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2546 I SÉRIE - NÚMERO 74

só distrito, nomeadamente de Alcobaça, do Bombarral, de Óbidos e de Caldas da Rainha, e pergunte-lhes se eles estão satisfeitos com estas declarações, que vão introduzir desconfiança e desmoralização nas associações de agricultores.
Sr. Deputado Henrique Neto, de uma vez por todas, deixe de fazer a defesa oficiosa permanente deste Governo, quando ela ofende gravemente os interesses do distrito de Leiria; seja capaz de ter um gesto de coragem e de defender esses interesses não só lá fora, nos seminários que promove e nos planos estratégicos que diz querer levar por diante, mas também aqui, na prática. E quando vê, da parte de um Deputado da oposição, como foi o meu caso aqui hoje, uma atitude que vem de encontro àquilo que são as vossas promessas, tenha a coragem de subscrevê-la. Era esse comportamento que esperávamos aqui da sua parte e dos demais Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral de Leiria, mas que não vimos ser tomado.
No entanto, Sr. Deputado, também lhe digo: nós não vamos deixar cair esta bandeira. O Governo e os Deputados do PS têm de responder pelas promessas que fazem e não podem sistematicamente adiar e refugiar-se nas desculpas da governação passada do PSD, nada fazendo para dar satisfação aos anseios da população.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta da proposta de lei n.º 83/VII - Define as bases do financiamento do ensino superior e dos projectos de lei n.os 210/VII - Financiamento do ensino superior (CDS-PP), 268/VII - Lei-quadro do financiamento e da gestão orçamental do ensino superior público (PCP) e 359/VII - Lei-quadro da acção social escolar do ensino superior (PCP).
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação (Marçal Grilo): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Estado moderno é chamado a assumir, com a sociedade, as suas responsabilidades na educação e na formação dos cidadãos. E as últimas décadas demonstraram, com muita clareza, existir uma falência das soluções neoliberais, que sustentavam o progressivo afastamento da iniciativa pública nos investimentos educativos. Se é verdade que o Estado hoje deve conceber as políticas públicas à luz de uma nova função reguladora e catalisadora, não é menos certo que, numa lógica de complementaridade de iniciativas, se torna indispensável planear estrategicamente o futuro, definir as prioridades de investimento e criar condições para uma adequada satisfação das necessidades educativas.
Sejamos, pois, muito claros: ao invés daqueles que hoje defendem pontos de vista antagónicos relativamente ao que sustentaram há bem pouco tempo, entendemos dever definir, com muita determinação, que a proposta de lei de financiamento do ensino superior se insere, antes do mais, numa linha de pensamento e acção que considera a educação de qualidade como um dever do Estado e da sociedade. Daí contrapormos a uma atitude de passividade e de fatalismo uma posição activa no sentido da cobertura das necessidades educativas do País e do prosseguimento
exigente de uma política em prol da qualidade e das oportunidades.

Pausa.

Nesta perspectiva, apresentamo-nos neste debate com a consciência tranquila da coerência. Sempre o Partido Socialista e o actual Governo expressaram a sua concordância com o princípio do pagamento de propinas e, quando discordámos das chamadas «leis das propinas», fizemo-lo afirmando, desde a primeira hora e também aqui neste Plenário, em Novembro de 1995, que a solução para o financiamento do ensino superior não passa pela actualização do valor da propina, mas, antes, por equacionar globalmente todos os mecanismos de financiamento do ensino superior bem como em abordar a questão central da Acção Social Escolar.
Nestes termos, aquando da apresentação do Programa do Governo, tive ocasião de, perante esta Câmara, explicitar os princípios a que deveria obedecer uma proposta de lei de financiamento do ensino superior. Todos estão por certo recordados do que então foi dito. E tanto é assim que, num ou noutro momento, houve vários Srs. Deputados a recordarem-me que não deveria esquecer-se o Governo desse compromisso.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Ministro tem estado a fazer pausas indicativas de que não considera reunidas as condições mínimas para se fazer ouvir. Isto é verdadeiramente intolerável. Peco-vos que não me obriguem a estar constantemente a fazer-vos a mesma solicitação.
Vamos ouvir em silêncio não só o Sr. Ministro como os próximos oradores. Agradeço-vos esse pequeno esforço.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sempre disse, porém, que o executivo o cumpriria e por isso aqui estamos, seguros de que não alterámos nenhum dos princípios que enunciámos, em Novembro de 1995, no debate do Programa do Governo e no debate sobre a lei que suspendeu a aplicação das Leis das Propinas.
Mas, verdadeiramente, o que é que está em causa? Está em causa uma relação tripartida entre Estado, instituições de ensino superior e estudantes, a considerar globalmente nas suas diversas implicações; a definição clara dos instrumentos que enquadram a relação entre o Estado e as instituições; a introdução de novos conceitos e novos mecanismos na relação do Estado com os estudantes; e, finalmente, a existência de uma propina e a independência desta em relação aos custos reais dos cursos e o não recurso ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) como critério exclusivo para concessão de apoios sociais e para a determinação do seu valor.
Cumprimos, pois, com a orientação e com o prazo da iniciativa. E se não fomos mais rápidos perante esta Assembleia, tal deveu-se à circunstância de haver necessidade de reunir pareceres e de ouvir os parceiros sociais, num tema que, não sendo da competência exclusiva e indelegável do Parlamento, como no caso da lei de bases,