O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1692 I SÉRIE - NÚMERO 47

Houve a lei intercalar de 1992, que gerou um saldo, também ela, de cerca de 3,8 milhões de contos, e esse saldo foi recuperado pela 2.ª Lei de Programação Militar em 1993. É a 2.ª Lei de Programação Militar que, numa decisão autónoma e independente de qualquer trânsito automático, pois não está previsto na Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, torna à decisão de repescar os saldos de 1992.
Mais, a decisão tomada por esta Assembleia da República; em 1993, de inscrever os saldos da lei intercalar de 1992 não foi em acréscimo à dotação orçamental para 1993, em sede de Lei de Programação Militar, foi em abatimento ao tecto financeiro definido para o primeiro ano de execução da 2.ª Lei de Programação Militar, isto é, os 21 milhões de contos que estavam inscritos corresponderam a 17 milhões de dotação orçamental e 3 milhões de saldos que transitaram do passado.
Isto para demonstrar que a questão do trânsito automático não resolve nenhum problema de fundo, porque se o trânsito automático se traduzir na diminuição do tecto financeiro para o primeiro ano de execução da 3.ª Lei de Programação Militar, é um jogo de soma nula.
O que estou a dizer é que entendo que essa decisão deve ser tomada no contexto do debate da 3.ª Lei de Programação Militar. E acrescento mais: é evidente que é possível raciocinar sobre esta matéria com o objectivo de diminuir o défice, mas também é possível raciocinar sobre esta matéria e adoptar soluções instrumentais cujo único objectivo é agravar o défice sem salvaguardar os interesses da programação militar.
Portanto, entre essas duas soluções, creio que há outras susceptíveis de ser encaradas, que não agravam o défice apenas pelo desporto de tornar mais difícil a corrida de obstáculos para chegar à moeda única, há métodos que não precisam, forçosamente, de sacrificar os interesses das Forças Armadas para salvaguardar a contenção da despesa pública. Não há, portanto, da minha parte, Sr. Deputado João Amaral, nenhuma «malandrice»!
Com esta proposta, não vou dizer que o Sr. Deputado actuou como sindicalista, de maneira nenhuma, não é o seu perfil... Digamos que, no limite, o Sr. Deputado João Amaral actuou como gestor de negócios, o que só lhe fica bem.

O Sr. João Amaral (PCP): - Olhe que essa do gestor de negócios não é comigo!

O Orador: - Gestor de negócios no sentido do Código Civil! Não há negócio mais nobre do que o que vem previsto no Código Civil - negócio jurídico, naturalmente.
Como acho que o momento em que esta Assembleia tem de tomar a decisão sobre os saldos é aquando da discussão da 3.ª Lei de Programação Militar, que vai ser discutida próximo do Natal, sugiro ao Sr. Deputado João Amaral que retire agora a sua proposta e a apresente em Dezembro deste ano, o que poderá fazê-lo passar à História não como gestor de negócios nem como sindicalista mas como «Pai Natal das Forças Armadas»!

Risos e aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado João Amaral, pediu a palavra mas não dispõe de tempo. Para que efeito pretende usar da palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): - Se o Sr. Presidente não quiser ser o meu «Pai Natal», farei uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não estamos ainda no Natal. De qualquer modo, tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Neste jeito quase de interpelação, diria o seguinte: Sr. Presidente, eu nunca disse que o trânsito se faria para a 3.ª Lei de Programação Militar e essa á a grande diferença entre o meu raciocínio e o do Sr. Ministro. Porque se o trânsito é feito para a 3.ª Lei de Programação Militar, isso, do ponto de vista financeiro, é o mesmo que não aproveitar os saldos. A outra técnica é fazer reverter os saldos para o orçamento mas com afectação definida, o que é a mesma coisa, do ponto de vista financeiro, pois significa que, em vez de 35 milhões em 1998, para o primeiro ano de aplicação da Lei de Programação Militar, será inscrito um número que resulta da diferença entre 35 milhões e o saldo desta lei. Do ponto de vista de vista financeiro, é a mesma coisa!
Porém, o que eu digo é que nada na Lei de Programação Militar permite infirmar a ideia de que as verbas que estão afectadas na actual Lei de Programação Militar para o cumprimento de determinados programas militares concretos não devam continuar a ser aplicadas a esses programas enquanto eles não estiverem concluídos - completamente concluídos ou concluída a fase que estava prevista nesta Lei de Programação Militar.
Continuarei a defender esta tese, Sr. Ministro, e a sua argumentação, em termos jurídicos, não me convenceu. Todavia, compreendo-o: é que V. Ex.ª quer ser, em relação a esta polémica, não um jurista mas um político, e não vou dizer que quer ser o Ali Babá das Forças Armadas porque parecia mal!

Risos gerais.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado João Amaral, já que fez uma interpelação à Mesa e sem pretender ser gestor de negócios do Governo, devo dizer-lhe que o trânsito que propõe envolve manobras perigosas e pode acabar em acidente.

Risos gerais.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, em jeito de interpelação, gostaria que ficasse registado que a divergência de interpretação jurídica entre mime o Sr. Deputado João Amaral subsiste.
Na versão do Sr. Deputado passariam a existir duas leis de programação militar em aplicação simultânea - a nova, a 3.ª, e a 2.ª, jacente e moribunda - à custa dos saldos que se arrastariam sabe Deus por quantos anos. Todavia, é uma interpretação que não perfilho, pois não há coincidência nesta matéria.
De todo o modo, assim como o Sr. Deputado não está metido em negócios, também não tenho nada a ver com 40 ladrões.

Risos gerais.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei em apreço. Faremos a sua votação amanhã, juntamente com outros diplomas, no período habitual de votações.
A próxima reunião terá lugar amanhã, às 15 horas. Do período de antes da ordem do dia constará um debate de urgência sobre o estado da agricultura em Portugal e votos