1678 I SÉRIE - NÚMERO 47
execução e, na realidade, ainda não foi tomada a decisão. Estou convicto de que ela será tomada em 1997. Porquê? Porque, estando concluídos - e já agora permito-me dizer-lhe que o programa não está suspenso - os estudos de natureza técnica, neste momento estão em cima da mesa duas opções: ou a aquisição de submarinos usados ou a aquisição de submarinos novos.
E há exactamente, na minha intervenção, um parágrafo que se refere a isso. É preciso saber comparar os números dos submarinos usados com os números dos submarinos novos, tendo em conta o período de vida deste tipo de equipamentos, para se saber qual é a opção cuja racionalidade económico-financeira melhor se justifica. E evidente que, se estivéssemos apenas a discutir na base do que é o custo mais barato, ninguém tem a menor dúvida de que os submarinos usados têm um custo mais barato do que os submarinos novos.
Sem embargo, entendo, no entanto, que a opção tem de se sedimentar na comparação entre o custo global de uma frota submarina durante o período integral da sua vida e não apenas na fase da sua aquisição inicial.
Isto significa, portanto, que, durante o ano de 1997, será tomada a decisão quanto à aquisição dos submarinos.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, gostava de, no essencial, dar-lhe duas indicações, a primeira das quais tem a ver com a estimativa que temos sobre a incorporação da indústria nacional no quadro da execução desta Lei de Programação Militar até 31 de Dezembro de 1996. Assim sendo, em relação à indústria nacional, estimamos que tenham sido afectados cerca de 6,8 milhões de contos da verba global despendida de 74 milhões de contos; que em relação ao domínio das infra-estruturas, esse investimento se cifra na ordem dos 3,5 milhões de contos, de que também é beneficiária a indústria nacional; e no domínio das comunicações cerca de 1,6 milhões de contos. Acrescem aqui a esta identificação as verbas correspondentes a contrapartidas de contratos firmados, que não estão incluídas neste cômputo que acabei de apresentar.
Quanto ao regime jurídico aplicável, partilho a preocupação de que o Decreto-Lei n.º 55/95 apresenta algumas dificuldades de execução e de aplicação quando se trata da aquisição de equipamentos militares. É evidente que se trata da transposição de uma directiva comunitária. Essa directiva comunitária não vincula a área da indústria de defesa e não vincula a área de aquisição dos equipamentos para as forças armadas, mas não podemos ignorar o facto de o Decreto-Lei n.º 55/95 ter tido uma sólida preocupação de transparência, de rigor e de controlo dos concursos públicos.
Creio que o que é desejável é que seja possível aplicar um regime simplificado de procedimentos administrativos, sem perda do rigor e do controlo da transparência do processo dos concursos públicos. O Ministério das Finanças tem em adiantado curso de estudo uma alteração ao próprio Decreto-Lei n.º 55/95. É intenção do Ministério de Defesa introduzir nessa alteração algumas especificidades aplicáveis à aquisição de equipamentos militares.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Cá estaremos para ver!...
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, a proposta que V. Ex.ª aqui apresentou na sua intervenção reflecte o passado e as vicissitudes que teve a programação militar em Portugal.
Para recordar, a primeira Lei de Programação Militar, a Lei n.º 87/91, estava praticamente na sua totalidade comprometida por uma chamada lei intercalar que aprovou quatro programas - portanto, era uma lei fantasma. Depois, tivemos um ano, que foi o ano de 1992 - e acho que é o cúmulo em matéria de programação militar em que não houve programação militar: houve uma espécie de deslizamentos sem lei, que foi a negação de tudo o que devia ser a programação militar. E depois tivemos esta lei, que devia ter sido revista em 1995, e não foi, que devia ter sido, aprovada antes de 1993, e não foi - foi aprovada com oito meses de atraso, como já foi dito.
E chegou-se, portanto, a esta situação. E o Sr. Ministro dirá, com razão, que muito daquilo que se passa de errado na forma como esta lei é apresentada resulta do passado. Direi que é verdade. Temos uma situação, aliás, também original, estamos a debater uma programação militar, que, por definição, é plurianual, para um ano. É um plurianualismo de um ano! Mas esta é a sua herança! Uma pesada herança!
Agora o que já não é pesada herança é ter apresentado esta proposta em Fevereiro, para ser discutida em Março e aprovada em fins de Março, isto é, uma lei para um ano, que é aprovada para nove meses, porque o resto da sua vigência é retroactiva, e isso já é da sua responsabilidade.
Queria colocar-lhe duas questões muito concretas, a primeira das quais tem a ver com a afectação das forças. Quando, em 1993, discutimos aqui a 2.ª Lei de Programação Militar, que agora é revista, o Governo enviou-nos um memorandum com a descrição das forças atribuídas à NATO e níveis de prontidão. Este é um documento essencial, porque quando discutimos programação militar, em Portugal temos de saber - parece estranho, mas é verdade - se os equipamentos com que estamos a dotar as Forças Armadas se destinam a Portugal ou ao estrangeiro. É exactamente para sabermos a que se destinam que peço ao Sr. Ministro que actualize e forneça à Assembleia, à semelhança do que fez o Governo anterior, um documento onde se descreva detalhadamente quais as torças atribuídas à NATO e à UEO neste momento, quais os níveis de prontidão dessas forças, devendo a descrição ter em atenção designadamente os equipamentos que estão aqui hoje em debate, nomeadamente os F-16 e o Programa de Modernização de Meia-Vida, qual e a afectação e o nível de afectação que os F-16 têm e qual o nível de afectação do Programa de Reequipamento dos Fuzileiros, que é um outro programa muito sensível a este nível. Esta ë, portanto, uma questão que deixo à sua consideração.
A segunda pergunta é geral, é sobre a natureza da lei: a Lei de Programação Militar tem de ser entendida pelo país; o país tem de perceber por que razão se gastam tantos milhões de contos, assim como tem de perceber como eles se gastam na Expo. Por maioria de razão, tem de perceber por que é que se gastam com as Forças Armadas. O país é capaz de ter necessidade de perceber por que é que, nas opções tomadas, a das patrulhas oceânicas, que tem tanto interesse nacional, é posta em, plano secundário, não sendo sequer considerada no quadro desta lei nem no do tal documento sobre a 3.ª lei de programação militar. O país tem de perceber a razão pela qual, ao nível da Força Aérea, um equipamento tão importante como