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1682 I SÉRIE - NÚMERO 47

resto, a Mesa nem sequer conhecia o relatório da Comissão de Defesa Nacional e, portanto, não podia pronunciar-se sobre ele.
Para uma intervenção, tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As Leis de Programação Militar, incorporando e programando a aplicação de planos de médio prazo de investimento público no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa destinam-se a proporcionar os meios necessários à realização do plano de forças decorrente de um processo de planeamento fundamentado no conceito estratégico militar.
Apresentou o Governo à Assembleia da República uma proposta de lei de revisão da 2.ª Lei de Programação Militar. Esta lei, aprovada em 1993, com uma dotação de 120 396 milhares de contos, até 1996, enquadrava temporalmente o quinquénio 1993/1997.
Propõe o Governo, nesta revisão, através de dotação do Orçamento do Estado para 1997 e afectação dos saldos existentes em 31 de Dezembro de 1996 a execução de programas no valor global de 62 303 milhares de contos, fundamentando a sua iniciativa legislativa essencialmente nos objectivos de reorganização e modernização das Forças Armadas.
Uma referência especial para o facto de a presente proposta de revisão, segundo o Governo, visar ainda servir de ponto de ligação para uma 3.ª lei de programação militar, juntando para o efeito um «referencial-guia» para essa mesma lei.
A primeira questão que se suscita é a de saber qual o grau desejável, para o Governo, de execução dos programas orçamentados para 1997. Por outras palavras, há que ajuizar se o Governo, ao rever a lei, quer realmente a maior taxa possível de execução ou se, pelo contrário, nos encontramos perante uma operação contabilística destinada a, no final, aligeirar o défice orçamental com significativas verbas sobrantes de programas não executados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em nossa opinião, todos os elementos de análise apontam para esta última conclusão. Senão vejamos: o Governo alude na sua exposição preambular e em número significativo de programas, como « referencial-guia», a uma 3.ª lei de programação militar.
Um jornal diário de ontem, citando fontes militares e governamentais, refere a intenção de ser atribuída a essa lei para o período 1998/2003 um montante de 210 milhões de contos e, mais, de eventualmente a essa verba serem acrescidas verbas sobrantes da 2.ª Lei o que, a verificar-se, creditaria ao Governo a espantosa inovação de transformar o princípio até aqui adoptado de planeamento deslizante, no âmbito da mesma lei, em actividade legislativa deslizante.
A aprovação de uma Lei de Programação Militar tem a seguinte tramitação: os Chefes de Estado-Maior, face à orientação do Governo e à directiva de planeamento do Ministro da Defesa Nacional, elaboram o anteprojecto de lei do seu âmbito.
Seguidamente, os anteprojectos referidos são presentes ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, que sobre eles delibera, designadamente com vista à sua harmonização e consolidação.
Depois, o Conselho Superior Militar, sob orientação do Governo, por intermédio do Ministro da Defesa Nacional, elabora o projecto de proposta de lei de programação militar.
O Governo, por intermédio do Ministro da Defesa Nacional, submete o projecto de proposta de lei de programação militar a parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Isso toda a gente sabe!

O Orador: - Toda a gente sabe, mas, provavelmente, nem V. Ex.ª de tudo sabe.
Recebido o parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional o Governo aprova em Conselho de Ministros a proposta de lei de programação militar a submeter à Assembleia da República para apreciação e aprovação.
O Governo e o Ministério da Defesa Nacional não forneceram, respectivamente, às chefias militares, para elaboração de uma 3.ª lei de programação militar, a sua orientação nem a directiva de planeamento; nem qualquer anteprojecto de uma nova proposta de lei foi presente a Conselho de Chefes de Estado-Maior; nem o Conselho Superior Militar elaborou qualquer projecto de proposta de uma nova lei; nem ao Conselho Superior de Defesa Nacional foi submetido para parecer qualquer projecto de proposta de nova lei; e, finalmente, nenhuma proposta de uma 3.ª lei de programação militar foi aprovada em Conselho de Ministros.
Estamos, assim, sem margem para dúvidas, na presença da referência a uma lei que nem sequer se começou a preparar, que não existe nem se sabe quando verá a luz do dia e que, se um dia aparecer, não nos surpreenderia se trouxesse como referencial-guia uma 4.ª lei de programação militar. Em resumo, estamos perante uma lei virtual.
Não obstante, 41 dos 71 programas constantes da proposta de lei que esta Câmara agora aprecia, no montante de 41 015 milhares de contos, ou seja, dois terços do montante global previsto gastar até final de 1997, têm indicação de continuidade na tal 3.ª lei de programação militar.
Sabendo-se que a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar é omissa quanto ao trânsito dos saldos de uma lei para outra, é por demais evidente a intenção do Governo de, no final de 1997, obter com este exercício um confortável saldo de verbas não gastas que permita aliviar o défice ou, quem sabe, compensar outras despesas na área da Defesa no próximo ano, sem deixar de alimentar expectativas legítimas e responsáveis das chefias militares de verem o país dotado de Forças Armadas modernas e adequadamente equipadas para as missões que lhes estão destinadas. E, a menos que o Governo anuncie hoje que procederá às iniciativas legislativas adequadas para uma melhor execução das verbas propostas. as nossas considerações são pertinentes e fundadas.
Mas há mais elementos que permitem sustentar esta análise da proposta de lei em apreço. Dos 62 303 milhares de contos previstos gastar até final de 1997, 42 303 transitaram como saldos dos anos de 1993, 1994, 1995 e 1996. Disse-nos aqui o Sr. Ministro que era portador de uma pesada herança e que, ao fim e ao cabo estes saldos resultaram de uma má gestão de governos anteriores. Deveria ter dito também o Sr. Ministro que nos prometeu a revisão desta Lei de Programação Militar para inícios de 1996, depois, para meados de 1996 e ainda para fins de 1996, a qual, curiosamente, só aparece em 1997.