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1770 I SÉRIE - NÚMERO 50

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 68/VII, hoje em discussão, constitui, a nosso ver, e apesar de alguns aspectos positivos, um diploma pouco inovador e pouco ambicioso.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pouco inovador, porque a maior parte das inovações substanciais dizem respeito a questões de pessoal, seja quanto à possibilidade das associações de municípios de direito público poderem vir a dispor de um quadro próprio, para cuja criação e em relação a cujo conteúdo se estabelecem algumas normas e se configuram novos cargos de pessoal dirigente; seja quanto à situação concreta de integração dos funcionários de associações já existentes, seja ainda quanto à previsibilidade de uma solução para os problemas decorrentes de eventual futura extinção das associações de municípios. Deste assunto trata, praticamente em exclusivo, o projecto de lei n.º 112/ VII, também hoje em discussão.
Existem, é certo, outras inovações positivas, como a equiparação das associações de municípios a «autarquias locais» e a «municípios», respectivamente, para beneficio de isenções fiscais ou para a definição do regime contabilístico aplicável. Ou outras ainda, que assumem contornos substancialmente bem menos relevantes, como por exemplo a determinação expressa de incompatibilidade no exercício simultâneo das funções de presidente de mesa de assembleia intermunicipal e as de presidente do conselho de administração, ou ainda entre a titularidade do cargo de administrador delegado e a qualidade de eleito local em qualquer órgão municipal.
Todavia, a pretensa bondade de tais preceitos esbarra intrigantemente nas consequências práticas daqueloutro, pretensamente inovador, que dispõe - aliás, de forma aparentemente sensata - que as despesas efectuadas com o pessoal do quadro das associações de municípios relevam para efeito da determinação do limite das despesas a efectuar com o pessoal do quadro de cada um dos próprios municípios associados, cometendo à assembleia intermunicipal a decisão quanto à forma de imputar as despesas com o pessoal da associação aos municípios associados. Decisão essa - como se o que atrás se descreve não bastasse - que se faz ainda depender do acordo prévio de todas e de cada uma das assembleias municipais dos municípios em causa ...
Insuspeitas associações de municípios (e não são poucas). não tocadas pela varinha mágica do diálogo socialista, interrogam-se, perplexas, sobre a bondade de tais preceitos, e afirmam inequivocamente que, a serem aprovadas, tais normas inviabilizarão, afinal, a possibilidade prática de as associações de municípios poderem vir a ter um quadro próprio de pessoal ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em resumo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, no que a uma verdadeira inovação em relação à legislação vigente diz respeito - (passo a citar o preâmbulo da proposta de lei) - «correspondendo às exigências colocadas pela complexidade de algumas soluções, que visam fazer prosseguir uma modernização do País mais rápida e eficiente», este diploma apresenta, ao fim e ao cabo, «muita parra e pouca uva».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas independentemente de ser pouco inovador em relação ao Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro, este sim radicalmente inovador em relação à legislação que o antecedeu, é sobretudo pena que o diploma ora em discussão seja tão desoladoramente pouco ambicioso e fique manifestamente aquém de uma verdadeira vontade reformista que abrisse caminho a uma adequada evolução do associativismo municipal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi pena!

O Orador: - Em vez de explorar com ousadia as enormes potencialidades abertas a uma nova organização administrativa do país pelo recente acordo de revisão constitucional celebrado entre PS e PSD, e, designadamente, pelo previsível teor do renovado artigo 253.º da Constituição, o Governo ficou-se, também aqui, timidamente, pela sua habitual dificuldade em compreender e dar resposta aos desafios com que o futuro confronta a sociedade portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em vez de levar decididamente até às últimas consequências a possibilidade, ora constitucionalmente previsível, de a lei poder conferir atribuições e competências próprias às associações e às federações de municípios, encarando-a como um decisivo meio instrumental capaz de potenciar a generosa intervenção dos municípios e de operar uma verdadeira descentralização administrativa do Continente, o Governo foi tíbio e hesitante: em vez de acolher na lei, concretamente nesta proposta de lei, aquele inovador princípio, apenas admitiu, afinal bem conservadoramente, que as associações de municípios pudessem realizar as atribuições já conferidas por lei aos municípios.
Em resumo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, no que à. ambição diz respeito de termos podido, através deste diploma, avançar decididamente para um reordenamento administrativo do nosso território, verdadeiramente consentâneo com a nossa tradição municipalista e com as aspirações reais, não as virtuais, do povo português, concretizado de baixo para cima e não de cima para baixo, esta proposta de lei, desafortunadamente, não tem «parra nem tem uva».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E é para esse «golpe de asa» político que daqui, desde já, convidamos o Governo e desafiamos todos os partidos que, nesta Câmara representados, se reclamam da necessidade de aprofundar a democracia local e de aperfeiçoar os mecanismos de descentralização administrativa do Continente: desafiamo-los a não deixar passar esta oportunidade e connosco reverem, com determinação, em sede de especialidade, a redacção dada ao artigo 2.º deste diploma, por forma a permitir uma ambiciosa alteração de fundo no modo de encararmos o papel