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24 DE ABRIL DE 1997 2249

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta do PS que substitui "1976" por "1974" no ponto 3.º do projecto de resolução, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes. 

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta, também do PS, que substitui " 1985" por "até à data da apresentação do presente inquérito", ainda em relação ao ponto 3.º do projecto de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do ponto 7.º do projecto de resolução, apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor: "Fica a Comissão desde já autorizada a elaborar dois relatórios separados, a cada um dos quais corresponderá uma investigação parcelar, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março.
O primeiro relatório, para o qual a Comissão disporá do prazo de 30 dias a contar da sua posse, terá por objecto a apreciação de todos os pontos constantes do presente projecto de resolução com excepção do referido no ponto 3.º.
O segundo relatório, para o qual a Comissão disporá de um prazo de 90 dias a contar da sua posse, recairá sobre a matéria constante do ponto 3.º".

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Por fim, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 49/VII - Constituição de uma comissão de inquérito parlamentar para apreciação da conformidade constitucional e legal do aval do Estado à UGT (Presidente da AR), com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, antes de darmos continuidade à nossa ordem de trabalhos, informo a Câmara de que o Governo, por razões que. desconheço, mas que poderá explicitar se julgarem necessário, propõe que se proceda de imediato à discussão da proposta de lei n.º 71/VII e que só depois se debatam os projectos de lei n. 130/VII (PCP) e 239/VII (PSD). Assim, pergunto se há consenso.

Pausa.

Como não há consenso nesse sentido, vamos dar início ao debate conjunto, na generalidade, mantendo a ordem de trabalhos estabelecida, dos projectos de lei n.ºs 130/ VII - Extensão aos maiores municípios da possibilidade de disporem de directores de serviços para coadjuvarem os eleitos na gestão municipal (PCP) e 239VII - Criação do cargo de secretário-geral municipal (PSD).
Pará uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada, em nome do PCP.
O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o projecto de lei n.º 130/VII, que ora apresentamos, pretende o meu grupo parlamentar instituir a possibilidade da existência de directores municipais em todos os municípios com mais de 100 000 eleitores, com o objectivo de coadjuvarem os eleitos na gestão municipal. Como se sabe, essa possibilidade limita-se hoje aos municípios de Lisboa e Porto - o que, dadas as novas realidades demográficas e o crescente volume de solicitações imposto à gestão municipal, não se coaduna com as necessidades operativas de um número significativo de municípios. Trata-se, afinal, de proporcionar a criação objectiva de condições tendentes ao aumento da eficácia na gestão, dos serviços municipais, com reflexos na diminuição dos prazos de resposta e na prontidão de atendimento das diversas solicitações que à gestão municipal se colocam. Esta é uma necessidade particularmente sentida naqueles municípios que, pela sua dimensão e densidade populacional, implicam um elevadíssimo volume de deliberações, actos e procedimentos administrativos e uma mais complexa estrutura de serviços.
A institucionalização dos directores municipais em todos os municípios com mais de 100 000 eleitores, como propõe o nosso projecto de lei, é, assim, uma resposta concreta a um problema concreto - e, também por essa via, contribui para a consolidação e para a dignificação do poder local democrático. "Poder local democrático", dizemos, e não apenas "poder local". Na verdade, é nossa profunda convicção que em caso algum se pode permitir, ou potenciar, que a existência de um alto cargo dirigente como coadjuvante do presidente de câmara na preparação das decisões e na execução de actos de gestão municipal possa induzir um corte entre a componente dita "política" e a componente dita "administrativa e de gestão" da função presidencial, como se estas componentes pudessem e devessem ser institucional e funcionalmente estanquizadas. Se assim sucedesse - o que, em absoluto, não subscrevemos -, estaria aberto o caminho para a menorização ou o apagamento dos presidentes de câmara, face à existência de um superfuncionário todo poderoso.
A experiência, ainda não muito longínqua, do nosso país nesse domínio, com os chefes de secretaria das câmaras antes do 25 de Abril de 1974, é bem ilustrativa do que, no limite, pretendemos significar - ressalvadas, evidentemente, as radicais diferenças de contexto entre o fascismo e o actual regime constitucional democrático.
Em outra vertente, de certo modo ainda mais gravosa do' que a anterior, porque inserida num quadro democrático - a tecnicidade dos problemas inerentes à gestão autárquica, mesmo quando justifica e exige a institucionalização de um alto funcionário municipal, não pode, por seu turno, servir de biombo ou de bode expiatório para a eventual irresponsabilidade dos presidentes de câmara.
Naturalmente que se coloca a questão da tecnicidade das decisões. Não o ignoramos. Por isso mesmo, os directores de departamento, o alargamento da possibilidade dos directores de serviço que propomos, as equipas de projecto que a lei permite, resolvem ou podem resolver esse problema. De qualquer modo, nada pode ser ou constituir-se em alternativa ao poder democrático dos autarcas eleitos; nada pode ser ou constituir-se em alternativa à responsabilidade e responsabilização democráticas dos autarcas eleitos. O poder e a responsabilidade - têm ambos a mesma raiz, e não podem ter outra!
Neste domínio, e para além da obrigatoriedade constitucional na sua consulta, a audição da ANMP, em sede