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6 DE MARÇO DE 1997 1673

espoliação do Estado, que tal negócio significa. Em vez de aproveitar o próprio PDM e a actual situação do mercado imobiliário para renegociar algo que é mais digno de investigação policial do que de gestão de coisa pública, o Governo preferiu ceder às pressões de um grupo económico, sacrificando o PDM de Almada, a população e a economia do concelho».
No PDM de Almada, a área das instalações da Lisnave é designada como espaço industrial, o que consagra o uso existente, devido ao grande impacto que esta indústria tem na economia do concelho e porque, como já se disse, nunca esta definição foi posta em causa nem pela administração central nem pela Lisnave, durante a elaboração do PDM. Ao contrário, l milhão de contos, investidos no Pólo Tecnológico de Almada, tinham como objectivo o desenvolvimento desta mesma sua área industrial.
Quanto à reestruturação da Lisnave e do sector de reparação naval, importa salientar, antes de mais, que Portugal tem os maiores e mais bem equipados estaleiros do mundo e dispõe de uma localização e clima privilegiados.
A Lisnave é o primeiro estaleiro a nível europeu e o terceiro a nível mundial! Facturou, em 1996, mais de 30 milhões de contos, tendo que recorrer a centenas de subempreiteiros, por serem insuficientes os trabalhadores do quadro, face à quantidade de trabalho executado.
Assim, a concretização do plano Governo/Mello, que conduz ao encerramento do Estaleiro da Margueira e ao espartilhar da Lisnave em três empresas, não é do interesse dos trabalhadores da Lisnave nem do País.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por responder permanecem as seguintes questões: como serão neste plano salvaguardados os direitos individuais, colectivos e contratuais dos trabalhadores? Por que foram as negociações entre o Governo e os Mello feitas sempre à margem dos trabalhadores?
Não se trata sequer de uma questão de diálogo, que o Governo diz privilegiar; é o respeito pela própria lei e pela resolução do Conselho de Ministros, que impõem a audição dos trabalhadores; que não foi feita.
O interesse nacional e dos trabalhadores exigem a adopção de outra política virada para o incremento da actividade de construção e reparação naval, com a consequente manutenção de postos de trabalho e a criação de outros mais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O chamado novo plano de reestruturação da Lisnave, estabelecido pela resolução do Conselho de Ministros, de 13 de Fevereiro de 1997, e a ratificação do PDM de Almada constituem, em última análise, uma negociata entre o Governo e o Grupo Mello, feita à custa do erário público, sem respeito pela autonomia do poder local e com prejuízo do desenvolvimento do concelho de Almada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A promiscuidade entre o Governo e este grupo económico para promover uma complexa e ardilosa manobra de engenharia financeira, engendrada, diga-se, pelo grupo, chegou ao ponto de o Governo, em completa submissão aos interesses dos Mello, não respeitar as competências do poder local expressas na lei, não respeitar o poder local e a sua autonomia, constitucionalmente institucionalizada, não respeitar os direitos legais das organizações dos trabalhadores, não respeitar as próprias resoluções do Conselho de Ministros.
Este acordo lesa gravemente a população do concelho de Almada e da Península de Setúbal, os direitos dos trabalhadores da Lisnave, os interesses do sector de construção e reparação naval e os interesses nacionais.
Este acordo, por fim, fere a legalidade do Estado de direito democrático.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 20 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 69/VII - Revisão da 2.º Lei de Programação Militar (Lei n.º 67/93, de 31 de Agosto).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (António Vitorino): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República a presente proposta de lei de revisão da 2.ª Lei de Programação Militar, centrada numa dupla ordem de preocupações: por um lado, trata-se de adequar o instrumento jurídico essencial do reequipamento das Forças Armadas aos constrangimentos financeiros emergentes da Lei do Orçamento de Estado para 1997, que expressamente cominava a presente revisão, tendo em vista o tecto financeiro máximo de 20 milhões de contos, inscritos para este fim no Orçamento do corrente ano; por outro lado, visa-se permitir a introdução de algumas adaptações, especificamente para o último ano de vigência desta 2.ª Lei de Programação Militar (LPM), através da flexibilização dos instrumentos de gestão financeira dos diferentes programas, minorando, assim, os efeitos perversos da rigidez, gerada pelo facto de, ao longo do seu período de execução - 1993/1997 -, a mesma nunca ter sido objecto da revisão bianual, prevista na Lei-Quadro das Leis de Programação Militar.
No contexto da apresentação da presente proposta de lei, o Governo enviou à Assembleia da República o relatório de execução anual, previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 1/ 85, de 23 de Janeiro (alterada pela Lei n.º 66/93, de 31 de Agosto) - a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar.
Porque é assim que um Governo procede pela primeira vez, no âmbito da execução da 2.ª LPM, optámos por um relatório não apenas referente ao ano transacto, como estaríamos obrigados por lei, mas, pelo contrário, por um documento que contém a explicação e a descrição exaustiva de balanço, que abrange mais latamente todos os quatro anos de execução da 2.ª Lei de Programação Militar, com resultados consolidados reportados a 31 de Dezembro de 1996.
Assim, no período 1993/96, foram inscritos 120,936 milhões de contos, de que foi deduzida a reserva de 6%, nos termos definidos pelos sucessivos decretos-leis de execução orçamental, de onde resulta, para o aludido período, uma dotação efectiva de 117,299 milhões de milhões de contos, executada em cerca de 64%, isto é, 74, 996 milhões de contos, conforme consta do quadro de páginas 4 do aludido relatório de execução.