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19 DE JUNHO DE 1997 2885

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto, começo por lhe agradecer ter respondido à questão que coloquei. Da sua resposta concluo - se a conclusão não for correcta agradeço que o Sr. Ministro me corrija - que a norma que estava no decreto de execução orçamental era simplesmente preventiva, o que significa que no próximo ano lectivo não vai haver contratos a termo certo para o sistema educativo, nem haverá mais contratos ou recibos verdes para o sistema de saúde.
Gostava que o Sr. Ministro me dissesse se esta interpretação está correcta e, portanto, se todas as entradas, tanto para o sistema educativo como para o sistema de saúde, serão feitas por concurso.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.

O Sr. Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, tal como é definido na legislação, todos os contratos a termo certo têm a ver com necessidades transitórias. Assim, desde que estejam em causa necessidades transitórias na educação, na saúde ou noutro sector, eles serão, com certeza, admitidos. Sem ser nesses casos, não serão mais permitidos.
Em suma, a única coisa que posso referir é que, desde que se destinem à satisfação de necessidades transitórias, os contratos a termo certo serão permitidos nos exactos termos em que a legislação os define.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não é o caso nem na saúde nem na educação, como sabe!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, que dispõe de tempo concedido pelo Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Fausto Correia): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria sublinhar que esta alteração legislativa também cobre a administração local. Há aqui um conjunto de dificuldades que se prendem com a questão orçamental de cada autarquia e que, como é natural, não podemos alterar nesta sede.
Em segundo lugar, e de forma muito breve, queria chamar a atenção para o facto de o Governo se autolimitar através deste diploma, dado que é nossa profunda intenção e convicção que estes processos frequentes de regularização de trabalhadores precários não podem mais acontecer. Daí que se tenha criado um conjunto de dispositivos que vai, exactamente, nesse sentido.
Em termos de administração central, como já foi referido, existem 30 204 trabalhadores nesta situação, número que, provavelmente, poderá chegar aos 31 000 corri os casos de reapreciação que estão em curso.
Naturalmente, o processo de regularização de trabalhadores precários não se confunde com o processo de recenseamento geral da função pública, dado que o primeiro é um processo parcelar que visou, apenas e tão-só, dar a conhecer quais e quantos são os trabalhadores precários na Administração Pública, central, regional e local. E a demora no apuramento desses números deveu-se a dois motivos fundamentais: primeiro, há que o reconhecer, porque os serviços não foram prontos na sua resposta e criaram-nos dificuldades várias e, segundo, porque existem trabalhadores - admito-o hoje aqui - que, eles próprios, não se querem recensear, dado que em regime de recibo verdeou de avença auferem vencimentos superiores aos que terão com a sua regularização.
A esse propósito, o Sr. Ministro Adjunto e o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território assinaram um despacho conjunto no sentido de ser realizada uma auditoria de gestão a uma junta autónoma, solicitada, de resto, por uma associação sindical.
Está, pois, explicada a demora que nos obrigou a prorrogar a data de 30 de Abril até 30 de Julho.
Uma vez que o Sr. Ministro Adjunto já se referiu a esta questão, permito-me apenas sublinhar a disponibilidade do Governo para abrir um novo processo, entre 10 de Janeiro e 26 de Junho, data em que foi distribuído o Diário da República com o Decreto-Lei n.º 81-A/91, de 21 de Junho.
Todavia, não podemos aceitar que na tramitação do processo em vez de se prolongarem os contratos a termo certo estes sejam substituídos por contratos administrativos de provimento, tal como aconteceu em 1989. E não podemos aceitar...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Já tínhamos tomado uma medida nessa área!

O Orador: - Só que não a levaram até ao fim, e já vamos ver as diferenças, Sr.ª Deputada!
Como dizia, não podemos aceitar essa substituição dado que, ao celebrar-se um contrato administrativo de provimento, o trabalhador adquire, por esse facto, a categoria de agente. E, assumindo a categoria de agente, há logo uma repercussão ou consequência: a mobilidade que o agente pode ter. Ora, há aqui uma contradição, porque ou estamos a regularizar seriamente casos de necessidades permanentes dos serviços, e nesse caso não poder-nos permitir a mobilidade, ou não estamos!
Daí a opção que nos leva a ir pelo contrato a termo certo porque, felizmente, hoje já não há o «papão» ou a questão concreta do quadro de efectivos interdepartamentais. No processo anterior, como a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite bem sabe, quando não havia integração no quadro, as pessoas iam para o QEI, mas hoje já não se corre esse perigo e os trabalhadores que têm contratos a termo certo sabem que, fazendo a avaliação curricular nos termos do diploma, têm o seu lugar na Administração Pública, sem qualquer tipo de problema. E a grande diferença não se coloca ao nível do contrato administrativo de provimento e do contrato de trabalho a termo certo, a grande diferença incide sobre a existência, aquando do processo de 1989, do quadro de efectivos interdepartamentais.
Mas, ainda em termos de diferenças, permitam-me que sublinhe que enquanto em 1989 o regime dos concursos era omisso hoje temos um regime geral, que é o do Decreto-Lei n.º 498/88, com as especificidades conhecidas e que foram acertadas e negociadas com os sindicatos.
Por outro lado, em 1989, o concurso para integração era aberto quando o serviço o entendesse; hoje, esse concurso é aberto periodicamente e está devidamente calen-