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1672 I SÉRIE - NÚMERO 47

porque essa seria uma obra deste Governo; vamos imediatamente fazer a continuação do IC1 entre Viana do Castelo e Vila Praia de Âncora, que estava prometida pelo Governo anterior, pois, como sabe, neste momento ninguém pode dizer quando vai avançar, e sabe que é determinante para o distrito. Essas sim, digo que são obras deste Governo. Agora, dizer que vão fazer o troço Porto/Viana, quando a obra foi toda lançada pelo Governo anterior, meu caro amigo, isso é fazer que faz, mas só faz o que vem de trás.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, do Regimento portanto, não desconta no tempo atribuído ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português -,tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias. Dispõe, para o efeito, de 10 minutos.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi o Governo anterior que abriu um conflito com a Câmara Municipal de Almada, primeiro, retendo por mais de dois anos, sem justificação, a ratificação do Plano Director Municipal (PDM) de Almada, que deveria ter sido efectuada normalmente no prazo de 90 dias; depois, com a absurda resolução n.º 100/95, numa das últimas reuniões do Conselho de Ministros desse Governo, recusando a ratificação do PDM de Almada, com base no falso argumento de que o Plano não respeitava a delimitação da Reserva Ecológica Nacional.
Tal facto levou a Câmara Municipal de Almada a apresentar, já ao actual Primeiro-Ministro, reclamação/impugnação da referida resolução do Conselho de Ministros e a interpor recurso contencioso de anulação desta deliberação no Supremo Tribunal Administrativo.
O Governo actual, quase no termo da resposta da entidade recorrida, pareceu, então, dar razão à Câmara. Assim, através da resolução n.º 25/96, de 29 de Fevereiro, revogou a resolução do Governo anterior, de não ratificação do PDM de Almada, pondo fim ao recurso contencioso, e, através da resolução do Conselho de Ministros n.º 34/96, de 12 de Março, ao aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Almada, anulou definitivamente todos os argumentos invocados para não ratificação do PDM pelo Governo anterior.
Chegamos, então, a um ponto, cuja consequência lógica seria, finalmente, a ratificação do PDM de Almada. No entanto, o que veio a verificar-se foi algo bem diverso. O Governo abriu um novo e mais absurdo conflito com a Câmara Municipal de Almada. Alegando compromissos assumidos pelo Governo anterior com a reestruturação da Lisnave, adiou a ratificação do PDM até 5 de Dezembro de 1996 e, ao fazê-lo, excluiu do Plano Director a área dos estaleiros da Lisnave e a área do Plano Integrado de Almada.
Com que legitimidade um Governo retira a um município o direito, conferido por lei, de estabelecer o ordenamento de importantes parcelas do seu território? Nenhuma!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este exercício de tutela, além de ilegítimo e incompreensível, é injustificável do ponto de vista técnico.
Importa aqui referir que o PDM de Almada começou a ser elaborado, em 1987, num. processo amplamente participado por empresas públicas e privadas, comunidade escolar, movimento associativo e outras instituições interessadas no desenvolvimento do concelho.
Em 1988, teve lugar um debate público sobre um primeiro diagnóstico e um quadro de objectivos estratégicos, que conduziram à aprovação dos estudos sumários e do programa preliminar, em 2 de fevereiro de 1989.
Em 1990, foi constituída, por despacho conjunto, a Comissão de Acompanhamento do PDM e, em 16 de Agosto, foi constituída a Comissão Técnica do PDM, por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, uma vez que a Câmara Municipal de Almada optara pelo novo regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.
Em 17 de Novembro de 1992, a Comissão Técnica emite o seu parecer sobre o PDM, globalmente positivo. Após a realização de amplo e participado inquérito público, ponderados os resultados e atendidas as recomendações da Comissão Técnica do PDM, foi aprovado pela assembleia municipal e enviado à Direcção Regional de Ordenamento do Território (DROT), em Junho de 1993, passando a ser, nessa altura, o sexto PDM a ser elaborado em todo o País.
Seguiu todas as tramitações legais, respeitou todos os encaminhamentos processuais e resultou num trabalho final de qualidade reconhecida.
Verifica-se neste processo que a administração central, através dos seus representantes na Comissão Técnica, não só controlou a elaboração do Plano como, inclusivamente, o influenciou.
Mais: durante os mais de cinco anos de elaboração, durante a participada fase de inquérito público e durante os mais de três anos que aguardou a ratificação, nunca os representantes da administração central na Comissão Técnica, incluindo o representante da Comissão de Coordenação Regional (CCR). que presidia à mesma, levantaram quaisquer obstáculos ao ordenamento das áreas do Plano Integrado de Almada (PIA) e da Lisnave.
Com que fundamento pode o Governo chamar a si as medidas de planeamento, programação e execução necessárias à conclusão do PIA, retirando ao município a competência de aprovar os planos de urbanização no seu território?
Do que já se conhece, tem o Governo vindo a alienar lotes deste território para construções, que ultrapassam, em muito, a densidade de ocupação do solo admissível para o local, impedem a localização e construção do equipamento colectivo de que as populações daquela zona carecem, inviabilizam a requalificação que o PDM preconiza para aquela área sensível e nem sequer respeitam a delimitação da Reserva Ecológica Nacional.
Assim, fundamento legal não é com certeza.
Quanto à área da Lisnave, o Governo, em vez de anular a Portaria n.º 343/95 do Governo anterior, que ilegalmente prevê para o local um plano de utilização e urbanização, com vista a realizar 40 milhões de contos de unidades de participação do Fundo Imobiliário Margueira Capital, invoca essa mesma portaria para justificar a decisão.
Depois de referir que a negociata com o Grupo Mello é um péssimo negócio e o Governo «vendeu» o que não podia, diz o Professor Nunes da Silva, em artigo publicado no jornal Público de 19 de Dezembro de 1996: «O actual Governo, aceitando as condições leoninas do contrato celebrado pelo seu antecessor, apenas sancionou a