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2254 I SÉRIE - NÚMERO 64

com algum método! - e, por isso, podemos afirmar aqui, com convicção, que esta medida vai ao encontro das preocupações dos nossos autarcas.
Quanto aos encargos, já disse, clara e inequivocamente, na minha intervenção, e volto a repetir, que esta nova figura não vai implicar um aumento de encargos.

O Sr. José Junqueiro (PS): - É serviço cívico?!

A Oradora: - Em primeiro lugar, trata-se de uma medida facultativa. As câmaras só lançam mão dela se quiserem e, se o fizerem, o lugar de topo existente no município - como o Sr. Deputado sabe, nem todos os municípios têm o mesmo lugar de topo - será substituído por este. Portanto, não há duplicação de encargos, nem novos cargos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir dois projectos de lei, um do Partido Comunista Português e outro do Partido Social Democrata, sobre a criação dos cargos de director e de secretário-geral nas câmaras municipais. Ambos os projectos têm objectivos que podem ser considerados louváveis, uma vez que representam uma preocupação dos autarcas portugueses, designadamente dos presidentes de câmara e de todos aqueles que exercem funções executivas nas câmaras municipais, de se desfuncionalizarem, reservando para si competências essencialmente políticas e de gestão.
No entanto, se é certo que o projecto de lei do PCP anuncia, no seu preâmbulo, esta preocupação, depois, no seu articulado, entra por caminhos que, a nosso ver, não são os melhores nem os mais correctos. Desde logo, porque retira competências próprias ao presidente de câmara e dignidade aos restantes eleitos para a câmara municipal.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem observado!

O Orador: - Vejamos, então, porquê. Em primeiro lugar, retira competências ao presidente de câmara em matéria de gestão de pessoal. Podemos considerar que o projecto de lei do PCP revoga o artigo 53 º da Lei n.º 100/ 84, que atribui competências próprias ao presidente de câmara em matéria de gestão dos serviços de pessoal. Ora, se essa, passa a ser uma competência própria do director municipal, logo deve ser considerada tacitamente revogada a mesma competência que agora cabe na esfera do presidente de câmara municipal.
Em segundo lugar, inverte a função dos dirigentes de topo nas câmaras municipais. Devo dizer que a estes cabe preparar as decisões de que sejam incumbidos pelos eleitos locais e não propor decisões. Ora, de acordo com a previsão do diploma do PCP, um director municipal pode, inclusive, ultrapassar o vereador, que tem competências delegadas, de quem depende, propondo directamente ao presidente de câmara municipal a adopção de determinadas medidas. Ou seja, desta forma estaria a ultrapassar o eleito de quem funcionalmente depende, eventualmente por delegação de competências do próprio presidente de câmara!
Todavia, não é só nesta matéria que este projecto de lei retira dignidade aos eleitos locais. É que, ao atribuir competências próprias aos directores municipais, está a dar-lhes maior dignidade do que aos vereadores de câmara municipal, porque estes têm competências delegadas do presidente de câmara. Assim, o director municipal passaria a ser a única pessoa, para além do presidente de câmara, a ter competências próprias, uma vez que todos os outros dirigentes, designadamente directores de departamento, chefes de divisão, não as têm.
Em suma, estaríamos aqui a instituir uma figura com maior dignidade do que aquela que gere a câmara mediante o voto dos seus eleitores.
Por outro lado, no projecto de lei aqui apresentado pelo PSD, se bem que o seu preâmbulo - e é pena que o preâmbulo não seja lei! - elenca alguns objectivos louváveis, o certo é que o articulado entra em dissonância com o que é anunciado no preâmbulo. Desde logo, porque prevê que o recrutamento para o cargo de secretário-geral municipal possa ser feita por concurso ou por escolha directa.
Bem, antes de mais, isto entra em clara contradição com o que o PSD aqui veio defender, há algum tempo, em matéria de escolha dos dirigentes de topo da administração. central, em que, e muito bem - aliás, o PSD não foi pioneiro nessa sua posição, lembramos que o Partido Popular defendeu desde sempre essa posição -, defendia o critério do concurso para a nomeação de cargos de chefia na administração central.
Em segundo lugar, não excepciona a hipótese de escolha directa, ou seja, a escolha directa está em igualdade de circunstâncias com a escolha por concurso. É certo que necessita de ser fundamentada, mas não pode, ela própria, ser uma situação de excepção, é, logo de início, uma de entre duas regras.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem observado!

O Orador: - Por outro lado, as competências do secretário-geral propostas pelo PSD resumem-se basicamente ao seguinte: em primeiro lugar, quanto ao acompanhamento da actividade dos órgãos autárquicos, as suas competências são as de um vulgar chefe de gabinete, com a vantagem de este o fazer em exclusividade, coisa que o secretário-geral municipal não fará e, portanto, fá-lo-á pior; em segundo lugar, quanto à administração geral dos serviços, cria mais um patamar entre dirigentes e eleitos, sem a vantagem de aliviar aqueles dirigentes, porque aqueles dirigentes e, nomeadamente, os serviços deles dependentes continuam com o encargo de preparar todo o processo que será submetido ou levado ao secretário-geral municipal para depois este o levar ao vereador ou ao presidente de câmara, pelo que se trata de um patamar que só acrescenta burocracia e demora no processo decisório e não retira nem alivia os cargos de chefia da administração local; em terceiro lugar, quanto à gestão dos recursos humanos e orçamental, esvazia as competências dos dirigentes ou, em alternativa, duplica-as, porque, ao atribuir este tipo de competências ao secretário-geral municipal, retira competências, nomeadamente disciplinares, a quem, depois, na prática, tem de superintender funcionalmente sobre os próprios funcionários das câmaras municipais.
Em resumo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aquilo que o PSD, hoje, nos vem propor mais se afigura a um vice-presidente de câmara não efeito, com a agravante de que não tem aplicação nas Câmaras Municipais de Lisboa e Porto. Todo este conjunto de competências próprias e potencialmente delegáveis no secretário-geral municipal