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24 DE ABRIL DE 1997 2265

Só que o Governo resolveu, mais uma vez, substituir-se às federações, em matéria da sua competência exercida no âmbito das orientações gerais definidas, e avança no caminho de uma regulamentação que não lhe caberia.
Na verdade, já estamos habituados a que o Governo se imiscua no que é a esfera do movimento associativo e que, na nossa opinião, deveria ser respeitada. Já o fez, aliás, com a conivência de todos os partidos, excepto o PCP, na alteração à Lei de Bases do Sistema Desportivo.
Mas, como é por demais evidente para todos neste processo, o que o Governo quer, em primeiro lugar, é ser protagonista do futebol profissional. O Conselho de Ministros constituiu-se em verdadeira Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol e delibera apresentar propostas de carácter geral, mas com destinatários concretos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No caso em presença, há ainda outro aspecto a salientar: o que o Governo faz com esta proposta de lei, embora usurpando competências que pertencem às federações e ao movimento associativo, é uma verdadeira regulamentação do Decreto-Lei n.º 144/93.
O Governo propõe à Assembleia da República que, também ela, interfira nas matérias que dizem apenas respeito ao associativismo.
O que se pretende, afinal, é que também o Plenário da Assembleia da República se constitua como assembleia geral federativa e, muito especialmente, que seja a Assembleia da República a arcar com o ónus da ingerência no associativismo desportivo.

O Sr. José Calçada (PCP): - O Governo quer cúmplices!

O Orador: - É uma verdadeira instrumentalização da Assembleia da República para os objectivos, também eles instrumentais, que o Governo se propõe atingir.
Esta proposta de lei visa, segundo o Governo, prevenir e punir os fenómenos anti-desportivos, que, tantas vezes, surgem associados ao desporto. É um objectivo com o qual concordamos, simplesmente a concretização deste propósito não foi muito feliz, desde logo, pelo processo utilizado, mas também pela confusão reinante no texto que nos chegou. Para além da utilização profusa de conceitos imprecisos e juridicamente vagos, chegados ao fim do articulado, ficamos sem saber se, afinal de contas, este regime ,`e aplica às competições de carácter profissional.
Tudo indicaria esse sentido, até porque os instrumentos jurídicos propostos terão especial relevância no âmbito das competições profissionais, onde geralmente se verificarão os fenómenos que o Governo diz querer combater. Mas o artigo 1 1.º da proposta de lei vem dizer que as federações terão sempre competência nas matérias do artigo 7.º, mesmo nos casos de competições profissionais. Então e nas restantes disposições? Ou quererá isto dizer que o estatuto disciplinar das federações desportivas só pode ser exercido pelas federações, nos casos do artigo 7.º?
Surgem também na proposta de lei diversas normas que se aplicam apenas à classe dos árbitros, que, aliás, merece atenção privilegiada do Governo. Ora, sendo os árbitros de competições profissionais amadores e apenas um dos intervenientes no processo, algumas das medidas propostas mereceriam maior justificação e melhor enquadramento.
A confusão, como se vê, é total. Tão delicado assunto mereceria uma atenção mais cuidada e não uma intervenção desajeitada e, ainda por cima, envergonhada, já que o Governo se exime de assumir a responsabilidade total nesta matéria.
Bom seria que o Governo se empenhasse, de facto, em que o povo português pudesse praticar desporto e deixasse para o movimento associativo o que legitimamente lhe cabe. A não ser assim, não tardará muito a constar da agenda do Conselho de Ministros a convocatória para o próximo jogo da selecção nacional de futebol ou a nomeação dos árbitros para a jornada seguinte do campeonato da 1.ª divisão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Desportos, Srs. Deputados: A opinião do Grupo Parlamentar do PP é a de que, de facto, esta proposta de lei precisa de ser profundamente reformulada, uma vez que padece de alguns erros, de alguns defeitos e de alguma diferenciação inexplicável no tratamento de vários dos fenómenos que pretende regular.
Quero deixar claro que, para nós, tudo o que vise clarificar a situação que existe actualmente à volta do fenómeno desportivo português é positivo. Agora, o que para nós é negativo é que o legislador contribua para aumentar a confusão e a indeterminação.
Por isso, é necessário, desde logo, ter em atenção as observações do Sr. Presidente da Assembleia da República relativamente à indeterminação dos conceitos que constam do texto do articulado da proposta de lei, que podem, como foi bem observado, suscitar eventuais problemas de constitucionalidade de uma futura lei deste tipo.
Ora, essa precisão de conceitos é o primeiro passo para nos podermos todos entender à volta desta matéria. Não nos basta registar que há uma predisposição de abertura por parte do Governo relativamente ao aperfeiçoamento da lei; é preciso saber também para que é que o Governo tem abertura ou o que é que o Governo entende por aperfeiçoamento da lei, porque, se não, eventualmente, não valerá a pena...
Por outro lado, é preciso saber também se o entendimento de aperfeiçoamento do Governo é o mesmo entendimento de aperfeiçoamento do Grupo Parlamentar do PS, porque, se aqui houver divergência sobre o que é o aperfeiçoamento desta proposta de lei, se calhar, também não nos vamos entender e mais vale recomeçar tudo do zero e não alimentar este processo.
Gostaria de deixar claro que, na nossa opinião, não faz qualquer sentido uma lei deste tipo não definir o que são infracções graves e menos graves. Não faz qualquer sentido! Se há matéria por excelência da competência da Assembleia da República essa matéria é a definição do que são infracções graves, do que são infracções médias, do que são infracções menos graves e do que são infracções ligeiras. Porém, a proposta de lei não exprime estes conceitos.
Também não faz sentido para o Grupo Parlamentar do PP a proposta de lei não tratar por igual todos os intervenientes no fenómeno desportivo. Não faz sentido continuar a estigmatizar os árbitros, quando se fala de problemas de suspeição ou de eventual corrupção no fenómeno des-