O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2624 I SÉRIE - NÚMERO 76

instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias e as mutualidades passaram a ter, com este Governo, a capacidade de negociação colectiva no que se refere às condições de trabalho. Foi este Governo que deu essas condições. Naturalmente, entendemos que o princípio da convergência, pedagógica ou de condições, deve ser salvaguardado, quer no que se refere ao pessoal docente quer ao pessoal não docente.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - E o dinheiro?!

O Orador: - Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino, as preocupações que aqui exprimiu, como sabe, são as nossas preocupações sobre o respeito integral do que está estabelecido na Lei-Quadro.
Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira, quanto aos requisitos relativos à formação do pessoal não docente, pela primeira vez entrámos em funcionamento com programas de formação de pessoal não docente, tanto para a rede pública como para a rede não pública.
No que toca à questão da gestão do pessoal não docente, Sr. Deputado, os acordos que celebrámos com as câmaras municipais assumem a responsabilidade no pagamento do pessoal docente e a transferência para as autarquias locais das verbas correspondentes ao pessoal não docente, a fim de que, no momento em que a transferência de competências ocorrer, tenhamos criado as condições financeiras para que o pessoal não docente possa ter uma afectação às câmaras, para que elas avaliem realmente as necessidades de acordo com o contacto com os problemas. No entanto, isto não significa que o Ministério da Educação se exima à sua responsabilidade sobre a coordenação da política relativa a este pessoal não docente.
Sr. Deputado João Carlos Duarte, quanto à tutela pedagógica das IPSS, ela está inequivocamente consagrada. Acontece, porém, como já tive oportunidade de dizer, que em relação ao pessoal docente e não docente há um processo de convergência, o qual passará pela celebração de um protocolo com as uniões das instituições particulares de solidariedade social, das misericórdias e das mutualidades, que permita até ao ano 2000 ou 2001 uma aproximação de estatutos, designadamente no domínio financeiro.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate acerca desta pergunta.
Passamos agora à questão sobre escolas-oficinas, formulada pelo Sr. Deputado Adriano Azevedo, do PSD, que será respondida através do Ministério para a Qualificação e o Emprego.
Para a formulação da pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Azevedo.

O Sr. Adriano Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego: Através da Portaria n.º 414/96, de 24 de Agosto, o Ministério de V. Ex.ª estabelece as normas para o Programa Escolas-Oficinas, promovido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Este Programa é uma versão reciclada de antigos programas de formação profissional no sector do artesanato e da conservação do património cultural. Apesar disso, considero extremamente importante a preocupação de V. Ex.ª em manter os objectivos e adaptá-los ao novo Programa, correspondendo, assim, às exigências e necessidades de apoio ao desenvolvimento de acções de formação profissional em áreas importantes de acordo com as necessidades de cada região.
Neste sentido, as entidades enquadradoras interessadas procederam às respectivas candidaturas em Setembro de 1996, com base na legislação em vigor. Estabeleceu-se o mês de Janeiro para início do respectivo Programa. Sem se saber porquê, as candidaturas ficaram suspensas até Abril de 1997, altura em que, finalmente, começou, embora com um número pouco significativo de candidaturas aprovadas face à expectativa criada.
Mesmo assim, sou dos que pensam que mais vale tarde e bem do que depressa e mal. Mas, Sr.ª Ministra, parece-me, infelizmente, que as escolas-oficinas começaram tarde e mal. Tenho informações de que há um mal-estar geral entre os formandos e nas próprias entidades, atendendo, ao que consta, a alterações de última hora no que diz respeito à bolsa dos formandos, prevista no n.º l do artigo 7.º da referida portaria, e igualmente ao regime de segurança social, previsto no artigo 12.º da mesma portaria.
Concretizando, tenho informações de que os formandos apenas têm direito à bolsa igual ao salário mínimo nacional se, e só se, tiverem pessoas a cargo (situação A). Todos os outros, independentemente de terem ou não uma situação económica confortável ou de miséria e carência, apenas podem beneficiar de 50% da bolsa equivalente a esse mesmo salário mínimo nacional (situação B).
Mais, o orçamento aprovado considera logo à partida metade dos formandos na situação A e outra metade na situação B, sem haver informação clara do Instituto do Emprego e Formação Profissional se é possível ou não a respectiva correcção face aos formandos.
Pergunto: a Sr.ª Ministra confirma estas informações? Se sim, quais os critérios para esta discriminação tão acentuada, sem ter em consideração, nomeadamente, o rendimento mensal per capita do agregado familiar ou a legislação em vigor à data, no que diz respeito aos ex-programas de formação profissional?
Gostaria ainda de saber por que razão os orçamentos repartem os custos das bolsas em 50%/50%, sem previamente se saber quem são os formandos e qual a sua situação, o que até pode ser lógico e previsível se houver perspectivas de alterar e fazer as respectivas correcções, mas, ao que consta, parece-me não haver.
Mais grave ainda é haver orientações no sentido de estes formandos, pura e simplesmente, não beneficiarem do regime de segurança social por conta de outrem, contrariando, assim, o disposto no artigo 12.º, a que já aludi.
Mais pergunto: pensa a Sr.ª Ministra corrigir esta situação, no sentido de repor a justiça e melhorar o funcionamento do programa em causa, nomeadamente através de autorização para a gestão flexível das verbas na diferentes rubricas?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua imediatamente.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Já agora, Sr.ª Ministra, pergunto-lhe se o Programa tem ou não uma incidência maior no interior do País, onde a desertificação é mais preocupante e acentuada.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego.