica morte de Pierre Bérégovoy:. «Todas as explicações do mundo não justificarão nunca que se tenha lançado aos cães a honra de um homem e, por fim, a sua vida à custa de uma dupla falta de os seus acusadores em relação às leis fundamentais da nossa República, as que protegem a dignidade e a liberdade de cada um de nós».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Videira Lopes.

O Sr. Mário Videira Lopes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, constato, pelas intervenções já produzidas hoje nesta Câmara, que há amplo consenso entre os diversos representantes das forças partidárias presentes no sentido de que as leis reguladoras do segredo de justiça têm de ser revistas. De igual modo, parece haver um amplo consenso no sentido de limitarmos a fase do segredo de justiça ou segredo de investigação à fase do inquérito, deixando a parte da instrução, onde já existe o contraditório, para a publicidade do processo.
Tendo em conta a iniciativa legislativa que, a propósito, tem de ser tomada e que cabe no âmbito da revisão do Código de Processo Penal que o Governo se apronta a fazer e já anunciou querer fazer, não entendi bem a sua proposta, quando diz que deve ser desencadeado um mecanismo de audição parlamentar de diversas entidades, nomeadamente das que citou. Gostaria que fosse dado um esclarecimento, porque, apesar de estarmos de acordo com essa audição, o Sr. Deputado disse que ela deveria preceder a reformulação do Código de Processo Penal nesta matéria. Ora, Sr. Deputado, julgo que haveria vantagem em que os dois processos fossem simultâneos, isto é, depois de termos um primeiro texto que possa considerar-se um projecto de revisão do Código de Processo Penal, elaborado pela comissão que está a estudar o assunto, deveríamos desencadear o processo de audição parlamentar dessas entidades sobre esta matéria do segredo de justiça e sobre outras que o Código de Processo Penal contempla. Em minha opinião, limitarmos a audição parlamentar prévia àquilo que não existe ainda, pois não se sabe qual é a proposta concreta, ainda por cima restringida à parte do segredo de justiça, parece-me curto.
Por essa razão, solicito-lhe que esclareça melhor o seu pensamento sobre esta matéria. Ou seja, gostaria de saber, em primeiro lugar, se a audição parlamentar é prévia a qualquer projecto ou proposta que vise regulamentar o segredo de justiça e, em segundo, se é apenas limitada ao segredo de justiça ou abrange a própria reformulação, mais ampla, do Código de Processo Penal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Mário Videira Lopes, agradeço a questão que me colocou.
Em meu entender, há dois aspectos que temos de ter presentes nesta iniciativa: o político e o da elaboração legislativa. Admito que a sua observação de que poderia ser mais profícuo, mais útil, realizarmos este tipo de audições quando já estivermos perante um texto concreto sobre esta matéria possa ter pertinência em termos de processo legislativo. Mas já não o admito do ponto de vista político. Estamos perante um problema concreto e penso que a Assembleia não pode ficar «prisioneira» de prazos que o Governo está a gerir e que não sabemos se serão longínquos ou próximos.
Verificaram-se, de novo, anomalias no sistema de som da sala.
Não sei se isto tem a ver com os telemóveis ou com qualquer deficiência da aparelhagem sonora. Eventualmente, estamos a ser mal interpretados pela própria aparelhagem quanto à ideia de segredo, mas não queremos que nos tirem, aqui, a possibilidade de expressão!
Sr. Deputado, creio que devemos avançar, porque a opinião que recolhermos dessas entidades quanto às eventuais alterações ao segredo de justiça poderá ser útil e poderá auxiliar o Governo na própria elaboração dos diplomas que nos enviar.
Parece-nos não haver aqui qualquer prejuízo, tanto mais que é frequente, face a projectos concretos - algumas dessas entidades devem ser obrigatoriamente ouvidas, como sabe -, essas entidades fazerem chegar à Assembleia,