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2256 I SÉRIE - NÚMERO 64

incapacidade - e, além disso, o que sei é pelos livros de História, mas nem sequer pelos livros de História que usei no tempo do liceu, porque, nesses, a História estava alterada.
Relativamente ao pedido de esclarecimentos da Sr.ª Deputada Lucília Ferra, confesso que não percebi se se reportava às minhas críticas ao projecto do Partido Comunista ou às minhas críticas ao projecto do PSD. Julgo que misturou as duas situações e quer-me parecer que aquilo que o PSD propõe não é aquilo que o Partido Comunista propõe,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas o objectivo é idêntico!

O Orador: - ... porque, se assim fosse, poderia a Sr Deputada ter subscrito o projecto do Partido Comunista ou vice-versa.
Portanto, repito, confesso que não compreendi o alcance do seu pedido de esclarecimentos e, por isso, sinto-me inibido ou incapaz de lhe responder.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Estamos perante duas iniciativas legislativas de âmbito diverso,- embora ambas dirigidas a alterações na carreira e nos cargos dirigentes da administração local.
O projecto de lei n.º 130/VII, do PCP, pretende estender aos maiores municípios do País, a possibilidade de disporem de directores municipais para coadjuvarem os eleitos na gestão municipal, enquanto que o projecto de lei n.º 239/VII, do PSD, prevê a possibilidade da criação do cargo de secretário-geral municipal.
Detenhamo-nos sobre o projecto de lei do PCP.
Segundo os seus autores, com esta iniciativa, pretende-se alargar a todos os municípios com mais de 100 000 eleitores a faculdade de disporem de directores municipais, como já hoje acontece nos municípios de Lisboa e Porto e demais serviços da Administração Pública.
Com esta possibilidade, diz o PCP, haverá um efectivo envolvimento do pessoal dirigente na coadjuvação do presidente de câmara ou de vereadores com competências delegadas, na preparação das decisões e na execução de todos os actos de gestão municipal.
No projecto de lei em apreço são fixadas as competências específicas dos directores municipais, de que se destacam: "dirigir todos os serviços compreendidos na respectiva direcção...", "... colaborar na elaboração do orçamento municipal, do plano anual de actividades e do relatório de gerência...", etc.
É ainda admitida a possibilidade de os directores municipais, com autorização do presidente de câmara, delegarem nos directores de departamento as competências que por aquele lhes tenham sido delegadas.
Sr. Presidente, Sr.- e Srs. Deputados: Esta iniciativa legislativa do PCP dirige-se a situações muito concretas e limitadas, admite a possibilidade de, por esta via, se permitir aos eleitos em municípios que pela sua dimensão e natureza são de gestão significativamente mais complexa, o recurso a dirigentes com competências próprias e específicas, assegurando-lhes um apoio e coadjuvação cujo alcance não questionamos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim, daremos o nosso voto favorável a esta iniciativa, sem prejuízo de, em sede de especialidade, e caso o diploma seja aprovado na generalidade, se introduzirem correcções tendentes à uniformização de expressões e ao estabelecimento de uma harmonia entre este diploma e a demais legislação vigente para as autarquias locais.
Debrucemo-nos, agora, sobre o diploma do PSD.
Admite a possibilidade da criação do cargo de secretário-geral municipal, com uma argumentação e sentido de oportunidade que, confessamos, não apreendemos.
Não queremos crer que esta iniciativa resulte de qualquer compromisso do Professor Rebelo de Sousa com associações representativas de trabalhadores e dirigentes deste sector da Administração Pública. Muito menos se nos afigura que a mesma resulte de reais problemas e dificuldades existentes a esse nível nos municípios portugueses e de que a Associação Nacional de Municípios Portugueses tenha sido mensageira.
Assim, só nos resta admitir que tal resultará da súbita e recente conversão do Professor Rebelo de Sousa ao municipalismo. É que, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, o que os municípios portugueses pretendem, desejam e têm em adiantado estudo e negociações, através de um grupo de trabalho que integra diversos departamentos governamentais e que dialoga com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, é uma nova lei de competências e atribuições e uma nova lei das finanças locais.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Posteriormente se colocarão questões e situações, como a da remodelação orgânica dos serviços municipais. Então, sim, se deverão analisar e ter em conta estrangulamentos e outras situações a necessitarem de correcções e ajustamentos em toda a estrutura organizativa e funcional da administração local, que, incentivando e motivando dirigentes e demais trabalhadores do sector, se constitua numa mais-valia para os eleitos e sirva às populações que representam.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, com esta iniciativa legislativa do PSD, se viesse a ser aprovada, vínhamos introduzir um factor de perturbação na administração municipal. Porquê? A realidade municipal, hoje, e não obstante entendermos, desejarmos e pugnarmos para que se possa ir mais além em termos de novas competências e atribuições, é bem diferente da de 1976 ou mesmo da década de 80.
Os serviços municipais cresceram, a estrutura orgânica apontou para a horizontalização de serviços cujas dependência e hierarquia é a dos eleitos, seja o presidente de câmara, sejam vereadores com competências delegadas.
Introduzir a figura do secretário-geral seria ir conflituar na esmagadora maioria dos serviços, seria cometer a uma pessoa - um dirigente - aquilo que hoje está distribuído por vários eleitos, e necessariamente dirigentes, com resultados práticos seguramente amargos para quem a tal se dispusesse.
Como acima se referiu, as nossas prioridades são outras, a saber: nova lei de competências e atribuições para as autarquias; nova lei das finanças locais; novo modelo de governação municipal e, então, sim, nova orgânica dos serviços municipais.
Pelo exposto, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, o nosso voto a esta iniciativa do PSD será, assim, desfavorável.

Aplausos do PS.