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2548 I SÉRIE - NÚMERO 74

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por tudo quanto fica dito, na partilha de responsabilidades que defendemos, o Estado garante que a principal e decisiva parcela de aumento no investimento educativo no ensino superior cabe à iniciativa publica e não aos estudantes e às suas famílias. Daí o valor manifestamente acessível que é proposto para a propina, daí o empenhamento do Estado nas melhorias efectivas em acção social e no desenvolvimento estratégico
do ensino superior para o início do novo século.
Nesse sentido, são fundamentais os contratos-programa e os contratos de desenvolvimento, a celebrar pelo Estado com as instituições de ensino superior, uma vez que estamos perante instrumentos inovadores de «diferenciação positiva», de incentivo e estímulo para a qualidade e para a correcção de desigualdades e assimetrias sociais e regionais.
Por outro lado, o acompanhamento e a avaliação sistemática do funcionamento das instituições e a realização de auditorias externas especializadas assumirão uma importância acrescida. Se insistimos numa lógica positiva e incentivadora que garanta a racionalização na utilização dos recursos materiais e humanos e uma expansão planeada, fácil se torna compreender que só um sistema de financiamento, no qual as responsabilidades em presença estejam perfeitamente definidas, a começar nas do Estado, permitirá lançar as bases de um desenvolvimento sustentável do ensino superior.
Urge, por isso, consolidar a autonomia das instituições do ensino superior, com especial destaque para as universidades, em razão do respectivo regime jurídico, aprovado pelo Parlamento, na sequência do disposto na Constituição da República. Daí termos preparado uma regulamentação da Lei de Autonomia, que visa pôr em
prática, no domínio da flexibilização da gestão financeira, o que a autonomia e a responsabilização postulam.
Nos domínios da gestão de pessoal docente e não docente, de gestão orçamental, de transferência de saldos de gerência e da administração patrimonial, entendemos dever dar para as universidades os passos indispensáveis, a fim de garantir o reconhecimento do carácter específico de instituições, as quais não podem ser confundidas com meros fundos ou serviços autónomos.
Não se trata, pois, de abrir um precedente na flexibilização, mas de reconhecer a natureza especial da instituição universitária e da sua autonomia, com salvaguarda das opções orçamentais assumidas pela Assembleia da República e executadas pelo Governo. Trata-se do complemento natural de uma lei de financiamento do ensino superior, visando reforçar a autonomia e a responsabilidade e concedendo às instituições poderes que permitam realizar escolhas no momento adequado, sem constrangimentos burocráticos, na certeza, porém, de que, estando em causa o serviço da comunidade, a utilização de um bem público, como a educação, e a aplicação de dinheiros dos contribuintes, a responsabilização dos agentes tem de ser claramente assumida.
Por outro lado, e no sentido da modernização do ensino superior em Portugal e do reconhecimento da importância da mobilidade nos dias de hoje, tem o Governo, numa fase adiantada de elaboração, a alteração do actual regime de reconhecimento de doutoramentos obtidos no estrangeiro, no sentido da desburocratização e da distinção clara entre graus académicos obtidos e concursos para provimento na carreira docente do ensino superior.
Estes são os dados do problema. Insista-se: o Estado moderno é chamado a assumir, com a sociedade, as suas responsabilidades na educação e na formação dos seus cidadãos. Torna-se, assim, necessário fazer opções e definir um caminho que considere o gradualismo das prioridades. Sendo os recursos escassos, urge apostar numa melhor e mais eficaz gestão de recursos e meios, numa escolha firme de parâmetros de qualidade e rigor e, designadamente, na qualidade do ensino básico, na diversificação do ensino secundário e no investimento e melhoria da acção social no ensino superior, segundo uma estratégia de desenvolvimento sustentável e de expansão programada de acordo com as necessidades educativas.
Não se apagaram ainda os ecos de um texto célebre do início dos anos setenta dos Professores Adérito Sedas Nunes e João Pedro Miller Guerra, no qual os insignes professores exprimiam o seu cepticismo sobre a possibilidade da universidade portuguesa se auto reformar. Hoje, o ensino superior em Portugal está numa encruzilhada. O cepticismo pode ser salutar, mas o fatalismo não o será.
A Universidade procura os caminhos da internacionalização e da exigência decorrentes da mobilidade e da livre circulação das ideias e do conhecimento. O ensino politécnico dá os primeiros passos de uma idade madura, que a ordem jurídica não pode ignorar. Uma lei de financiamento do ensino superior abre as perspectivas e aponta os caminhos da expansão e do desenvolvimento. O desafio perante o qual nos encontramos é o do futuro do ensino superior e da sua capacidade de mudança. Todos são chamados a assumir o dever de participar nesse esforço comum, o que significa para nós que os estudantes, que são parte integrante das instituições que frequentam, têm de ser chamados a co-financiar o sistema, tornando-se, assim, co-responsáveis pela construção de um ensino superior de melhor qualidade e de maior relevância social.

Aplausos do PS.

Mas de uma coisa teremos que estar cientes: em Portugal e na situação actual, o Estado não pode deixar inequivocamente de estar na linha da frente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Educação, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Marques Mendes, Sílvio Rui Cervan, Ricardo Castanheira, Bernardino Soares, Luísa Mesquita, Jorge Moreira da Silva e Heloísa Apolónia.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, a proposta de lei em causa, cuja posição desenvolveremos ao longo do debate, tem, do nosso ponto de vista, naquilo que não é propinas, um conjunto de generalidades e ausência de soluções e, no tocante às propinas, como desenvolverei a seguir, uma solução que nos parece injusta.
Mas, sobretudo, a proposta de lei, e o debate em si, levanta três questões que queria aqui abordar: uma questão de seriedade política, uma questão de justiça social e uma questão de equilíbrio no conjunto deste lei.
Em primeiro lugar, seriedade política. Há ano e meio atrás este Governo suspendeu e, a seguir, revogou uma lei de propinas. Fê-lo, apesar da ideia estar certa, com o discurso de que primeiro era preciso construir o edifício...