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13 DE MARÇO DE 1997 1767

que o único tabuleiro a construir à cota alta da referida ponte tivesse duas faixas para o trânsito rodoviário no sentido Porto - Vila Nova de Gaia e apenas uma faixa para o trânsito no sentido Vila Nova de Gaia - Porto.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia propõe que existam duas faixas para o trânsito rodoviário em cada um dos sentidos, como o exige o presente e o futuro do movimento rodoviário entre as duas cidades.
Outro grave problema é o das acessibilidades à ponte do lado do Porto e de Vila Nova de Gaia. No que diz respeito à Câmara Municipal de Gaia, esta não dispõe de meios financeiros próprios para executar a construção da VL9, que fará a acessibilidade entre a EN222 e a nova ponte rodoviária e que, segundo estimativas, vai custar vários milhões de contos. Assim, deve ser a própria Empresa Metro do Porto, S.A, a assumir os encargos da construção das respectivas acessibilidades, exigindo para tal o apoio do Orçamento do Estado e dos fundos comunitários.
Também considero fundamental que o lançamento dos concursos internacionais para a construção da nova ponte e das respectivas acessibilidades devem ser em simultâneo. Igualmente considero que seria preferível que o concurso internacional para a concepção e construção da nova travessia do Douro fosse totalmente livre, não estando condicionado a qualquer ideia pré-estabelecida, como é o caso do projecto do Arquitecto Adalberto Dias, que continua envolto em grande controvérsia pública entre técnicos e responsáveis da Empresa Metro do Porto.
Em relação ao Metro Ligeiro de Superfície, continuo a considerar que a rede prevista é claramente insuficiente para bem servir a população da Área Metropolitana do Porto, devendo a mesma ser alargada com a construção de um troço entre a Rotunda da Boavista e Arrábida, pelo menos até às Devesas, em Gaia, para servir a nova centralidade que aí está a nascer e que pode atingir no futuro 50 000 novos habitantes.
Devia também ser contemplado Gondomar com o metro, através da futura Via Rápida Porto - Gondomar, bem como fazer a ligação à EXPONOR e ao Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro.
Na Avenida da República, em Gaia, o metro devia andar em subterrâneo, se possível em toda a sua extensão, como também vai acontecer em grande parte na cidade do Porto, e não à superfície.
No que diz respeito à atribuição à nova ponte rodoviária sobre o rio Douro do nome do Infante D. Henrique, figura histórica da epopeia dos Descobrimentos e ligado ao Porto, parece-nos uma ideia feliz, com a qual concordo, apesar de a mesma ter sido lamentavelmente tornada pública sem a aprovação formal das respectivas câmaras municipais, Porto e Vila Nova de Gaia.
Quanto à participação da Área Metropolitana do Porto na Expo 98, a Área Metropolitana do Porto foi convidada a participar na Expo 98, a par das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Área Metropolitana de Lisboa e do Instituto do Comércio Externo Português, tendo à sua disposição um pavilhão individualizado, autónomo do de Portugal.
Considero muito importante que a Área Metropolitana do Porto não deixe fugir esta oportunidade de estar representada numa exposição de carácter mundial, a realizar em Lisboa por iniciativa de Portugal. Mas essa representação deve ser feita com dignidade e de acordo com a força, a importância e as potencialidades da área metropolitana, para a sua devida afirmação e projecção internacional.
Neste momento, o orçamento da Área Metropolitana do Porto não dispõe de verbas capazes de assegurar essa representação condigna, uma vez que a mesma está estimada entre um e dois milhões de contos.
Assim, torna-se imperiosa a solidariedade activa do Governo com a atribuição de meios financeiros para o efeito, sem prejuízo também da solidariedade de todos os municípios que integram a Área Metropolitana do Porto, de empresas e de outras instituições da região. Diria, em conclusão, que tem de se criar, rapidamente, uma verdadeira parceria estratégica para assegurar financeiramente a representação da Área Metropolitana do Porto na Expo 98. E, dado que está presente nesta sessão o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, espero que tenha este assunto em consideração, para que o Porto e a sua área metropolitana estejam condignamente representados na Expo 98.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Como não há pedidos de esclarecimento, Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 45 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar. a discussão, na generalidade, em conjunto, da proposta de lei n.º 68/VII - Estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público e dos projectos de lei n. os 112/VII - Organizações e quadros de pessoal das associações de municípios (PCP) e 286/VII Alterações ao Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro, que estabelece o regime jurídico das associações de municípios.
Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, há poucos minutos foram distribuídas às bancadas cópias dos projectos de lei n.º 286/VII, que será discutido de seguida, e 287/VII, que será discutido ainda hoje, no ponto seguinte da ordem do dia.
Estes projectos foram entregues no final da semana passada, foram despachados por V. Ex.ª já esta semana, foram anunciados hoje na sessão plenária e acabaram de ser distribuídos. Este procedimento corresponde ao consenso obtido na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e, portanto, relativamente aos proponentes, a V. Ex.ª e à Mesa não há nada a apontar sob o ponto de vista do cumprimento daquilo que foi acordado.
Mas há uma coisa a apontar, em nome da dignidade dos debates, que me leva a pedir a V. Ex.ª que reintroduza esta matéria em próxima Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares: é que é manifestamente impossível à maior parte dos Srs. Deputados tomar conhecimento agora mesmo de um projecto de lei e passados três ou quatro minutos estar em condições de o discutir.
Portanto, em futuras ocasiões, Sr. Presidente, em nome da dignidade e da utilidade da iniciativa legislativa, teremos de aceitar um prazo mais dilatado relativamente ao que convencionámos chamar agendamento por reboque, pois, de outra forma, estaremos a prejudicar a forma útil desse agendamento e a discussão elevada das iniciativas legislativas.