O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 1997 1773

tuições, como na Casa do Douro e no Instituto do Vinho do Porto, deverão ser objecto de classificação com vista à sua incorporação no museu.
Estabelece ainda o projecto de lei n.º 249/VII a constituição de uma comissão instaladora do museu, a ocorrer no prazo de 30 dias após a aprovação da lei, composta por representante do Ministério da Cultura, que presidirá, por um representante da Casa do Douro e por um representante dos municípios da Região Demarcada do Douro. Competirá à comissão instaladora, no prazo de 120 dias após a sua tomada de posse, elaborar as propostas para a instalação da sede do museu e o regulamento do museu.
De acordo com os autores do projecto de lei n.º 249/ VII, os motivos que estiveram na base da sua apresentação podem resumir-se aos seguintes: a criação do Museu do Douro corresponde a uma antiga e legítima aspiração das populações do Douro e das respectivas autarquias; o património histórico e cultural da Região Demarcada do Douro, como sejam colecções e arquivos de interesse fundamental para a história do Vinho do Porto, não dispõe de nenhuma estrutura destinada a reunir, preservar, estudar e expor esse mesmo património; neste quadro a criação do Museu do Douro deverá constituir ele mesmo um elemento de valorização da Região Demarcada do Douro.
Não existem quaisquer antecedentes legislativos no que respeita à criação deste museu. Contudo, nas anteriores legislaturas, foram apresentados diversos projectos de lei visando a criação de outros museus, como foi o caso do Museu do Trabalho Industrial do Porto, do Museu Mineiro de S. Pedro da Cova, do Museu Ferroviário, no Entroncamento, e do Museu de Cerâmica , em Vila Nova de Gaia, não tendo qualquer deles subido a Plenário da Assembleia da República.
Relativamente ao enquadramento constitucional quero só referir que o artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que é tarefa fundamental do Estado «Proteger e valorizar o património cultural do povo português, (...)» e que o seu 73.º diz que «Todos têm direito à educação e à cultura.», cabendo ao Estado promover «(...) a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais».
Sr. Presidente, esta foi uma pequena síntese do nosso relatório.
Para introduzir o projecto de lei n.º 249/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Douro, Rio e Região, é certamente a realidade mais séria que temos. Nenhum outro caudal nosso corre em leito mais duro, encontra obstáculos mais encarniçados, peleja mais arduamente em todo o caminho, nenhuma outra nesga de terra nossa possui mortórios tão vastos, tão estéreis e tão malditos».
Miguel Torga descrevia assim o seu, o nosso Douro. Descrição a que se poderia - eu diria deveria - juntar o Homem, o produtor, que desbravou fragas, plantou e enxertou, podou, colheu, moldou o Douro, criou o vinho, o vinho generoso, o vinho fino, o vinho do Porto.
É a história do Douro e dos seus artesãos, é a sua memória viva que o PCP quer ver perdurada no museu que propõe seja criado com o seu projecto de lei.

Não queremos um museu repositório de coisas mortas. Queremos um museu vivo, interligado com a região e com os seus construtores, com vários pólos, que seja, ele próprio, um elemento de valorização de toda a Região Demarcada do Douro.
Como afirma o Professor Gaspar Martins «é hoje pouco aceitável que a Região do Douro, sendo a denominação de origem histórica mais antiga do mundo, no sentido moderno da designação, e comportando potencialidades excepcionais para o desenvolvimento do enoturismo, não disponha de infra-estruturas culturais que preservem e divulguem a memória de uma actividade vitivinícola secular de relevância internacional. Não existe um arquivo do Douro do Porto. Não existe sequer um centro de documentação».
Há muito que, no Douro, as suas vozes mais representativas reclamam a criação de um Museu do Douro. Para falar somente em duas iniciativas mais recentes, recordo a II Conferência Democrática sobre Trás-os-Montes e Alto Douro e o Congresso do Douro.
Esta devia ser uma iniciativa do Governo, em particular do Ministério da Cultura. Não o fez. Fazêmo-lo nós, aqui, na Assembleia da República. E é neste quadro que apreciamos iniciativa idêntica, embora tardia, com que o Partido Socialista decidiu acompanhar, à última hora, o projecto de lei do PCP.

O Sr. António Martinho (PS): - Não é verdade!

O Orador: - E tão à última hora que as soluções propostas pelo PS para a criação do museu se revelam, por um lado, incompreensíveis, precisando de esclarecimento, sendo que noutros pontos do articulado constitui uma cópia do projecto de lei do PCP. Só que a cópia de parte do articulado do nosso projecto de lei é contraditório com as restantes soluções «criativas» do Partido Socialista.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): -.É verdade.

O Orador: - Dois exemplos.
Propõe o PS que «a dependência institucional do Museu deve ser a de uma sociedade a criar».
Dependência institucional de uma sociedade?!... Não se percebe. E que tipo de sociedade? De direito público ou de direito privado? Mas se o PS propõe uma sociedade - cuja iniciativa não se define a quem pertence -, que sentido faz propor, mais à frente, que o Governo constitua uma «comissão instaladora em termos a definir» comissão instaladora de quê, a definir por quem? - e que tome as «medidas necessárias para a entrada em funcionamento dos órgãos do Museu» que, entretanto, o PS propõe que seja feito através de uma sociedade?
As soluções do projecto de lei do PS, a não serem esclarecidas, levariam, provavelmente, a que o museu nunca mais fosse, de facto, criado.
Mas se com a nossa iniciativa legislativa levámos a que o PS se recordasse dos seus compromissos, embora nestas condições, já não é mau de todo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que haja um museu é preciso que haja uma colecção. E no Douro as colecções não faltam. Só que, sem uma estrutura museológica que as preserve, corre-se o risco de se perderem ou, no mínimo, por capricho ou por outras razões, não serem fruídas pelos portugueses e pelos durienses em primeiro lugar.