1690 I SÉRIE - NÚMERO 47
V. Ex.ª referiu-se à inovação da flexibilidade de gestão dos programas, à capacidade de os programas serem introduzidos ou modificados para execução de outros, se não houver possibilidade de os executar. A pergunta que lhe faço é muito simples: qual é, nessa altura, na sua opinião, a dead line, o limite, para que se possa tomar a decisão de passar um programa de um lado para o outro?
Isto, porque, embora V. Ex.ª tenha sido claro e não haja nenhum preceito legal nesse sentido, fiquei com a convicção de que os saldos não transitam e têm a vontade de fazer com que as coisas corram o melhor possível e se aproveitem o melhor possível as verbas disponíveis. Então, qual é o limite para a passagem desses programas?
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Campilho, tenho pena de não o poder esclarecer, mas, de facto, não tenho uma ideia precisa sobre o limite. Como o Sr. Deputado sabe, isso foi discutido com os comandos militares e foi dito que se pensa que o mês de Maio será, enfim, mais ou menos, a data limite para fazer a reformulação dos investimentos. O que penso ser importante nesta cláusula de flexibilidade é que não é um cheque em branco, ou seja, estão indicados os programas prioritários e foi bem explicado o que é que se pretendia fazer.
Portanto, penso poder depreender das suas, palavras o total acordo com esta proposta de lei, nomeadamente com o artigo 2.ª.
O Sr. Pedro Campilho (PSD): - Quanto ao meu acordo, no final veremos!
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção muito breve sobre esta matéria, uma vez que ela já foi aqui amplamente discutida e são conhecidas as posições dos diversos grupos parlamentares. Porém, não descuro a necessidade de salientar um ou dois pontos políticos que me parecem importantes, o primeiro dos quais tem a ver com o objectivo das leis de programação militar.
As leis de programação militar, de facto, destinam-se a incorporar e a programar a aplicação de planos de médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa, o que significa que está aqui presente uma ideia e uma necessidade de planeamento a médio prazo. A lei de revisão que estamos hoje a discutir parece-me representar o fracasso desse planeamento relativamente a este quinquénio, planeamento que, aliás, julgo absolutamente indispensável, pois estamos a falar de investimentos muito vultosos, estamos a falar de uma área onde não pode haver, obviamente, uma apreciação casuística das necessidades de programação militar.
Ora, a baixa taxa de execução que esta Lei de Programação revela, bem como o atraso na sua execução, introduzem, de facto, um elemento negativo e de crítica relativamente a este planeamento não conseguido tanto por este Governo como pelo anterior, uma vez que esta Lei de Programação sofreu uma mudança governamental decorrente das eleições de 1995.
Em segundo lugar, quero também dizer aqui que o Governo, no proémio da proposta que nos enviou, encontra várias justificações e causas para esse atraso, as quais são claras no que respeita, por exemplo, às indefinições quanto à capacidade submarina, de que já tivemos oportunidade de falar aqui, e à suspensão ou congelamento até ao momento do programa de aquisição dos helicópteros para as Forças Armadas. Aqui, até se desenha, porventura, alguma descoordenação no Governo, porque se tratava de helicópteros que abrangiam não só as necessidades do Ministério da Defesa Nacional mas também as do Ministério da Administração Interna, no que respeita ao Serviço Nacional de Bombeiros, ideia que foi entretanto abandonada, o que significa, portanto, que o Governo não conseguiu formar atempadamente uma ideia concreta em relação ao tipo de helicópteros e aos serviços ou missões que deviam prosseguir.
Por outro lado, já foi aqui referida, igualmente, a complexidade da aplicação do Decreto-Lei n.º 55/95 aos processos aquisitivos, mas, também aqui. o Governo, conforme o Sr. Ministro já confessou, podia ter enveredado por um programa ou por um método simplificado que não afectasse a necessidade óbvia de transparência nestes processos aquisitivos. Não o fez e podia tê-lo feito, uma vez que a aquisição de material de defesa está excluída do âmbito de aplicação desta legislação.
Além disso, também foi referido o atraso de oito meses com que esta lei entrou em vigor em 1993.
Trata-se, enfim, de razões que, ligadas ainda às constantes mutações do quadro geo-estratégico, com certeza absoluta, levaram a alterar algumas das opções nos sistemas de armas, mas que, de facto, não fazem esquecer o fracasso desta necessidade política de planeamento do investimento nas Forças Armadas e nos equipamentos de defesa.
Quero deixar muito claro que o nosso grupo parlamentar não atribui esta responsabilidade aos ramos militares nem aos chefes militares, uma vez que, na lei, a responsabilidade pela promoção da execução atempada e planificada da lei de programação militar compete ao Governo e, portanto, o Sr. Ministro, como representante do Governo nesta área, tem de responder por ela.
Ora, tudo isto me leva, muito rapidamente, a tirar a seguinte conclusão: há necessidade de este Governo prestar garantias de execução atempada de futuras leis de programação militar e também da conclusão desta. É que não nos podemos esquecer de que estamos a falar de matérias tão importantes como reestruturação, redimensionamento e reequipamento das Forças Armadas Portuguesas, estamos a falar de matérias tão relevantes como o aumento da capacidade militar em áreas onde se situam as nossas maiores vulnerabilidades neste domínio e também da adaptação das nossas Forças Armadas às novas missões e às novas necessidades decorrentes das contínuas mutações geo-estratégicas a que todos assistimos, estamos a falar de um correcto e eficaz enquadramento das nossas Forças Armadas no âmbito da NATO e também da UEO.
Por isso, torna-se necessário que, pelo menos, tiremos a lição para o futuro de que os programas militares passarão a merecer uma outra atenção e um outro cuidado na sua planificação e no seu planeamento. E há programas que são relevantíssimos para o futuro das Forças Armadas, para a defesa nacional e para a independência do País, alguns dos quais estão referidos na própria legislação e no relatório que acompanhou esta discussão parlamentar.
Refiro, desde logo, o SICOM, o sistema de comunicações do comando operacional do EMGFA, e o seu enqua-