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2252 I SÉRIE - NÚMERO 64

cia na gestão autárquica, sem descurar a geometria variável na estruturação do quadro de pessoal autárquico, respeitando e adequando a reforma proposta à maior ou menor dimensão do município, sem que tal implique a criação de mais quadros, de mais lugares e, consequentemente, mais encargos para a administração local.
À semelhança do secretário-geral da administração central, entidade que supervisiona e coordena a actividade do ministério, ao secretário-geral municipal, coordenador da actividade global da câmara municipal, cabem competências próprias em diferentes áreas, assim como competências delegadas pelos membros do executivo camarário.
Assim e no âmbito das competências próprias, realçamos a possibilidade de intervenção em áreas diversas, como: acompanhamento da actividade dos órgãos autárquicos; administração geral de serviços; gestão de recursos humanos; gestão orçamental; gestão de equipamentos e instalações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o projecto de lei n.º 239/VII, pretende o Partido Social Democrata dotar os executivos camarários de modernos instrumentos de gestão que possibilitem maior celeridade de actuação e administração do património colectivo, maior racionalização de recursos com vista a uma melhor governação local.
Resta-nos exortar os diferentes grupos parlamentares a convergirem nesta nossa iniciativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, há dois aspectos que não considero claros no que respeita ao projecto de lei do PSD.

Vozes do PS: - Só dois?!

O Orador: - Em primeiro lugar - e gostaria que fundamentasse a sua resposta no plano administrativo-político -, porquê a natureza facultativa do cargo que propõem? É que não se entende essa natureza facultativa, porque de duas uma: ou a função se impõe hoje em dia por força da realidade dos factos - e não temos dúvidas de que é assim -, isto é, no quadro presente, não faz sentido que este privilégio inclua apenas os municípios de Lisboa e Porto, ou a função não se impõe e por isso se entende que o cargo tem natureza facultativa.
Passando à segunda questão, para além das virtualidades que reconhecemos à iniciativa legislativa do PSD, é nosso entendimento que a sua principal fragilidade reside nas competências de algum modo difusas - permita-me a expressão - do cargo de secretário-geral municipal. Digo que são difusas no sentido em que, como já tive ocasião de dizer quando assinalei que no nosso próprio projecto de lei tentámos evitar esse escolho, potencia a confusão entre responsabilidade política e responsabilidade técnico-administrativa, permitindo que, em circunstâncias específicas, se diga sempre que "a culpa é do outro". Isto é, quando as coisas correm mal, técnica ou administrativamente, pode sempre dizer-se que a culpa é da falta de acção e controle político do presidente de câmara, enquanto que, quando a questão é de inépcia política, o presidente de câmara pode sempre dizer que a culpa é do secretário-geral.
Portanto, não nos parece que isto clarifique; pelo contrário, parece-nos que potencia alguma das perversidades que já há pouco tive ocasião de assinalar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr' Deputada Lucilia Ferra, tem a palavra para responder, se o desejar, mas informo-a de que tem mais um pedido de esclarecimentos.
Faça favor.

A Sr.ª Lucilia Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Calçada, perguntou-me a razão por que propomos o cargo de secretário-geral municipal com natureza facultativa. Na verdade, fazemos questão de manter a natureza facultativa porque entendemos que o poder local já tem maturidade suficiente para poder decidir por si se quer ou não utilizar esta faculdade que lhe é criada por este dispositivo legal.
Temos por bom este instrumento, pois entendemos que ele vai viabilizar uma gestão mais ágil, mais próxima dos cidadãos e mais direccionada para o bem-estar das comunidades locais. Todavia, não queremos impor soluções ao poder local, porque entendemos que o mesmo tem dado variadas provas de maturidade para poder decidir se quer ou não utilizar esse instrumento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às competências difusas, à semelhança do que foi dito pelo Sr. Deputado José Calçada relativamente ao projecto de lei do PCP, gostaria de referir que o nosso diploma também é um ponto de partida e não um ponto de chegada. Estamos disponíveis para, em sede de especialidade, introduzir todos os melhoramentos que enriqueçam este projecto de lei apresentado pelo PSD.
No entanto, não me parece que a criação desta figura potencie competências difusas, porque o presidente de câmara delega as competências que entender delegar e o secretário-geral exercerá aquelas que, por delegação, lhe forem atribuídas, depois de ponderados os prós e os contras da mesma. Aliás, aproveito para lembrar o Sr. Deputado que existe a figura do secretário-geral nos ministérios, que também exerce uma série de competências delegadas, sem que isso tenha retirado, alguma vez, a capacidade de intervenção dos ministros respectivos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é que é a verdade! ..

O Sr. José Calçada (PCP): - Também sabemos o que isso dá às vezes. Mas não vamos por aí!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Goes.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, gostava de colocar-lhe algumas questões porque a matéria que estamos a discutir, sendo, aparentemente, instrumental, bem vistas as coisas, acaba por ter um sentido político claro, que vai muito para além daquele que resultaria de uma leitura rápida.
Começo por colocar-lhe uma questão de método. Tenho ouvido da parte da bancada do PSD e, em especial, da Sr.a