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2262 I SÉRIE - NÚMERO 64

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Desportos, se esta proposta de lei vier a ser aprovada, em Portugal, passam a ficar sujeitos ao regime do registo de interesses os Deputados, os membros do Governo e os árbitros - os dirigentes da arbitragem.

Risos do PSD.

A minha questão é esta: o que é que o Governo encontra de comum entre estas categorias de cidadãos: Deputados, membros do Governo e árbitros? Presumo que eles hão-de constituir um corpo fechado, com características comuns onde as três entidades cabem e onde mais nenhuma entidade ou nenhum corpo caiba. Por isso, era importante para nós perceber o que é que o Governo vê de comum entre Deputados, membros do Governo e árbitros.
Faço esta pergunta porque, Sr. Secretário de Estado, se esta proposta de lei for aprovada, porventura, em conversa com um colega espanhol, francês ou alemão, terei a maior dificuldade em explicar a equiparação de estatuto entre Deputados e árbitros.
Por outro lado, gostaria de colocar-lhe outra questão. Reparámos que as normas que constam desta proposta de lei não contemplam a respectiva sanção para o caso de incumprimento. Por exemplo, se as federações não cumprirem a obrigação que lhes está cometida no artigo 9.º, isto é, se não organizarem um registo de interesses, não é dito qual é a sanção que lhes é aplicada. Quer isto dizer que o Governo não está a pensar levar a sério esta obrigação que comete às federações e que, em caso de incumprimento, nenhum mal lhes acontecerá (às federações) e, portanto, tudo continuará na mesma? O Sr. Secretário de Estado vai, com certeza, clarificar esta matéria.
A minha terceira e última questão, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: não considera o Governo que, dado que legisla em matéria de disciplina no âmbito das federações desportivas, poderia esta lei aproveitar para esclarecer conflitos positivos de competências, que neste momento são visíveis entre a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga de Futebol? Não seria útil aproveitar para clarificar estes conflitos de competências, para que se saiba e o País entenda quem é competente para fazer o quê, no âmbito das delegações que o Estado dá às federações desportivas?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, têm a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Desportos.

O Sr. Secretário de Estado dos Desportos: - Sr. Presidente, é sempre muito interessante ouvir as intervenções do Sr. Deputado Castro Almeida, especialmente por tudo aquilo que ele significou a nível de ordenamento jurídico na matéria desportiva e que nós, neste momento, estamos a alterar sistematicamente.

Vozes do PSD: - E mal!

O Orador: - E começamos precisamente pela questão dos conflitos positivos de competências, segundo disse, clarificando-os. Aí está uma questão relevante. Como o Sr. Deputado sabe, há um regime jurídico das federações que foi elaborado por VV. Ex.ªs quando estavam no Governo. E se, porventura, há neste momento conflitualidades diversas neste âmbito, elas são oriundas daquilo que os senhores deixaram em matéria de regime jurídico das federações.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que anunciei que está já aprovado pelo Conselho de Ministros um novo regime jurídico das federações. Espero que em breve esteja publicado e estará ao alcance do Sr. Deputado, para se lembrar do que poderia ter feito enquanto esteve no Governo e não fez, porque as confusões todas foram originadas por V. Ex.ª, quando estavam na missão em que estavam.
A segunda questão tem a ver com a maneira simpática e irónica como V. Ex.ª se referiu ao registo de interesses. O Sr. Deputado tem dificuldade em explicar a compatibilidade entre Deputado, Ministro e árbitro. Eu diria que, como é evidente, a opção que aqui tomámos é ou pode ser questionável. Fizemo-lo em defesa do bom nome da arbitragem, porque ela está sempre no cerne de toda esta problemática. Agora, o que digo ao Sr. Deputado é que talvez seja muito mais difícil a V. Ex.ª explicar aos seus colegas espanhóis por que razão deixou a legislação que deixou no País e que estamos, neste momento, a alterar sistematicamente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Marta.

O Sr. Carlos Marta (PSD): - Sr. Presidente, Srs . Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que agora nos é apresentada para discussão nesta Câmara tem como objectivo principal fixar um conjunto de princípios a que deve obedecer o regime disciplinar federativo e, do mesmo modo, procurar estabelecer sanções adequadas para as mais graves violações das normas básicas da convivência desportiva, principalmente as que visam assegurar o espírito desportivo, a ética desportiva, o fairplay e o jogo limpo.
Nada temos a opor a esta pretensão e a este objectivo do Governo que deve ser igualmente de todos nós.
Mas será que havia necessidade de legislar deste modo para preservar e garantir a ética desportiva e o jogo limpo nas competições desportivas? Será que o problema é da falta de leis ou da verificação do seu cumprimento?
Esta proposta de lei não pode ser dissociada do ambiente de profundo descrédito e crise em que se encontra o desporto português, em particular o futebol. Seria bom que o Governo tivesse separado as águas. O desporto português não é s6 o futebol.
Dizemos mais: esta iniciativa destina-se apenas a responder ao mundo do futebol e em particular à arbitragem, face às denúncias, acusações e suspeições por que tem passado nos últimos tempos. O Governo socialista, passa dos que são mais de 600 dias de governação, não foi capaz de, na prática, ajudar e contribuir para que as instituições desportivas se dignificassem e se alterasse a imagem do futebol português:
Queremos, por isso e desde já, dizer ao Sr. Secretário de Estado do Desporto e ao Governo que esta iniciativa não tem qualquer sentido normativo útil e que apenas tem como objectivo transmitir à opinião pública desportiva e