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2264 I SÉRIE - NÚMERO 64

ver (tipificar) algumas condutas que considera - e deveria dizê-lo - infracções muito graves. A atenção recai, sobretudo, nos árbitros e juízes, nos membros dos conselhos ou comissões de arbitragem e nos titulares dos órgãos das respectivas associações de classe.
Sempre a arbitragem, como se fosse a causa de todos os problemas!
O Governo parece aqueles treinadores que acusam sempre os árbitros pela derrota das suas equipas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Regime Jurídico das Federações. Desportivas consagra a natureza jurídica das federações e considera-as, inequivocamente, como pessoas colectivas de direito privado.
Se bem que institucionalize o conceito de utilidade pública desportiva, e aqui exercem poderes públicos, que, no entanto, têm que ser entendidos em termos de igualdade e proporcionalidade, a presente proposta de lei exorbita deste plano é afecta claramente um dos tipos de agente desportivo - o árbitro - de uma qualquer modalidade desportiva e, depois, atinge duramente os árbitros ou juízes das competições profissionais, que, como certo o legislador sabe, não são profissionais. Falta um artigo, para o legislador ser coerente, consagrando por via legal a profissionalização dos árbitros às competições profissionais, o que se traduziria numa originalidade do sistema desportivo português.
A partir, depois, do artigo 7.º da presente proposta de lei agora em discussão, pensamos tratar-se de matérias que não cabem na dignidade da sede da discussão parlamentar e da função legislativa que lhe está atribuída; são, isso sim, - e permitam-se a ousadia -, normas para análise e discussão aberta em assembleias gerais federativas, bem prolongadas e suficientemente mediatizadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema é que nem tudo o que é original é bom, como também nem tudo o que é bom é original. E foi, decerto, ao ler esta originalidade que S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República nos facultou também originariamente um despacho de admissão, que mais não é do que um despacho cheio de dúvidas quanto à efectiva admissão.
Por nós, partilhamos as "dúvidas" do Sr. Presidente da Assembleia da República e permitimo-nos sugerir ao Governo que reformule a presente proposta de lei e nos conceda o privilégio de discutir proximamente uma proposta de lei original mas boa, ou seja, uma proposta que sirva a disciplina desportiva e não uma proposta que discrimine disciplinarmente agentes desportivos.
E que o desporto é também igualdade e não pode ser só oportunismo normativo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, lamento que o Sr. Secretário de Estado não tenha respondido a questões muito concretas que coloquei, nomeadamente o porquê da diferença de atitude em relação ao regime jurídico das federações, aprovado em Conselho de Ministros, e esta proposta de lei que é submetida à apreciação da Assembleia da República, a saber se considera que as soluções encontradas têm carácter geral e se são aplicáveis às diversas situações que este diploma pretende atingir.
Feita esta nota, gostaria ainda de deixar uma coisa bem clara: é tradicional que o Sr. Secretário de Estado, nas respostas às perguntas do PCP, venha falar da necessidade de disciplinarmos a actividade profissional desportiva, no sentido de que o PCP está sempre contra essa actividade e que, portanto, levanta sempre questões quando o Governo apresenta propostas nessa matéria.

O Sr. Secretário de Estado dos Desportos: - Eu não disse isso.

O Orador: - Quero deixar aqui bem claro que fazemos muito bem a distinção entre o desporto profissional e o desporto não profissional e consideramos que a prioridade deve ser dada ao desporto não profissional e à sua maior abrangência e maior acesso por parte dos portugueses. E julgamos que, nesta matéria, o Governo tem tido uma actuação muito escassa e muito aquém do que seria exigível.
Por outro lado, no que diz respeito ao desporto profissional, é evidente que é preciso regulamentar e encontrar os mecanismos mais apropriados. O Governo tem-se preocupado muito com esta área, mas, devo dizer-lhe, nem sempre bem, antes pelo contrário.
Feitos estes reparos, devo dizer-lhe que de um Governo se espera, no que ao desporto diz respeito, que crie as condições necessárias para que cada vez mais portugueses tenham acesso à prática desportiva.

O Sr. José Calçada (PCP): - Esse é que é o problema!

O Orador: - E a prática deste Governo em matéria desportiva, a avaliar até pelas propostas que tem feito à Assembleia da República, é uma prática em que facilmente se percebe que o Governo tem como principal preocupação intervir nas questões do futebol profissional e não, por exemplo, no reforço do desporto escolar ou noutras matérias, que têm muito mais importância do que essa.

O Sr. José Calçada (PCP): - É verdade!

O Orador: - Mas é legítimo que o Governo tenha esta prioridade, pode fazê-lo. Deve, no entanto, ter a coragem de reconhecer que são esses o seu principal objectivo e a sua principal vocação. Contudo, o que o Governo faz é fingir estar preocupado em intervir em todo o sector desportivo e, ainda por cima, atirar para a Assembleia da República aquilo que são matérias que têm quase só a ver com o desporto profissional.
Quando se analisa esta proposta de lei, vemos que ela tem um ,antecedente muito directo - aliás, referido na parca "Exposição de motivos" que acompanha o articulado -, o Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas com estatuto de utilidade pública e em que, desde logo, houve alguma ingerência naquilo que poderia e deveria ser a auto-regulação do movimento associativo desportivo também nesta matéria.
E a primeira parte da proposta de lei do Governo é a transcrição de um artigo já estipulado neste diploma e que deveria ser aplicado pelas diversas federações, na elaboração dos regimes disciplinares.