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24 DE MAIO DE 1997 2623

mas para além desta regulamentação temos de estar atentos principalmente às concretizações das Grandes Opções do Plano, aqui aprovadas, e que consistem no alargamento da oferta, até 1999, com um investimento de mais de 20 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 100% nas despesas públicas com o ensino pré-escolar, abrindo 45 000 novas vagas.
Finalmente, gostaria de dizer que o Governo do PS já deu provas suficientes relativamente à importância desta área educativa. Portanto, o mais importante é que estão criadas as condições para que sejam levadas a efeito medidas que contribuirão para a melhoria da educação no nosso país.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para formular uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Secretário de Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Ensino Pré-Escolar, o Governo define os requisitos de formação do pessoal não docente que preste serviço nos estabelecimentos da rede de ensino pré-escolar.
Sabe-se que o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei, no passado dia 15 de Maio, através da qual, a ser aprovada aqui na Assembleia da República, será transferida para os municípios a gestão de pessoal não docente do ensino pré-escolar.
Assim, pergunto: quem é que vai, e de que forma, assegurar a formação do pessoal não docente?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para formular uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos Duarte.

O Sr. João Carlos Duarte (PSD): - Sr. Secretário de Estado, todos nós sabemos que os docentes, no caso os educadores de infância, são o suporte técnico e pedagógico das IPSS.
Sr. Secretário de Estado, como é que o Ministério vai proceder em relação à tutela pedagógica das IPSS? O estatuto profissional dos educadores de infância das IPSS vai ser igual ao actual da rede pública, ou seja, "trabalho igual vencimento igual"? Os educadores vão ter os mesmos direitos que os da rede pública com horários e progressões na carreira iguais?
Esta lei é específica para os jardins de infância, mas não nos podemos esquecer que muitas IPSS, além de jardins de infância, possuem creches e ATL onde trabalham educadores de infância com a mesma formação. Ora, trabalhando nestas instituições, vão ficar com progressões, vencimentos e horários idênticos aos dos outros colegas? Aliás, esta questão vem na sequência da questão colocada pelo Sr. Deputado Castro Almeida.
Última questão: muitos destes educadores, além de possuírem o curso de educadores de infância, possuem cursos superiores especializados equivalentes a licenciatura. Será justo não ficarem equiparados aos seus colegas do ensino público?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez seja o momento de explicar à Câmara qual a realidade que temos no que respeita à educação pré-escolar.
Neste momento, a rede tutelada pelo Ministério da Educação corresponde a 56% da oferta total da educação pré-escolar dos 3 aos 5 anos de idade e a tutelada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social corresponde a 45%.
Srs. Deputados, não podemos iludir esta questão! O programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar tem de ocupar-se quer daquilo que corresponde à rede social quer do que corresponde à rede pública.
O Ministério da Educação e o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social exprimiram desde o início, de acordo com a orientação do Governo, a ideia de que, para aplicar a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, temos de dar resposta à faixa etária entre os três e os cinco anos de idade, na diversidade de oferta que hoje ocorre.
É curioso verificar que, no conjunto das perguntas que foram formuladas, nós encontramos diferentes perspectivas, diferentes interpretações em relação ao que consta da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
Sr. Deputado António Filipe, gostaria que ficasse claro o seguinte: o Governo, o Ministério da Educação e o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social entendem que o Estado não pode eximir-se às suas responsabilidades em relação à criação de uma rede que dê resposta às necessidades de educação pré-escolar. Para tanto, é indispensável consolidar o sistema que temos e fazer um levantamento rigoroso das necessidades, designadamente em relação aos concelhos onde a oferta da educação pré-escolar é diminuta ou praticamente nula. Esse levantamento está a ser feito e estamos, desde já, de acordo com os mecanismos previstos no decreto regulamentar que o Governo aprovou, com as autarquias locais, a encontrar soluções para cobrir essas necessidades.
O Estado não se exime, pois, às suas responsabilidades. E importa salientar o seguinte: quem pôs na ordem do dia este tema foi o Governo, quem pôs na ordem do dia a necessidade de uma lei-quadro da educação pré-escolar foi o Governo. E em boa hora tivemos uma aprovação por unanimidade, que foi aqui saudada pelo Sr. Ministro da Educação, o qual fez questão de estar presente no momento em que essa votação ocorreu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa considerar a realidade tal e qual existe e criar as condições para que nenhuma criança entre os três e os cinco anos de idade seja privada de educação pré-escolar por razões económicas e sociais. Estamos integralmente de acordo com a linha fundamental estabelecida na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar.
O Sr. Deputado António Filipe colocou de novo a questão do número de crianças. Posso invocar-lhe apenas, fundamentalmente, a orientação do Governo em relação ao 1.º ciclo: 50% das escolas portuguesas têm menos de 15 crianças; mais de 150 escolas têm l aluno apenas no 1.º ciclo. Como é natural, nós não encerramos escolas por razões meramente numéricas. Aliás, tive oportunidade de salientar em vários momentos a necessidade de salvaguardarmos o respeito pelos interesses das escolas isoladas e das populações isoladas. Fechar uma escola é, de facto, poder fechar uma aldeia.
Sr. Deputado Castro Almeida, a questão do pessoal auxiliar nas instituições particulares de solidariedade social tem de ser devidamente equacionada, mas é uma questão que não cabe directamente ao Estado, uma vez que as