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1772 I SÉRIE - NÚMERO 50

Ora, esta visão não pode, obviamente, merecer o nosso acordo.
Em primeiro lugar, porque não abdicamos de defender a instituição de regiões administrativas, reforma profunda de que o Estado carece.
Em segundo lugar, porque tal visão padece de um enorme erro político.
É que numa cultura descentralizada é possível aumentar, inclusive, ás responsabilidades das associações de municípios, confiando-lhes interesses de natureza supramunicipal, sem que tal corresponda a afastar a necessidade das regiões administrativas. Pela simples razão de que se trata de escalas diferenciadas, pelo que as funções a atribuir às regiões nunca poderão ser assumidas no espaço de uma mera associação de municípios.
A alternativa não é entre região e associação, a alternativa verdadeira é entre região e manutenção do Estado centralizador.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votaremos favoravelmente a proposta de lei n.º 68/VII e o projecto de lei n.º 112/VII, e votaremos contra o projecto de lei n.º 286/VII.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma intervenção muito rápida só para esclarecer a posição do Partido Ecologista Os Verdes relativamente à matéria em discussão.
Quer a proposta de lei n.º 68/VII quer o projecto de lei n.º 112/VII, do PCP, consagram velhas reivindicações das associações de municípios, que se têm manifestado uma realidade extremamente positiva em Portugal e que têm tido uma vasta expansão. Existem hoje dezenas de associações de municípios em Portugal, com a natureza mais diversa, desde as de carácter geral até às de carácter especial, como é o caso da Associação de Municípios para a Área Sócio-Cultural, a AMASCULTURA.
A principal reivindicação que, na nossa perspectiva, quer a proposta de lei quer o projecto de lei do PCP vêm estabelecer tem a ver com a criação de um quadro de pessoal próprio nas associações de municípios, ao contrário do que existe hoje e que é a permissão exclusiva da requisição de pessoal aos municípios associados. Entendemos que esta consagração contribuirá também para a atribuição de mais e melhores meios às associações de municípios para o prosseguimento dos seus objectivos sem a precariedade laboral a que hoje assistem.
Devo ainda referir que temos algumas dúvidas, nomeadamente quanto a certas questões colocadas pela proposta de lei n.º 68/VII, as quais remetemos para uma discussão na especialidade. Têm, sobretudo, a ver com o artigo 22.º, mas, como disse, penso que num debate na especialidade haverá, naturalmente, lugar ao. esclarecimento destas matérias.
Relativamente ao projecto de lei n.º 286/VII, do CDS-PP, que há pouco apareceu nas bancadas, de uma leitura rápida e cem cima do joelho» que dele fiz, devo dizer que, manifestamente, não merece e não tem o apoio do Grupo Parlamentar de Os Verdes.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Já esperávamos!

A Oradora: - Este projecto de lei vem na lógica de retirar poder aos municípios,...

O Sr. José Calçada (PCP): - É um «gato escondido com o rabo de fora».

A Oradora: - ... intenção que o CDS-PP tem manifestado nas diversas discussões que se fizeram em torno da regionalização, negando a descentralização de poderes à Administração Central, que se concretizará, naturalmente, com a regionalização. Portanto, há um inversão completa na lógica das competências.
Por outro lado, este projecto de lei nega a existência de associações de municípios de natureza diversa como é o caso da AMASCULTURA, que há pouco referi. Além disso, este projecto de lei não resolve a grande e velha reivindicação das associações de municípios, que é a criação de um quadro de pessoal próprio.
Daí que, manifestamente, não mereça o nosso apoio.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Não percebeu! Leu muito em cima do joelho!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 68/VII e dos projectos de lei n.º 112/VII e 286/VII, que votaremos amanhã, à hora regimental.
Passamos agora à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n. os 249/VII - Criação do Museu do Douro, do PCP, e 287/VII - Criação do Museu da Região do Douro, do PS.
Para um breve resumo do respectivo relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tem a palavra o seu relator, Deputado Luís Pedro Martins.

O Sr. Luís Pedro Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este relatório é sobre o projecto de lei n.º 249/ VII, do Partido Comunista Português, que tem como título «Criação do Museu do Douro».
Através do projecto de lei n.º 249/VII, visa o PCP criar, na dependência do Ministério da Cultura, o Museu do Douro, com sede em Peso da Régua, prevendo, no entanto, a possibilidade de criar e de manter delegações necessárias ao exercício das suas atribuições e que, em concreto, se traduzem em identificar, reunir, preservar e expor ao público os testemunhos históricos relacionados com a produção e com o comércio dos vinhos do Douro; contribuir para a sua divulgação no país e no estrangeiro e promover exposições, congressos, conferências e seminários nas áreas da museografia, investigação e acção cultural, e estabelece que o museu prossegue as suas atribuições nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março.
Constituem património do museu os materiais que nele venham a ser incorporados por aquisição, expropriação, doação, dação em cumprimento, oferta ou cedência e, ainda, os materiais resultantes da sua actividade.
Prevê também o presente projecto de diploma que o Ministério da Cultura desencadeará, no prazo de 60 dias após a sua aprovação, os mecanismos tendentes à classificação e incorporação no museu do Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho. Também os materiais e colecções existentes noutras insti-