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13 DE MARÇO DE 1997 1769

O facto de a legislação em vigor impedir que as Associações de municípios possuam um quadro de pessoal próprio, deste modo se inviabilizando a estruturação de um quadro técnico e administrativo consolidado e profissionalmente motivado, tem vindo a constituir um obstáculo sério, quer para a eficácia, quer para a dignificação da sua actividade. Pelas razões aduzidas, todos reconhecem que a contratação de pessoal a termo certo não é uma resposta adequada a um correcto preenchimento das necessidades das associações na área dos recursos humanos. Na circunstância, torna-se imperioso introduzir no diploma legal um conjunto de normas que possibilitem e regulem a transição para o quadro dos que, em regime de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, sucessivamente renovável, têm vindo a assegurar o funcionamento das necessidades permanentes das associações de municípios.
Por outro lado, a manter-se o disposto no n.º 4 do artigo 19.º da proposta de lei n.º 68/VII, apresentada pelo Governo, segundo o qual «a criação do quadro de pessoal próprio (...) implica o acordo de todos os municípios (...)», ofende-se a autonomia jurídica das associações de municípios e potencia-se, pelo carácter maximalista de que se reveste, a manutenção da presente situação. Seria assim absurdo que a lei dificultasse ou mesmo impedisse atingir um objectivo que a si mesma se impôs!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em nome da eficácia operacional e da dignificação política e institucional das associações de municípios não deveremos perder a oportunidade que o presente debate nos oferece de respondermos às legítimas expectativas e aspirações dos autarcas do nosso país. Não devendo nem pretendendo (como parece pretender o projecto de lei apresentado. pelo CDS-PP) as associações de municípios substituir-se aos seus associados ou às regiões administrativas, certamente receberão um novo e positivo impulso após a discussão em especialidade quer do projecto de lei apresentado pelo meu grupo parlamentar, quer da proposta de lei com origem no Governo.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 286/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a discussão que hoje aqui travamos, provocada pelo agendamento da proposta de lei 68/ VII, do Governo, segue a metodologia de outras discussões aqui tidas sobre matérias conexas com as autarquias locais: é feita de forma isolada, casuística, carecendo de uma visão de conjunto do edifício legislativo que rege as autarquias e que urge modificar na perspectiva do reforço das atribuições, das competências e dos meios postos à disposição dos municípios e das freguesias.
Sobre esta matéria, o Partido Popular tem posição definida e conhecida: é no aprofundamento do municipalismo que reside a solução para desburocratizar o Estado, simplificar a vida dos cidadãos, aproximar os eleitos dos eleitores e racionalizar a Administração Pública. Aprofundar o municipalismo significa colocar à disposição dos municípios mais e melhores meios para cumprirem as suas atribuições e exercerem as suas competências. Entre estes meios, ressalta o associativismo municipal que, mau grado o protesto de uns quantos, representa a alternativa mais válida, mais eficaz e mesmo mais democrática, a uma regionalização artificial e contra-natural. Na verdade, as associações de municípios constituem urna realidade de comprovada eficácia que urge desenvolver, e que, não fosse o agendamento da proposta de lei do Governo, seria integrado no quadro de um pacote autárquico que o Partido Popular apresentará.
Os mesmos fundamentos que impõem a descentralização para os municípios, de funções até agora na esfera da administração central, aconselham a descentralização para as associações de outras competências. As associações, a nosso ver, deverão ter, pois, competências descentralizadas pela administração central e competências delegadas pelas administrações municipais. Porém, ao invés da regionalização, o associativismo municipal, porque não imposto mas assente numa base voluntária, não será potenciador de antagonismos locais. Com o alargamento das atribuições e competência das associações de municípios, coloca-se à disposição destes um instrumento de gestão integrada do território, dos equipamentos e das iniciativas, com as vantagens que o seu carácter voluntário permite.
No projecto ora apresentado, entrega-se às associações de municípios a gestão dos programas operacionais que lhes respeitem exclusivamente, consagrando-se, assim, uma velha e legítima aspiração dos autarcas. As hoje existentes Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, tratando-se, afinal, de associações de municípios, são um exemplo da utilidade destas figuras que, no entanto, merecem ver desenvolvidas e alargadas as atribuições e as competências. São as Cidades-Maiores, de que falava Almeida Langhans num estudo de 1957, onde chamava a atenção para os antecedentes históricos, no caso de Lisboa, da existência de uma entidade idêntica a uma associação de municípios com poderes alargados.
Sem a preocupação de ser exaustivo, quero salientar, como paradigmática, a necessidade de entregar a estas entidades, a tutela das empresas públicas de transportes colectivos que operam na sua área. É um desafio gigantesco mas que servirá para aferir da boa fé descentralizadora do governo que o decretar e da capacidade de gestão dos autarcas que o aceitarem. Uma coisa é certa: a ausência de gestão integrada do tráfego urbano e das redes de transporte colectivo que servem as duas metrópoles portuguesas deve ser caso único e tem as consequências que estão à vista e que são sentidas por quem as utiliza diariamente. O exemplo mais recente da descoordenação deu-se nas mútuas acusações entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Câmara Municipal de Loures a respeito do eixo Odivelas - Lisboa. A bem dizer, hoje temos uma gestão integrada daquelas redes: integrada no Terreiro do Paço por quem não sente nem vê os problemas.
Um outro exemplo de sucesso: as regiões de turismo, que também são, afinal, um sucedâneo de associações de municípios, embora com participação alargada a terceiras entidades.
Por último, o Partido Popular quer acautelar que o desejável e previsível alargamento das estruturas funcionais das associações não seja feito à custa do aumento dos encargos com pessoal, garantindo-se, em simultâneo, uma maior estabilidade na colocação dos funcionários requisitados ou destacados. Não faz sentido que, resultando o objecto das associações da transferência ou da delegação de competências, não haja, concomitantemente, a transferência dos recursos humanos até então afectos às competências transferidas ou delegadas. Qualquer outra solução não poderá merecer o acordo do Partido Popular, porque representará a afectação de recursos económicos, ou seja, do dinheiro dos contribuintes, a despesas de funcionamento que devem ser afectadas ao investimento.