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1688 I SÉRIE - NÚMERO 47

o primeiro ano da futura lei de programação militar são 35 milhões de contos, para outros programas ou para outras fases subsequentes dos programas, ano a ano - o programa concreto tem uma primeira fase neste ano, uma segunda no ano de 1998, uma terceira no ano de 1999, etc. Ora, as verbas que estão consignadas para estas fases e que são inscritas no Orçamento deste ano, ou são gastas neste ano ou são verbas que estão afectas a essas fases e devem, portanto, transitar até ao cumprimento dessas fases. Tenho isto como completamente líquido do ponto de vista doutrinal.
Até devo dizer mais: não há nada na lei, nem na Lei-Quadro das Leis de Programação Militar nem nesta Lei de Programação Militar, que diga que esses saldos não devem transitar. Ou seja, até poderia concluir que a minha proposta é desnecessária!

O Sr. Pedro Campilho (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Já uma vez perguntei ao Sr. Ministro se não terá um pequeno golpe - um terceiro! -, bem preparado, que é, no fim do ano, dar esses saldos às Forças Armadas, porque nada é de excluir neste mundo da política!
Mas, à cautela, gostaria de deixar claro aos Srs. Deputados este facto de terem de votar, pronunciando-se agora sobre a inscrição desse trânsito dos saldos.
Quando me diz que posso aumentar o valor dos 35 milhões no ano da 1.ª Lei de Programação Militar, respondo-lhe que não!

O Sr. Pedro Campilho (PSD): - Com certeza!

O Orador: - Eu não preciso de aumentar esse valor porque tenho os saldos! E o que o Sr. Deputado quer fazer é tirar os saldos para depois me obrigar a inscrevê-los como despesa. Ora, eu não preciso de o fazer!

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - É mais transparente!

O Orador: - Quando digo eu, quero dizer as Forças Armadas!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Ah, bom!

O Orador: - Esclareçamos aqui este ponto, que é o do «sindicalismo», o das formulações feitas aqui em nome das Forças Armadas!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Foi um lapsos linguae, mas é muito significativo: Esse « eu» vale a intervenção!

O Orador: - Sr. Deputado Raimundo Narciso, não vou responder dizendo que o senhor parece aqui, no Parlamento, um delegado sindical do Governo, porque pareceria mal estar a fazê-lo na presença do Governo. Mas digo-lhe uma coisa: se a sua concepção do debate sobre as Forças Armadas já chegou ao ponto de dizer que, num debate desta natureza, quem defende um certo modelo de financiamento é um delegado sindical das Forças Armadas, então V. Ex.ª e, realmente, ultrapassou tudo aquilo que me ensinou...

Risos do PS e do PSD.

... e já está numa fase em que, devo dizer, não só o aluno ultrapassou o mestre como está a sujeitar-se a uma firme e clara reprovação. Vai chumbar, Sr. Deputado Raimundo Narciso!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste debate sobre a revisão da 2.ª Lei de Programação Militar, compete fazer aqui um primeiro balanço, ainda que não definitivo, da sua execução e pronunciarmo-nos sobre as propostas concretas de revisão dos investimentos programados.
Recordemos que, no debate de há quatro anos da 2.ª Lei de Programação Militar, o então Ministro da Defesa e os vários Deputados que intervieram revelaram uma clara consciência da extrema complexidade quer da elaboração da lei quer da sua execução, desde logo, porque se inseria num quadro de acentuada degradação da capacidade operacional dos três ramos das Forças Armadas, mas também porque havia a consciência de que nos encontrávamos numa fase de profundas transformações geo-estratégicas e de aceleradas modificações tecnológicas, que implicavam reformulações de fundo das alianças militares em que estamos inseridos e exigiam grande prudência na definição dos investimentos.
A tudo isto acrescia o facto de a 2.ª Lei de Programação Militar ter uma diferença essencial em relação à 1.ª Lei de Programação Militar: na verdade, enquanto a l.ª Lei assentava predominantemente na ajuda externa, esta 2.ª Lei assenta, em mais de 90%, em dotações do Orçamento do Estado, implicando um grande esforço financeiro nem sempre facilmente explicável a uma opinião pública para quem, muitas vezes, é pouco perceptível a natureza das ameaças que justificam esses investimentos.
Foi tendo em conta todos esses condicionalismos que a Lei de Programação Militar determinou que, no período de 5 anos da sua vigência, fossem feitas revisões de dois em dois anos, com reafectações de verbas, anulação de programas que viessem a mostrar-se desadequados e, mesmo, a inscrição de novos programas entretanto entendidos como necessários.
É, ainda, forçoso reconhecer hoje que, na altura, não foram previstas muitas das dificuldades que se vieram a verificar na aplicação concreta da lei.
A tudo isto acresce ainda que entre a 1.ª e a 2.ª LPM houve um ano de hiato, o que interrompeu o prosseguimento normal de programação das despesas militares.
Por outro lado, o elevado número de programas tornaram a sua gestão muito complexa. Só ao Exército compete gerir 41 programas, cada um dos quais subdividido em vários subprogramas.
Por outro lado ainda, o facto de a realização desta LPM depender essencialmente não da ajuda externa - e, portanto, de negociações governo a governo ou no seio das alianças de que fazemos parte - mas, sobretudo, de dotações do Orçamento do Estado, obriga as Forças Armadas a promover um elevado número de concursos públicos sem terem a necessária experiência na sua elaboração nem possuírem o apoio jurídico que os complexos cadernos de encargos exigem.