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6 DE MARÇO DE 1997 1675

Em face destes três grandes princípios, importa realçar os seguintes programas, a que foi conferida prioridade no âmbito da revisão proposta à Assembleia da República, alguns dos quais já constantes da 2.ª LPM e que continuarão a desenvolver-se na futura 3.ª LPM:
no que concerne aos órgãos e serviços centrais do Ministério, os programas de I&D e o programa de modernização da indústria de defesa, que inclui o programa da arma ligeira (PACAL); no que concerne ao EMGFA, o programa de completamente do Sistema Integrado de Comunicações (SICOM); no que concerne à Marinha, os programas de manutenção da capacidade submarina, o início do programa de manutenção da capacidade oceânica e o estudo da recuperação da capacidade de guerra de minas, bem como um programa específico de projecção de forças, atinente aos fuzileiros; no que concerne ao Exército, o levantamento do grupo de aviação ligeira do Exército e a prossecução dos programas de levantamento e modernização da Brigada Aerotransportada Independente (BAI) - com especial destaque para a artilharia de campanha e o esquadrão de reconhecimento - e da Brigada Mecanizada Independente (BMI) - com especial destaque para a capacidade operacional dos carros de combate M60 e das viaturas M113, adquiridas no âmbito do Tratado CFE, e a modernização da bateria de Artilharia Anti-Aérea (AAA) e do respectivo grupo de artilharia de campanha; no que concerne à Força Aérea, a aquisição da capacidade de intercepção com todo o tipo de tempo (All Weather lnterception) e de alcance além-horizonte (Beyond Visual Range), no quadro do programa de modernização de meia-vida (Mid Life Upgrade) da 1.ª Esquadra de F 16.
Conforme resulta do quadro anexo à proposta de lei, nele se identificam exaustivamente os programas a que se dá continuidade, os que são inscritos na lei pela primeira vez, os que se concluirão no exercício de 1997 e ainda os que terão continuidade na 3.ª Lei de Programação Militar.
Pela especial relevância, em termos de opção legislativa, sublinho, como programas novos, inseridos pela primeira vez na Lei de Programação Militar (e sem contar com os que mudaram apenas de designação ou sofreram ajustamentos de mero pormenor): no tocante à Marinha, a manutenção da capacidade hidro-oceanográfica, da capacidade de assinalamento marítimo, da capacidade de combate à poluição e da capacidade do Sistema de Autoridade Marítima, programas estes que terão continuidade no âmbito da 3.ª lei de programação militar; no tocante ao Exército, o investimento em infra-estruturas no Campo - Militar de Santa Margarida, que prosseguirá na 3.ª LPM, no quadro da contracção do dispositivo territorial do Exército e sua concentração geográfica; no tocante à Força Aérea, o upgrade do radar da Base Aérea n.º 11, em Beja, e o programa, a que já aludi, Mid Life Update, da 1.ª Esquadra dos F 16, este último com continuidade na 3.ª LPM.
De par com esta caracterização, identificam-se ainda os programas considerados prioritários por cada ramo, tendo em vista a melhor reafectação de saldos, no decurso da execução orçamental de 1997, desta forma conferindo uma indicação mais precisa quanto ao sentido que o Governo pretende dar à utilização dos recursos disponibilizados pela flexibilização dos mecanismos de gestão financeira propostos no articulado da presente proposta de lei.
São eles: para a Marinha, como prioridades, a manutenção da capacidade de comando e controlo, da capacidade submarina e da capacidade de projecção de força; para o Exército, a melhoria do sistema de comunicações permanente, o levantamento do grupo de aviação ligeira, as infra-estruturas de Santa Margarida, a mecanização do 1.º Batalhão de Infantaria Motorizada da BMI, o completamente do Grupo de Artilharia de Campanha e o levantamento da Bateria de Artilharia, ambos da BMI, bem como quatro programas da BAI (infra-estruturas, reequipamento do Comando das Tropas Aerotransportadas, completamente dos três batalhões da BAI e do levantamento da respectiva Companhia de Transmissões); para a Força Aérea, essencialmente, o programa Mid Life Update dos F 16.
Para um melhor enquadramento destas prioridades em especial e das opções orientadoras de todos os programas constantes da presente proposta de lei, o Governo, em colaboração íntima e frutuosa com o EMGFA e os três ramos, juntou ao articulado, apresentado à Assembleia da República, um conjunto de fichas, que constituem uma primeira tentativa de uniformização dos suportes informáticos dos elementos caracterizadores dos investimentos em programação militar.
Assim, para cada programa, procurou-se identificar não apenas o custo dos equipamentos a adquirir mas também a estimativa dos investimentos conexos à sua instalação e plena utilização, bem como a apresentação de um custo estimado da projecção dos novos equipamentos, em termos quer humanos quer financeiros, nos orçamentos correntes das Forças Armadas.
Esta preocupação decorre da ideia de que a aquisição de equipamentos pressupõe a criação de condições optimizadas para a sua cabal e plena utilização, devendo, por isso, encarar-se, na ponderação necessária à sustentação da decisão sobre cada aquisição, o peso específico do envelope financeiro global, nele compreendendo quer o custo directo dos equipamentos quer o custo induzido anualmente pela sua utilização.
Só assim será possível ter uma imagem integral das implicações de cada investimento ou aquisição e das possibilidades efectivas de uma sua utilização optimizada. Só assim será possível conciliar as disponibilidades financeiras existentes - com as limitações sobejamente conhecidas - com a efectiva adequação dos equipamentos às finalidades para que se destinam.
Nem sempre o que tem um custo inicial mais barato constitui, vistas as coisas no prazo completo de efectiva utilização previsível dos equipamentos, a opção de mais sustentada racionalidade económica. Ponderação esta tanto mais relevante quanto vivemos - e decerto continuaremos a viver - tempos de contenção da despesa pública e de relativa estagnação dos orçamentos na área da defesa nacional.
A resposta a este desafio residirá no rigor e na sustentação dos meios para os fins que prioritariamente pretendemos satisfazer, de par com a flexibilização dos próprios mecanismos de gestão financeira e de contratualização das aquisições, reforçando a agilidade das condições de recurso a outras fontes de financiamento para além das dotações orçamentais e optimizando quer a política de contrapartidas em benefício da economia nacional quer a possibilidade de participação nos projectos da indústria nacional.
As Fichas dos programas permitem ainda sublinhar, identificadas que são as finalidades dos equipamentos, o