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2622 I SÉRIE - NÚMERO 76

coordenado por um director pedagógico, que é obrigatoriamente um educador de infância ou um técnico de educação devidamente reconhecido para o efeito pelo Ministério da Educação. Esta é que é a questão, uma vez que se torna absolutamente indispensável reconhecer a realidade tal qual ela é. No terreno, nas situações concretas, esta é, justamente, a situação mais adequada. Mas terei certamente oportunidade de, na segunda parte, esclarecer mais alguma coisa face às perguntas adicionais que certamente fará.
Terceira questão: número de crianças por sala.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, peço o favor de abreviar as suas considerações porque o seu tempo está esgotado.

O Orador: - Sr. Presidente, peço que proceda ao desconto de tempo na segunda parte, uma vez que será bom terminar as respostas directas às perguntas do Sr. Deputado para depois, no final, responder às perguntas adicionais.

Relativamente ao número de crianças por sala, Sr. Deputado, estamos de acordo com a preocupação que exprimiu, só que pretendemos salvaguardar que haja um número indicativo de crianças por sala para que não tenhamos a persistência da situação que hoje existe e que é a seguinte: 44% dos estabelecimentos de educação pré-escolar têm mais de 30 crianças por sala. Esta é a questão fundamental, como compreenderá.
Quanto às situações em que tenhamos menos de 20 crianças por sala isso está salvaguardado num artigo autónomo que prevê expressamente que nas zonas de baixa densidade populacional poderá ser autorizada, por despacho do Ministro da Educação, a frequência inferior ao mínimo estabelecido no artigo anterior, sendo esse mínimo para salvaguardar aquelas situações em que há, realmente, mais do que 20 a 25 alunos.
Relativamente à rede nacional, tivemos o cuidado de no decreto-lei salvaguardar a epígrafe "redes de educação pré-escolar", de acordo com o que está estipulado na lei-quadro, sendo estas redes a pública e a privada.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para formular uma nova pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado, vou retomar duas questões que coloquei anteriormente, tendo a primeira a ver com o número de crianças por sala, sobretudo em localidades de baixa densidade populacional, onde haja menos crianças, pois o problema é que, do nosso ponto de vista, não pode deixar de ser assegurada uma solução para essas crianças.

O Sr. Bernardino Soares (PCP):- Muito bem!

O Orador: - Portanto, creio que a forma como a questão foi abordada no texto a que tive acesso, ou seja, a solução de que "pode o Governo encontrar outras soluções...", não é a mais correcta, pois creio que o Governo tem de, obrigatoriamente, encontrar uma solução que, aliás, pode não ser igual à que se encontre para as outras localidades.
Por último, quero voltar à questão da rede nacional de educação pré-escolar, na medida em que a lei-quadro, aprovada na Assembleia da República, é muito clara a esse respeito, pois refere que o Estado tem de criar uma rede pública de educação pré-escolar, generalizando a oferta dos respectivos serviços e apoiando a criação de estabelecimentos de educação pré-escolar por outras entidades da sociedade civil.
Portanto, pensamos que a lei-quadro aponta, inequivocamente, para a obrigatoriedade de o Estado generalizar a oferta através da rede pública e de, supletivamente, apoiar a existência de escolas asseguradas por outras entidades.
No entanto, aquilo para que aponta o conceito de rede nacional que o Governo aqui sempre defendeu não é isso!
Na verdade, repito, o que a Assembleia da República aqui aprovou é muito claro e o Governo tem de conformar-se com isso, inequivocamente!

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para formular uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de formular-lhe, a seguinte questão: o n.º 2 do artigo 18.º da lei aprovada neste Parlamento refere que aos educadores de infância que exerçam funções na rede privada devem ser progressivamente proporcionadas idênticas condições de exercício e de valorização profissionais às dos que prestam serviço na rede pública.
Percebe-se bem o alcance desta norma pois, a partir do momento em que a componente educativa da educação pré-escolar seja gratuita, não faz sentido discriminar condições de trabalho e de remuneração entre as redes pública e privada, porque o Estado financiará uma e outra, pretendendo-se assegurar idênticos padrões de qualidade quer numa quer noutra.
Assim, julgo que, por manifesto lapso, a norma legal apenas fala desta equiparação para os educadores de infância, que exerçam funções na rede privada, e não para o restante pessoal que exerce funções na rede privada, ou seja, a lei acautela a situação dos educadores de infância mas não a dos auxiliares de acção educativa e outro pessoal que trabalha na rede privada.
Pergunto-lhe, por isso, Sr. Secretário de Estado, sobre a disponibilidade do Governo para encarar um tratamento semelhante àquele que está consagrado na lei para os educadores de infância relativamente ao pessoal auxiliar que presta serviço na rede privada.

O Sr. Presidente (Mota Amaral). - Para formular uma pergunta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino.

A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS): - Sr. Secretário de Estado, penso que as questões que foram colocadas pelo PCP e pelo PSD já foram bem respondidas pelo Sr. Secretário de Estado, no entanto quero chamar a atenção dos Srs. Deputado para que não se veja apenas o problema por este prisma mas, sim, num horizonte um pouco mais lato.
De facto, nós também defendemos a urgência desta regulamentação para tornar exequível as exigências consignadas na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, mas não a qualquer preço. Achamos que essa regulamentação deve ser ponderada, consensualizada e perspectivada numa mudança consciente e negociada para que possa ter uma boa e correcta aplicação no futuro.
Sabemos que a universalização do acesso e frequência ao ensino básico é ainda uma realidade por alcançar, atendendo ao baixo nível de cobertura do ensino pré-escolar,