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24 DE ABRIL DE 1997 2263

não desportiva a ideia de que estão a tomar medidas no domínio do regime disciplinar das federações desportivas, em particular naquelas em que, no seu seio, se disputam competições de natureza profissional. Em suma, colocam-se em bicos de pés, dizendo que estão a fazer algo, de forma a iludir a opinião pública.
Esta proposta de lei é, assim, um remendo, feito à pressa, para mostrar trabalho e serviço.

O Sr. António Braga (PS): - Não é verdade!

O Orador: - No despacho de admissão desta proposta de lei, S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República dizia: "Admito a presente proposta de lei. Anoto, porém, que a deficiente técnica legislativa que se revela, nomeadamente, no recurso a expressões de conteúdo vago e indeterminado e na imprecisão e falta de rigor conceptual, em normas que prevêem restrições ao exercício dos direitos civis e profissionais, poderá levantar problemas de natureza jurídico-constitucional. Será, porventura, o caso da utilização indiscriminada das expressões `agente desportivo', 'exercício de funções desportivas', `titulares de órgãos de associação de classe' e da confusão entre incompatibilidade, interdição e suspensão do exercício de determinados direitos, actividades, funções e, até, profissões."
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos nós já percebemos que faltam ideias inovadoras ao Governo socialista. Como dizia o distinto' socialista do Norte, Prof. Jorge Olímpio Bento, indigitado para Presidente 'do Conselho Superior do Desporto e depois afastado - aliás, era bom saber quando vai ser nomeado o próximo -, "estamos muito magros de ideias" - referia-se, naturalmente, à acção do Governo socialista na área do desporto.
Enfim, tal como temos vindo a dizer nesta Casa, o Governo liderado pelo Eng. º António Guterres não tem uma política desportiva, integrada e coerente, que mobilize os meios humanos e técnicos, racionalize e transmita eficácia aos recursos existentes e que, sobretudo, seja capaz 'de estimular o movimento associativo.
O actual Governo tem-se limitado a gerir o dia-a-dia e, de uma forma periódica, o Sr. Secretário de Estado dos Desportos concede entrevistas aos órgãos de comunicação social, para não se esquecerem dele, para dizer que está vivo, anunciando medidas que tardam em ser concretizadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Contudo, fazemos-lhe justiça pela coerência das suas posições. No passado, na oposição, era um grande defensor do desporto escolar. Na semana transacta, todos tivemos conhecimento das divergências com a Sr.ª Secretária de Estado da Educação e Inovação, Dr.ª Ana Benavente. Segundo esta, o Dr. Miranda Calha recusou conceder as verbas necessárias ao desenvolvimento do desporto escolar, colocando em perigo a continuidade das actividades desportivas nas escolas portuguesas. Dois membros do Governo, liderado pelo Eng.º António Guterres, não se entendem numa matéria que deveria merecer uma atenção especial e um grande consenso nacional, para além de naturalmente trazerem para a praça pública as suas divergências desportivas e políticas.
Que triste espectáculo deram estes dois membros do Governo! Foi necessária a ameaça de demissão de todos, os coordenadores regionais e a intervenção de dois ministros para que o assunto ficasse parcialmente resolvido.
O Sr. Secretário de Estado já deve estar arrependido do que, então, na oposição, dizia dos Governos do PSD...
Mas nem tudo são espinhos, existem algumas rosas para distribuir... O Sr. Secretário de Estado conseguiu, finalmente, concretizar o seu sonho: a aprovação das novas leis' orgânicas das estruturas desportivas estatais responsáveis pelo desporto em Portugal.
Terminou, assim, o INDESP e, da sua reestruturação, nasceram três novas direcções-gerais. Imaginamos a frustração do Sr. Secretário de Estado, ao longo dos últimos tempos, despachando apenas com o ex-presidente do INDESP. Era pouco para quem tem tanta ambição. A partir de agora, pode dividir para reinar, dividir poderes e responsabilidades pelos novos boys entretanto nomeados para os jobs agora criados. Em vez de se diminuir o peso do Estado, aumentam-se as estruturas estatais, com o falso argumento de operacionalidade.

Protestos do PS.

Tudo isto feito e realizado muito depressa, não para serviço do desporto ou para disponibilizar mais meios ou recursos para o movimento associativo, mas com receio dos concursos públicos. E a pressa era tanta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que acabaram de nomear - apenas como exemplo - para a direcção do Complexo Desportivo de Lamego um licenciado em História, sem experiência profissional ou currículo desportivo visível,...

Risos do PSD.

... que, decerto, no final do seu mandato, nos legará um documento original sobre a história do Complexo Desportivo de Lamego,...

O Sr. António Braga (PS): - Lamego, outra vez?!

O Orador: - ... em simbiose, aliás, com o novo director-geral do complexo de apoio às actividades desportivas, cuja experiência desportiva adquirida em Macau lhe permite acompanhar a programada instalação de torres de iluminação no Estádio Nacional...
Mais do que rosas, estamos a viver um tempo de luzes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As federações desportivas dotadas do .estatuto de utilidade pública desportiva dispõem de regulamentos disciplinares, com vista a sancionar a violação das regras de jogo ou de competição, bem como as demais regras, nomeadamente as relativas à ética desportiva. Esta obrigatoriedade é acompanhada por uma segunda: as federações desportivas deverão adaptar os respectivos regulamentos disciplinares às normas constantes da proposta de lei, no prazo de 90 dias. Registe-se, desde já, a reafirmação de quase todos os princípios gerais já vigentes no actual quadro legal, o Regime Jurídico das Federações Desportivas, ou, melhor, no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril. Estabelece-se igualmente a previsão da tipificação das sanções como leves, graves e muito graves, a sujeição aos princípios da igualdade e proporcionalidade da aplicação das sanções, a exclusão de penas de irradiação ou de duração indeterminada, garantia de recurso, etc.
Não há, por isso, grandes novidades ou alterações significativas nos primeiros seis artigos desta proposta de lei.
As surpresas começam a partir do momento em que se deixam os princípios gerais e se dedica atenção a pre-