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1686 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Estou inscrito para intervir. Não se precipite, Sr. Deputado!

O Orador: - Enfim, arranjou agora este fait divers que lhe permite não ter de responder a muitas coisas!

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Acha que ofensa à honra é um fait divers?!

O Orador: - Sr. Ministro, deixe-me dizer-lhe que nunca foi minha intenção, como deve imaginar, pôr em causa a sua honra e consideração pessoal, que, aliás, muito prezo, como já o disse várias vezes, publicamente. Todavia, há aqui circunstâncias que são perfeitamente incontornáveis.
Por exemplo, o Sr. Ministro prometeu a revisão desta lei ao longo de 1996 mas nada fez; prometeu-nos essa revisão no princípio de 1996, em meados de 1996 e em Outubro de 1996 e isso não aconteceu!

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - O que é que isso tem a ver com o documento guia?!

O Orador: - Vamos admitir que houve circunstâncias que, porventura, não o permitiram, mas o senhor, como muito bem diz, é o responsável político.
A verdade é que questiono que, em 1997, possa surgir uma lei. Além disso, há uma série de requisitos legais que fazem parte da elaboração de uma lei de programação militar e posso ter estado distraído, num ponto ou noutro, Sr. Ministro, mas não me parece, sinceramente, que a preparação desta lei esteja num estado tal que lhe permita vir aqui utilizá-la como referencial-guia. Essa é que é a questão fundamental, a questão política, Sr. Ministro! Mas, naturalmente, V. Ex.ª tecerá as considerações que muito bem entender na sua intervenção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Esta proposta deve ser analisada a partir de dois ângulos, o dos seus pressupostos formais e o dos programas nela incluídos.
Quanto às questões de forma, a proposta de lei consubstancia uma já conhecida, e falada, manigância contabilística, com a qual se procura transformar o seu verdadeiro conteúdo, que é o de uma redução real de verbas, numa espécie de « favor» feito às Forças Armadas.
A proposta tem sido apresentada como «atribuindo» às Forças Armadas 62 milhões de contos mas, na realidade, visa a consumação de dois golpes no financiamento da programação militar.
O primeiro é o corte efectivo das verbas atribuídas para este ano de 1997. A verba prevista na lei aprovada, em 1997, era de 37,9 milhões de contos e a verba que a presente revisão inscreve é de 20 milhões. Ora, excluída a desorçamentação da verba para os F16 (no valor de 6,5 milhões de contos), a redução é de menos 11,4 milhões de contos. Há, assim, um corte orçamental de 30%o na verba prevista para este ano.

O Sr. Pedro Campilho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos restantes 42 milhões de contos, eles são saldos de encargos orçamentais de programação militar inscritos nos anos de 1993 a 1996.
Portanto, do ponto de vista orçamental, são verbas de anos findos, que não representam nenhum encargo do corrente ano orçamental. Por força da lei, esses saldos transitam até à completa execução dos programas a que estão afectos. Falar assim de uma lei de revisão da lei de programação militar que vale 62 milhões de contos é uma espécie de - peço desculpa e espero que não vá defender a honra pelo que vou dizer! - «conto do vigário», porque os 42 milhões de saldos, como demonstrei, não são valores desta revisão.
O segundo golpe refere-se precisamente à questão dos saldos. O que foi comunicado às Forças Armadas, e consta dos elementos que nos foram fornecidos quer pela Força Aérea quer pelo Exército, é que, destes 62 milhões de contos, o que não for gasto até 31 de Dezembro de 1997 não poderá já ser aproveitado pelas Forças Armadas. Esta apropriação dos saldos é inaceitável.
Evidentemente, as Forças Armadas vão ter enormes dificuldades em aplicarem 62 milhões de contos nos nove meses que restam até ao fim do ano, desde a data da publicação da lei que resultar desta discussão As dificuldades são muitas, desde a burocracia do Ministério até às imposições do Decreto-Lei n.º 55/95, que o PS tanto criticou quando estava na oposição mas que mantém em vigor, com o cortejo de indescritíveis dificuldades que cria às aquisições do Estado.
Esta intenção de apropriação dos saldos constitui mais uma vez, peço-lhe que não defenda a hora, pois trata-se de uma caracterização política - uma espécie de ultimato, de diktat, feito às Forças Armadas. Mas é ilegal, por violar o n.º 4 do artigo 4.º da Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, é politicamente inaceitável, por representar uma violação grosseira do compromisso nacional, assumido através da Lei n.º 67/93 - a 2.ª Lei de Programação Militar -, no financiamento do sistema de forças e infra-estruturas de defesa necessárias às Forças Armadas para o exercício das missões que lhe foram confiadas pelo Estado, e é feito fora de tempo, atrasadamente, por quem se atrasou três meses, deixando às Forças Armadas escassos nove meses para cumprirem o que nem razoavelmente num ano era exigível que fosse feito.
Por todas estas razões, o PCP vai apresentou uma proposta de artigo novo, para garantir que os saldos ocorridos em 31 de Dezembro deste ano possam ser aproveitados para os fins previstos na lei, com os conteúdos aí definidos.
Os dois golpes que descrevi têm razão de ser no cumprimento dos critérios de Maastricht. Normalmente, é esse o argumento invocado. Com o primeiro golpe, a despesa pública no corrente ano diminui 11,4 milhões de contos; com o segundo golpe, os saldos da lei permitiriam que o défice de 1998 diminuísse na exacta quantia desses saldos.
Se Maastricht significa, também desta forma. menos defesa nacional e, portanto, menos garantias da independência e soberania, então, é mais uma razão para criticarmos duramente o Tratado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas acresce dizer que os valores em jogo são, desse ponto de vista. completamente irrisórios. Por exemplo, o valor do corte feito este ano é menos de 0,1 %