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1660 I SÉRIE - NÚMER0 47

O que quero dizer-lhe é que a nossa intervenção foi no sentido de considerar que não se pode dar a grupos que não são homogéneos métodos idênticos. Penso que uma toxicodependente não vai com facilidade a uma consulta de planeamento familiar. Não sei se é essa a sua opinião, a minha não é certamente. Uma adolescente também não vai com facilidade a uma consulta, a menos que haja consultas específicas para adolescentes - e é isso que é preciso criar. E as prostitutas estão completamente a descoberto, como o Sr. Deputado sabe. Aliás, isso foi referido durante as audições a que procedemos e eu confirmei-o com as duas únicas organizações que temos em Lisboa e na Grande Lisboa no âmbito desta problemática.
Portanto, o que lhe queria dizer é que não considero uma falsa urgência parlamentar tentarmos reflectir porque é que não conseguimos chegar aos grupos de risco. E que os grupos de risco não são iguais a todos os outros. O nosso objectivo é contribuir para que, saindo de uma letargia que tem sido constante, se conseguisse chegar aos grupos de risco.
Questionou-me em relação às adolescentes. Com certeza que sim! Mas também não são todas iguais entre si. E quero dizer-lhe que o que sugeri para as adolescentes, sugeri para as prostitutas, para a mulheres imigrantes, sobretudo as que estão ainda em situação de clandestinidade, que, como sabe, são muitas. Sugeri um trabalho que tem de ser feito no terreno porque o problema é trazer estas mulheres a uma consulta normal nos centros de saúde. Se o Sr. Deputado está contente com os resultados que obteve, fique com a sua satisfação. Eu não estou contente! Penso que podíamos ir muito mais longe, e temos de ir muito mais longe.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Saúde: O planeamento familiar e a educação sexual são direitos. Direitos indissociáveis, juridicamente reconhecidos e consagrados no nosso ordenamento jurídico. Direitos cujo exercício viabiliza a promoção da igualdade pelo exercício da sexualidade livre e responsável, a regulação da fecundidade e da realização de uma natalidade desejada, o exercício da maternidade e da paternidade responsáveis. Direitos fundamentais para o desenvolvimento de uma política de saúde pública na área da saúde e bem-estar da mulher, da criança e da família.
Desde 1976, pode observar-se em Portugal um movimento, se bem que não uniforme, de desenvolvimento progressivo do enquadramento legal e da criação de estruturas de planeamento familiar. Constata-se uma significativa modificação dos comportamentos, bem como a alteração de indicadores relativos à mortalidade materna, perinatal e infantil. Esta evolução é positiva, de algum modo, mas não é claramente suficiente. No entanto, a assumpção do conceito de saúde reprodutiva e a integração do planeamento familiar neste conceito exigem informação e educação mais amplas e dinâmicas nesta área.
A Lei n.º 3/84, de 24 de Março, prevê a educação sexual e o planeamento familiar como direitos fundamentais a serem implementados pelo Estado. Prevê-se aí a educação sexual destinada aos jovens com o envolvimento das famílias. Por seu lado, a Lei de Bases do Ensino determina a introdução da valência da educação sexual na disciplina de desenvolvimento pessoal e social. No entanto, e para além de esta disciplina ter carácter opcional, toda a integração temática não é sistemática nem eficazmente desenvolvida.
É inquestionavelmente fundamental o desenvolvimento da educação dos adolescentes e das famílias, educação que tem de ser feita de forma desassombrada, que tem de romper tabus e preconceitos, de fornecer conhecimentos objectivos, mas que tem também de dar o respectivo enquadramento ético e cívico, educação que absorve a informação e educação sexual, ultrapassando uma abordagem limitada às questões reprodutivas da sexualidade, revelando-a nos seus aspectos positivos e enriquecedores, mais amplos da relação interpessoal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra: O planeamento familiar e a educação sexual são matérias que dispõem de quadros jurídicos, pelo menos suficientes para o desenvolvimento real de uma política que respeite direitos fundamentais nesta áreas e vise a construção de uma sociedade mais saudável e mais livre. O seu desenvolvimento depende inequivocamente de uma vontade política clara e da afectação de recursos, da definição de medidas, assim como do indispensável envolvimento de toda a sociedade civil. Mas também não haverá planeamento familiar e educação sexual eficazes sem que haja uma aceitação e uma adesão de cada comunidade e de cada cidadão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o PSD, o planeamento familiar é muito mais do que evitar a gravidez não desejada. Para nós, o planeamento familiar é também a possibilidade de incentivar a maternidade e combater a quebra demográfica. Para o PSD, o planeamento familiar é indissociável de um apoio a uma política natalista.
Quando, em 1976, Albino Aroso ordenou que o planeamento familiar fosse uma das actividades ou «valências» que deveria existir em todos os centros de saúde, iniciou-se em Portugal uma das mais necessárias e bem sucessivas revoluções comportamentais do nosso povo. Acabado um período em que sexo, educação sexual, maternidade e relacionamento entre homem e mulher eram assuntos tabu e pecaminosos, a sociedade portuguesa descobriu - com à liberdade - a ignorância, o desconhecimento e a incapacidade de controlo da maternidade em que se encontravam a juventude e os casais portugueses. Numa altura em que os casais podiam controlar o número e o espaçamento das suas gravidezes, em Portugal, em 1976, ainda a maternidade surgia porque Deus o queria, as gravidezes eram cercadas de práticas e comportamentos mágicos tradicionais, e a sexualidade era ainda palavra sem direitos de livre circulação. Ainda nos lembramos dos tempos em que o CDS se opunha a tudo e quase tudo...
Deste ambiente, decorria, naturalmente, um cortejo de dramas e de servidões, que brutalmente se traduziam pelo diário atendimento nos hospitais de sepsis pós-aborto, de uma mortalidade infantil brutal, de um enorme número de casos de paralisia cerebral por anoxia e traumatismo de parto, etc., etc. Foi contra este estado de coisas que se