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24 DE ABRIL DE 1997 2259

Neste quadro de actuação insere-se a apresentação a esta Assembleia da proposta de lei relativa ao regime disciplinar a consagrar nos regulamentos das federações com vista à defesa da verdade desportiva.
O diploma desenvolve essa linha de mudanças que, por um lado, se destinam a clarificar a relação existente entre a actividade profissional e a restante actividade desportiva e, por outro lado, dão respostas a questões de interesse público que se colocam perante a evolução verificada na área desportiva.
Em Junho de 1996, por proposta do Governo, a Assembleia da República aprovou alterações à Lei de Bases do Sistema Desportivo. Por força dessa aprovação, deixou de haver uma gestão bicéfala da área profissional. Foi extinto o organismo autónomo e a responsabilidade única passou para a Liga. Acentuou-se, deste modo, a responsabilização da componente profissional.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Seguiu-se um conjunto de outros passos na adequação do edifício legislativo aos desafios que o desporto português tem hoje de enfrentar.
Foi publicado o regime das sociedades desportivas, diploma que introduz importantes inovações ao abrir o sector desportivo profissional ao investimento privado, mas também ao lançar um modelo de gestão idêntico ao das sociedades comerciais. Os clubes passam a dispor de novas formas de financiamento em contrapartida de maior rigor exigido aos seus dirigentes.
As alterações ao regime jurídico das federações também foram aprovadas em Conselho de Ministros e aguardam a publicação para muito breve. As reformas efectuadas reforçam a democraticidade e transparência na eleição e funcionamento dos órgãos federativos e acentuam a presença da componente profissional e dos praticantes na assembleia geral das federações.
O Conselho de Ministros já aprovou, e em breve será apresentada aos Srs. Deputados, a proposta de lei que estabelece o quadro de actuação das medidas preventivas e repressivas relacionadas com manifestações de violência associadas ao desporto.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A par destes desenvolvimentos já concretizados, afigura-se urgente a adopção de um conjunto de medidas que tenham por objectivo a defesa da ética desportiva e da transparência do fenómeno desportivo. Fazemo-lo num quadro que tem em consideração os interesses diversificados que confluem no desporto e que ultrapassam o do mero resultado desportivo ou o ambiente fortemente emotivo que envolve a competição. Todos nós sabemos que de um resultado pode dependera saúde financeira do clube ou mesmo a sua sobrevivência económica. Para já não falar dos valores muitos significativos que passaram a estar associados à maior parte dos grandes espectáculos desportivos.
Apresentamos, deste modo, um enquadramento legal que amplia e desenvolve o artigo 22.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, com o objectivo de permitir o reforço da actuação das federações nos domínios da prevenção e da repressão de situações que ponham em causa a verdade desportiva. Para nós, esta questão é de interesse público, pois o que está em causa são princípios essenciais para a defesa dos valores associados à prática desportiva e à verdade dos resultados desportivos.
É nosso entendimento que o regime disciplinar das federações deverá adoptar medidas de carácter preventivo, com vista à isenção dos agentes ligados à arbitragem; estabelecer penas disciplinares agravadas para árbitros ou dirigentes cujo comportamento possa pôr em causa a credibilidade da arbitragem; prever a comunicabilidade dos efeitos das penas de inabilitação a todas as federações desportivas e definir sanções mais graves, para agentes e clubes, no âmbito das competições profissionais.
Parece-nos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a transparência exigível a quem desempenha funções na arbitragem, em competições profissionais, aconselha a que sejam tomadas um conjunto de medidas preventivas, como o estabelecimento do princípio de que a tais agentes fica vedado o exercício de actividades ou de relações comerciais com clubes desportivos ou com os seus dirigentes.
Somos também de opinião de que é necessário constar, nos regulamentos disciplinares federativos, a proibição de prendas, empréstimos ou vantagens que possam pôr em causa a credibilidade da actuação dos agentes da arbitragem. E estabelecemos tão-só o princípio de que não é legitimo receber ou solicitar presentes ou vantagens, dado que tais benefícios são susceptíveis de, por si próprios, porem em causa a seriedade ou credibilidade das funções de quem exerce a arbitragem.
Assim, queremos combater suspeições e, sobretudo, pretendemos defender o bom nome dos principais visados, os árbitros. Para tal, consideramos útil a existência de um registo de interesses destes agentes que actuam nas competições de natureza profissional.
Ao introduzir este conjunto de disposições, vamos também ao encontro de uma tendência internacional que, ultimamente, tem reforçado as exigências em redor das equipas de arbitragens, ao mesmo tempo que lhes propicia um clima de defesa da sua tranquilidade de actuação.
Dentro desta linha de entendimento, prevemos penas disciplinares agravadas, variando entre 2 e 10 anos de inabilitação, para árbitros ou dirigentes que se coloquem à margem da ética desportiva, por comportamentos que ponham em causa a verdade da arbitragem. Para os clubes infractores estão previstas sanções que prevêem a perda de pontos, a descida de divisão ou mesmo a exclusão da competição, por um período de 5 anos. Tem de ser. No âmbito desportivo, há princípios a respeitar para que prevaleça a verdade desportiva.
A inabilitação de um agente desportivo também passa a ser extensível a toda a área federada. Quer isto dizer que quem vier a ser sancionado por atropelos à ética desportiva por uma federação, ficará impedido, enquanto durar a pena, de intervir em qualquer tipo de actividade federada. É óbvio e compreensível. O que aqui está em causa é uma questão de princípio. A ética desportiva é a mesma para qualquer modalidade.
O Governo, ao apresentar hoje este diploma, visa apenas um objectivo: clarificar actuações em defesa da verdade desportiva. As exigências que introduz nos regulamentos disciplinares correspondem à necessidade de o desporto português dotar as suas instituições de instrumentos capazes de responder, com acrescida eficácia, aos problemas que se levantam. As estruturas desportivas têm de prever situações e de acompanhar a evolução dos tempos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -- Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs., Deputados Jorge Ferreira, Bernardino Soares e Castro de Almeida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.