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24 DE MAIO DE 1997 2621

o que antecipará, de forma enriquecida, as perguntas que poderão ser dirigidas daqui a 15 dias, se os grupos parlamentares também as pretenderem manter porque podem entender não ser necessário fazê-lo.
De qualquer forma, o Governo fica ciente de que, daqui a 15 dias, o PS terá direito a mais duas perguntas e o PP e Os Verdes a mais uma pergunta.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, a primeira pergunta da sessão de hoje, relativa à regulamentação da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, vai ser formulada pelo Sr. Deputado António Filipe, e será respondida através do Ministério da Educação.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, de facto hoje temos um dia parlamentar um tanto insólito. Para além de chover copiosamente em finais de Maio e de ter havido este quid pró quo com o Ministério do Ambiente, a pergunta do PCP, que é da Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, para não destoar vai ser formulada por mim.
Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, a matéria sobre a qual o PCP questiona hoje o Governo versa sobre o desenvolvimento, através de decreto-lei, da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aqui aprovada e publicada em Fevereiro. Têm circulado para discussão, junto de várias entidades ligadas à educação, versões do decreto-lei regulador desta matéria e também foi tornado público que terá já sido aprovado pelo Governo esse decreto-lei, embora não esteja publicado. Todavia, era notória a desconformidade de diversas disposições incluídas nas várias versões vindas a público deste diploma relativamente ao que dispõe a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar aqui aprovada por unanimidade.
Ora, isso é particularmente grave na medida em que, como se sabe, a proposta inicial que o Governo apresentou nesta Assembleia da República era significativamente diferente das soluções que acabaram por ficar consagradas em diversas questões fundamentais. Portanto, não pode dar-se a situação, que temos por inadmissível, de o Governo fazer o decreto-lei regulamentador não de acordo com aquilo que a Assembleia da República efectivamente aprovou mas de acordo com aquilo que tencionava que a Assembleia da República aprovasse.
Sendo assim, importa que o Governo esclareça o conteúdo do decreto-lei a publicar sobre essa matéria e daí que coloque quatro questões concretas. A primeira é relativa à rede. Como se sabe, o Governo insistia na existência de uma rede nacional de educação pré-escolar que incluísse o sector público e o sector privado, os estabelecimentos públicos e os privados, mas não foi essa, inequivocamente, a opção desta Assembleia da República, que optou pela existência de uma rede pública com especiais responsabilidades por parte do Estado e de uma rede privada. No entanto, verificámos que nem todas as versões
do projecto de decreto-lei regulamentador voltava a aparecer a formulação da rede nacional, o que não é admissível.
Relativamente ao número de crianças por sala o Governo aponta para uma solução que também não parece muito conforme ao que dispõe a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar na medida em que se prevê a possibilidade de, onde não for possível garantir a existência de um mínimo de 20 crianças, se avançar para a possibilidade de o Governo , através de despacho, encontrar uma solução diversa. Assim, como parece não ficar inequivocamente assegurado o direito dessas crianças à educação pré-escolar, deve o Governo clarificar devidamente essa questão.
A terceira questão é relativa à direcção pedagógica dos estabelecimentos da educação pré-escolar. Onde a lei-quadro prevê inequivocamente que a direcção pedagógica deve ser assegurada por um educador de infância o Governo
prevê, segundo parece, no diploma regulamentador, a possibilidade de poder não ser um educador de infância e de poder ser um outro técnico de educação.
Finalmente, quero referir a questão da gratuitidade. A Assembleia da República aprovou inequivocamente a gratuitidade da componente educativa da educação pré-escolar, mas numa versão a que tivemos acesso do diploma regulamentador o Governo transformava essa gratuitidade em progressiva gratuitidade. Ora bem, sendo essa a disposição constitucional que existe, por exemplo, em relação às propinas...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado António Filipe, o seu tempo terminou.

O Orador:- Termino de imediato, Sr. Presidente.
Portanto, sabendo-se o que o Governo entende por progressividade, perguntamos: o que é que o Governo pretende com isso? Numa última versão a que tivemos acesso desaparecia a expressão "progressivamente gratuito" mas aparecia "gratuitidade nos termos da lei". Ora, como o que a lei estabelece é a gratuitidade fico sem saber o que é para o Governo a "gratuitidade nos termos da lei" e daí a minha pergunta: porque é que o Governo não adopta a formulação "gratuitidade"?

O Sr. Bernardino Soares (PCP):- Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'O1iveira Martins): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, agradeço a pergunta formulada e começo justamente pela questão da gratuitidade.

Sr. Deputado, o artigo 1º do decreto-lei aprovado pelo Governo e ontem promulgado pelo Sr. Presidente da República - também posso anunciar este facto à Câmara - , fala em gratuitidade da componente educativa tout court e acrescenta, "nos termos da lei", uma vez que há uma norma transitória na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar que prevê que até ao ano 2000/2001 se realize a gratuitidade para a faixa etária dos três aos cinco anos de idade.
Quanto à direcção pedagógica, Sr. Deputado, é uma questão que tem de ser vista em termos das realidades concretas que temos no que diz respeito à educação pré-escolar. E o certo é que, como bem sabe, temos estabelecimentos de educação pré-escolar exclusivamente de educação pré-escolar, temos estabelecimentos correspondentes à figura de escola básica integrada- 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e jardim de infância - e temos também a figura da ligação entre jardim de infância e 1.º ciclo.
Sr. Deputado António Filipe, seria um pouco bizarro que numa escola básica integrada, envolvendo os três ciclos e o jardim de infância, ou numa escola de primeiro ciclo com jardim de infância estivéssemos a duplicar a figura de director pedagógico. Desta forma, a solução é a seguinte: cada estabelecimento de educação pré-escolar é