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1774 I SÉRIE - NÚMERO 50

A mais importante delas está exactamente nessas condições. Trata-se do Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, que se encontra fechado num primeiro andar da sede da Real Companhia Velha.
É um espólio de interesse incalculável, que reúne documentação desde 1756, fundamental para o conhecimento da história do vinho do Porto, e que deve constituir o núcleo base do museu que agora se propõe.
Sendo um arquivo privado, a que os investigadores nacionais e estrangeiros têm difícil acesso e que o público não tem qualquer hipótese de visitar e conhecer, a verdade é que reúne documentação relativa a funções públicas delegadas pelo Estado à Companhia Geral da Agricultura no período de 1756 a 1852 e mesmo depois dessa data. Os «Livros de Arrolamentos», que nos dão uma fotografia de todas as adegas da região, proprietários e quantidades manifestadas e «Os Tombos das Demarcações» pombalinas, que constitui um rol das primeiras demarcações de uma região vitícola a nível mundial, são somente dois desses exemplos.
Se este inestimável património não for acolhido pelo Estado, o país corre o risco de perdê-lo. Não é a primeira vez que o interesse de entidades estrangeiras vão ao encontro de dificuldades financeiras da Real Companhia Velha.
Por isto mesmo propomos no nosso projecto de lei que o Ministério da Cultura, no prazo de 60 dias após a aprovação da lei, desencadeie os procedimentos necessários à classificação e incorporação no museu do Arquivo da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro.
Mas há, evidentemente, outros espólios com interesse para a história da produção e do comércio do vinho do Porto que importa salvaguardar, integrar no museu e expor à fruição do público. Instituições como a Casa do Douro e o Instituto do Vinho do Porto são dois exemplos, onde também existem importantes memórias do vinho fino e do Douro.
Propomos que o museu fique na dependência do Ministério da Cultura, à semelhança de outros museus, como solução mais eficaz, e com sede em Peso da Régua, o centro produtor por excelência e onde já existem, inclusivamente, instalações disponíveis. Mas porque a história do vinho do Porto e do Douro não se limita à Régua, criamos, desde logo, a possibilidade de serem abertas delegações noutros pontos da região.
Não queremos que seja mais uma iniciativa sem efeitos práticos. Por isso estabelecemos um conjunto de prazos, para que o Ministério da Cultura dê execução à lei de criação, constituindo uma comissão instaladora e pondo o Museu do Douro em pé.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis o nosso projecto de lei, com o qual pretendemos criar o Museu do Douro, correspondendo não só a legítimas propostas dos durienses mas também ao interesse nacional.
Abertos à sua melhoria em sede de especialidade, estamos certos de que a sua criação vem preencher uma grave lacuna existente e dar ao Douro o que ao Douro pertence.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate sobre o projecto de lei n.º 287VII, tem a palavra o Sr. Deputado António Maninho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que está hoje em debate é a criação

do Museu do Douro ou da Região do Douro. São dois projectos de lei que visam enriquecer aquela região demarcada com uma estrutura cultural que «identifique, documente, investigue, preserve, estude, conserve e exiba aos públicos todos os documentos históricos e antropológicos, espirituais e materiais de todo o património cultural e natural da Região do Douro», designadamente o que está ligado à «produção, promoção e comercialização dos vinhos do Douro», onde naturalmente, se destaca o vinho fino, generoso ou do Porto, como é mais comummente conhecido.
De igual modo se consideram como atribuições deste museu promover e apoiar, em qualquer tipo de suporte, no País e no estrangeiro, a publicação, a edição, a realização e a exibição de materiais e estudos de carácter científico e/ou divulgativo da região, do seu património, do museu e das suas colecções, assim como também «promover exposições, congressos, conferências, seminários e outras actividades do género».
Este projecto de lei retoma uma ideia que há alguns anos atrás, em 1992, constituía uma das medidas da proposta de intervenção integrada no Douro, que o meu grupo parlamentar apresentou no Parlamento e remeteu ao Governo de então. Enquadra-se nas medidas de carácter cultural e pretende dar corpo à ideia de que os problemas de uma região como a do Douro devem ser vistos, analisados e equacionados de uma forma global, encontrando-se soluções adequadas em cada sector e integrando-as num quadro global de desenvolvimento.
O museu a criar, de acordo com o nosso projecto de lei, vai muito além do que, normalmente, se entende por museu. Não é um espaço fechado, estático, porventura rico no seu espólio. Antes, se procura uma forma inovadora, que tenha presente a realidade múltipla da Região Demarcada do Douro, que é rica sob vários pontos de vista, mas cuja riqueza se encontra dispersa por toda a região.
Destacam-se o vinho, nomeadamente o vinho do Porto, as tradições ligadas ao seu fabrico, a beleza da paisagem ímpar que o homem construiu ao longo dos tempos, os inúmeros sítios arqueológicos. Porque não fazer a ligação ao Parque Arqueológico do Côa? O imenso património arquitectónico, onde se destacam quintas e solares, o folclore, o artesanato, a literatura, tudo isto pode ser objecto de «identificação, documentação, investigação, preservação, conservação e exibição aos públicos interessados».
Neste museu, com estas atribuições, cabe perfeitamente o arquivo da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro, que o Professor Gaspar Martins Pereira propõe que seja preservado e aberto a investigadores e aos públicos.
De públicos se trata verdadeiramente, porque as motivações que podem atrair visitantes a este museu serão, de certo, muito díspares: pessoas em simples lazer, que pretendem deliciar-se com a paisagem, subindo ou descendo o rio em cruzeiro ou visitar simplesmente uma quinta; estudantes em visita de estudo; estudiosos do vinho ou outros movidos por qualquer outra razão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Deve, assim, o Museu da Região do Douro tornar-se um factor de desenvolvimento da região que lhe dá o nome e não um encargo, mais um, para o Estado ou para a região. Daí que se deseje que o museu seja auto-suficiente do ponto de vista financeiro, que proporcione mesmo lucro a todos aqueles que participem neste projecto com as suas colecções ou através da captação de públicos que o visitem, enfim, que crie emprego.