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2248 I SÉRIE - NÚMERO 64

O Orador: - O PS veio com a tese do oásis... Aliás, copia sempre os maus exemplos dados pelo PSD enquanto Governo.

Protestos do Deputado do PS Joel Hasse Ferreira.

O PS veio com a tese do oásis quando estávamos a discutir questões de avales e de comissões de inquérito. Veio com a questão do oásis económico tal como o Ministro das Finanças veio há pouco tempo atrás num artigo que escreveu para um órgão da comunicação social. Ora bem, o meu receio é que agora copiem também o Ministro das Finanças em relação ao tal artigo do passado dia 19, em que a tese do oásis passa para a tese das forças de bloqueio, porque, nesse artigo, o Ministro Sousa Franco já coloca o Procurador-Geral da República como uma força de bloqueio, Estes indícios daquilo que pode vir a suceder em termos da comissão começam a deixar-me algumas reservas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate do inquérito parlamentar n.º 6/VII, supondo que há consenso no sentido de se proceder de imediato à votação do projecto de resolução n.º 49/VII, que absorve o objecto do inquérito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de pedir a V. Ex.ª para, caso possa, esclarecer a Câmara face àquilo que o PSD já revelou quanto às...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu ia dizer isso a seguir, desde que concordassem em que se fizesse de imediato a votação.
Assim, votaríamos, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do segmento final do ponto 3.º do projecto de resolução, apresentada pelo PS, e, em segundo lugar, as propostas de substituição pela ordem da apresentação, ou seja, primeiro, a de substituição do ponto 7.º do projecto de resolução, do PSD, depois, em relação ao ponto 3.º, a de substituição de "1976" por "1974", do PS, e, por último, a proposta de substituição de "1985" por "até à data da apresentação do presente inquérito", também do PS. Seria esta a sequência das votações, tal como prevê o Regimento.
Estamos de acordo?

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, tenho em minha posse um documento que diz "Distribua-se aos grupos parlamentares", mas eu não sei que carácter tem este documento. Não sei se é uma proposta de..., se é um aditamento... Não tem qualquer identificação...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se da proposta de substituição do ponto 7.º do projecto de resolução n.º 49/VII, que acabei de referir.

O Orador: - Então, é uma proposta de substituição do ponto 7.º original!

O Sr. Presidente: - Tinha acabado de dizer isso mesmo, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, fiz a pergunta porque não tem qualquer identificação...

O Sr. Presidente: - Eu sei!

O Orador: - Nem sequer está subscrita...

O Sr. Presidente: - Eu sei, mas eu tinha acabado de dizer isso.

O Orador: - Sim, Sr. Presidente, mas eu não a tinha formalmente em mão.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado. É a proposta de substituição do ponto 7.º do projecto de resolução n.º 49/VII.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa apenas para dizer que não abrimos aqui qualquer precedente.
Sr. Deputado António Braga, o documento não tem qualquer assinatura porque a iniciativa do inquérito parlamentar é do PSD. O Sr. Presidente da Assembleia da República fez o favor de, na sequência da troca de palavras que tivemos ontem na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, apresentar um projecto de resolução que absorve o objecto do pedido de inquérito do PSD e acrescenta duas questões: a composição, que foi analisada em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, e os prazos, dividindo em duas fases o relatório. Agora, trata-se também aqui de haver a concordância de quem teve a iniciativa, porque, em bom rigor, o que se vota é o inquérito inicial. Daí, para que não houvesse uma perversão do objecto do pedido de inquérito proposto inicialmente pelo PSD, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma minuta, que foi distribuída pelas bancadas por indicação da Mesa, sugerindo ao Sr. Presidente da Assembleia da República, apesar de concordar com a iniciativa do Sr. Presidente, que, se considerasse substituído o ponto 7.º do projecto de resolução n.º 49/VII, que V. Ex.ª tem à frente. Isto para que o texto do projecto de resolução não viesse prejudicar o objecto constante do inquérito parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente: - Tenho a impressão de que isso terá sido consensualizado através do Sr. Secretário da Mesa, mas necessariamente não consensualizado em relação a todos os elementos das direcções das bancadas, talvez venha daí a falta de informação.
Vamos, em primeiro lugar, votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PS, do seguinte segmento final do ponto 3.º do projecto de resolução: "(...) como forma de suprir a insuficiência e parcialidade da averiguação ordenada pelo Ministro das Finanças à Inspecção-Geral de Finanças".