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2250 I SÉRIE - NÚMERO 64

de especialidade, pode revelar-se fundamental. Aliás, e nessa sede, reconhecemos desde logo que o nosso projecto beneficiará com a introdução de correcções de lapsos técnicos, cuja necessidade já foi assinalada - e bem! No respectivo relatório da Comissão; e estamos abertos para um trabalho profícuo com vista à eventual melhoria das nossas propostas, em conjunto com todos os grupos parlamentares.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Martim Gracias e Lucília Ferra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Martim Gracias.

O Sr. Martim Gracias (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Calçada, mau grado a bondade do vosso projecto de lei, que eu diria virtual - diria virtual porque enferma de algumas irregularidades e até de algumas dificuldades de interpretação de terminologia, pois apresentam a mesma terminologia para o mesmo cargo com terminologias diferentes -, estaríamos dispostos a votar favoravelmente este projecto de lei, desde que o PCP admitisse aqui que, em sede de comissão especializada, pudessem ser introduzidas genericamente algumas alterações, de modo a clarificar o teor e a fundamentação do vosso diploma.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim, o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Martim Gracias, como certamente esteve atento, e verifico que assim foi, à intervenção que fiz em nome do meu grupo parlamentar, devo dizer que nós próprios temos a consciência de que o nosso projecto de lei, em aspectos de natureza técnica, enferma de algumas incorrecções, mas provavelmente, para além dessas incorrecções, mesmo em termos de substância, certamente que estaremos abertos a que se possa encontrar o máximo consenso no sentido de dar uma resposta, que julgo que V. Ex.ª também concordará ser necessária, à vontade dos autarcas, das autarquias e, em última análise, dos eleitores neste domínio.
É que seja o que for que possamos introduzir de melhorias no quadro do que acabámos de propor acaba por reverter a favor dos que confiam nos autarcas, lhes dão o seu voto e assim os legitimam. Portanto, estamos a abertos a, em sede de especialidade, proceder às alterações que nos pareçam razoáveis.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Calçada, ouvi a sua intervenção com atenção e penso que poderei dizer com alguma segurança que existe uma convergência de preocupações relativamente às que o Partido Social Democrata expressa no seu próprio projecto de lei que vai ser apresentado em seguida.
De facto, o vosso diploma tem o mérito de entender que são necessários alguns instrumentos que dotem as autarquias locais de maior mobilidade e maior racionalidade na distribuição dos recursos, logo, que possam encontrar melhores soluções para as comunidades locais que dependem dos órgãos do poder local.
Posto isto, gostaria de fazer algumas considerações e pedir alguns esclarecimentos.
O primeiro é de ordem meramente formal e prende-se exactamente com a desadequação jurídica do vosso projecto de lei. Na verdade, o mesmo assenta na alteração de um artigo que se encontra expressamente revogado, pelo que a base legal que o sustenta será o artigo 2 º do Decreto-Lei n.º 198/91 e não o artigo 7.º da Lei n.º 116/84 que, repito, se encontra expressamente revogado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, queria levantar uma questão que se prende com o artigo 1.º do vosso diploma.
Em nosso entender, parece-nos que há uma aplicabilidade demasiado limitada deste projecto de lei. Ou seja, sendo um instrumento importante e fundamental para a prossecução das políticas autárquicas, entendemos que o leque de aplicação deve ser bastante mais abrangente e não ficar restrito a 14 câmaras como está previsto na actual redacção.
Por outro lado, parece-nos que, no artigo 3.º, verifica-se uma inexistência de efectivas competências, uma vez que todo o texto de mesmo fala em "submeteu", em "propor", não se vislumbrando efectivas competências para a figura proposta.
Por outro lado ainda, quanto a nós, o artigo 2 º carece de uma definição clara e inequívoca das competências a delegar, uma vez que não consubstancia uma verdadeira lei habilitante.
Por fim, gostaria que nos desse alguns esclarecimentos relativamente à questão do recrutamento e integração do director de serviços no quadro pois parece-nos que não existem regras quanto a este aspecto. Ora, aparentemente, tal pode conduzir a um aumento de encargos para a autarquia.
Para terminar, reforço a circunstância de entendermos que o diploma tem preocupações similares ao nosso próprio, preocupações essas que devem ser contempladas por esta Câmara. No entanto, gostaríamos de ver discutidas e analisadas mais pormenorizadamente algumas das questões que aqui suscitei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, nós próprios reconhecemos há pouco a existência de incorrecções e - posso mesmo dizê-lo - de lapsos de natureza técnica. Julgo que, em bom rigor, tal se deve não tanto à inadequação em função do problema a ser resolvido mas à existência, que, como sabe, ocorre por vezes, de alguma "dessincronia" entre o período de tempo que decorreu desde a elaboração do primeiro anteprojecto de projecto de lei e a efectiva apresentação deste. E que, entretanto, foi revogado algum normativo, donde, a existência desse lapso de natureza técnica relativamente ao qual, aliás, já tivemos o cuidado de dizer que, em sede de especialidade, estaremos em condições de suprir aquilo a que chamo "dessincronia" entre a elaboração e a apresentação do projecto de lei.
Quanto ao artigo que citou, reconheço que tem razão no que disse ao referir que o mesmo tinha sido revogado.