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2255 24 DE ABRIL DE 1997

necessitaria, se aplicadas a Lisboa e ao Porto, de dois "super-homens", um em Lisboa e outro no Porto, porque nenhum secretário-geral municipal conseguiria exercê-las competente e eficazmente na Câmara Municipal de Lisboa e na Câmara Municipal do Porto.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, isto representa mais um emprego para uns quantos militantes do PSD, porventura aqueles que foram substituídos nas suas funções por militantes do Partido Socialista.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, a questão que lhe quero colocar foi suscitada não propriamente pelas considerações políticas que fez mas pelo facto de elas se basearem numa manifesta falta de consideração pelo quadro legal que está, neste momento, em vigor e a partir do qual o Grupo Parlamentar do PCP elaborou a sua proposta. Ou seja, neste momento está em vigor o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local, que define, no concreto, o conteúdo funcional da figura do director municipal. E este aspecto é importante.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - O Sr. Deputado formula um conjunto de observações que correspondem, no fim de contas, a uma lei que já está em vigor e cujo conteúdo fundamental não é alterado, porque o núcleo desta proposta é alargar uma figura que só é permitida nas Câmaras Municipais de Lisboa e Porto a mais um conjunto de municípios. E sobre isto o Deputado José Calçada já admitiu que estaríamos disponíveis para discutir se seria o valor de 100 000 eleitores, se seria um pouco mais, se, seria um pouco menos. Mas o problema fundamental é que não há alteração do conteúdo funcional da figura.
Por outro lado, também não é verdade que esta figura tenha de estar dependente do presidente de câmara; pelo contrário, é expressamente admitida, no projecto de lei, a possibilidade de estarem dependentes dos vereadores com pelouros e competências delegadas, como, aliás, acontece já hoje nas Câmaras Municipais de Lisboa e Porto.
Portanto, se o Sr. Deputado quer contestar alguma coisa nesta matéria, então, tem de contestar o diploma que regula já a figura do director municipal, ou seja, o Decreto-Lei n.º 198/91. É este o problema fundamental!
O conteúdo político do projecto do PCP é o seguinte: não há qualquer razão para que uma figura que existe nos municípios de Lisboa e Porto, não obstante a extrema importância de Lisboa e Porto, não seja extensiva a outros municípios, que, às vezes, têm o mesmo número de eleitores ou mais, ou estão em vias de o ter, como é sabido, que têm problemas desmedidos e precisam, por isso, de um apoio técnico altamente qualificado para resolver um conjunto de matérias.
É este problema que tem de ser equacionado neste contexto, tendo em conta a: importância dos grandes municípios, e não propriamente um conjunto de observações que o Sr. Deputado tem o direito de fazer não ao projecto do PCP mas à lei que está em vigor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, muito rapidamente, diria que faço minhas as palavras do Sr. Deputado Luís Sá, porque aquilo que queria dizer já foi referido por ele, mas aproveito esta oportunidade para esclarecer apenas duas questões muito simples.
Em primeiro lugar, o Partido Social Democrata nunca defendeu que os directores-gerais deviam ser escolhidos por concurso, aliás, sempre entendemos que o seu recrutamento não deveria ser feito por concurso.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe que esta figura, que o Sr. Deputado tanto contesta, já existe em Lisboa e Porto, como o Sr. Deputado Luís Sá acabou de referir, embora com outro nome, e, de facto, existem muitos outros municípios em que se justifica uma intervenção deste tipo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, o senhor pode muito bem referir a legislação que prevê os conteúdos funcionais do cargo de director municipal, o que não pode é omitir que o seu projecto de lei atribui competências próprias a estes directores municipais, a estes dirigentes, a estes cargos de chefia da administração local, e, ao atribuir-lhes competências próprias - e foi isso que critiquei -, está a colocá-los a um nível de dignidade superior ao dos eleitos locais,...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - ... ou seja, está a colocar os funcionários acima dos democraticamente eleitos. Foi essa a crítica que dirigi ao projecto de lei do Partido Comunista e essa crítica é inegável, porque não há qualquer dúvida de que o artigo 3.º do vosso projecto atribui competências próprias que hoje não estão previstas em nenhum diploma legal.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Isso já está na lei!

O Orador: - Portanto, sobre isto nada mais há a dizer.

Vozes do PCP: - Já consta da lei actual!

O Orador: - E já nem refiro, obviamente, a falta de rigor na terminologia que utiliza, nomeadamente no artigo 1.º, onde mistura directores de serviços com directores municipais. Admito que essa confusão terminológica possa ser corrigida, e bem, aliás, deve ser, e será, com certeza, corrigida na especialidade, se o seu projecto for aprovado, mas a questão de fundo, essa, é inegável.

O Sr. José Calçada (PCP): - Estava na lei antes do 25 de Abril!

O Orador: - Quanto a "antes do 25 de Abril", o Sr. Deputado falará sobre isso melhor do que eu, porque nessa altura eu tinha 14 anos - portanto, reconheço a minha